MP pode conduzir investigação criminal, decide STJ.

3/11/2004 20:16Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro João, Nos Estados Unidos, onde a sociedad...
Caro João, Nos Estados Unidos, onde a sociedade civil organizada já atingiu um nível de desenvolvimento impressionante, a tutela dos direito individuais e coletivos não é mais feito pelo Estado, tendo o MP apenas atribuições na área criminal. No Brasil, infelizmente ainda não é o caso. O relator internacional da ONU, pasmem, disse que nosso sistema judiciário é exageradamente garantista, o que gera muita lentidão. É exatamente isso: o brasileiro tem garantias demais. Tem direitos demais. Uma destes garantias, na área penal, é o direito de ser acusado por um órgão imparcial: o MP. O MP acusa, mas não deixa de defender o próprio acusado que acusa, podendo, inclusive, recorrer para diminuir a sentença quando errôneamente dosimetrada (fato comum). Pode ser um pouco complicado para os leigos, mas de fato é bem simples: o interesse do MP, em qualquer caso, é o cumprimento da lei e, em último caso, o bem comum. Querer associar o MP e o facismo foi um erro cometido por José Dirceu. Naquele caso, sabíamos bem os interesses por trás das palavras do Ministro. Repetir suas palavras é repetir seu casuísmo.
3/11/2004 18:26João A. Limeira ()O grande problema do Ministério Público brasile...
O grande problema do Ministério Público brasileiro é que ele sofre de um caso grave de esquisofrenia, uma dupla personalidade neurótica, pois de um lado alega atuar como guardião das liberdades individuais e de outro atua como o único órgão acusador do Estado, responsável pela busca da privação das liberdades de cidadãos. ASSIM NÃO DÁ. Ou mantemos a atuação do MP como guardião da sociedade ou deixamos de lado esta balela e passamos a encarar o MP como principal ente estatal responsável pela repressão dos crimes. O MP é único órgão acusador que possuímos e agora também quer investigar, formar seu próprio corpo de agentes, peritos, ou seja, quer encarnar o principal papel do ESTADO, o de garantidor da segurança pública. Mas, neuroticamente, também se diz o guardião da sociedade contra os abusos, pasmem, do ESTADO. Não dá para os membros do MP difundirem que atuam como representantes da sociedade, pois na verdade atuam como representantes do ESTADO. Assim, quando estão acusando, investigando, etc, fazem em nome do Estado e não do povo. De outra forma, poderíamos estar encaminhando para uma verdadeira ditadura, pois qualquer defesa contra as ações, e eventualmente abusos, praticadas pelo MP representaria uma defesa contra a própria sociedade, um discurso próprio das piores ditaduras fascistas que o mundo já conheceu.
30/10/2004 02:24Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Vinicius, O acusado, em geral, não quer ser pr...
Vinicius, O acusado, em geral, não quer ser preso, seja ele inocente ou culpado. Ainda que queira, a liberdade não é um bem jurídico disponível. Assim, a pretensão punitiva do Estado sempre encontrará oposição: seja direta, através de manifestação expressa do acusado, seja indireta, através das normas processuais garantistas que tranferem todo o ônus probatório para a acusação. Dito isto, no processo penal sempre haverá uma pretensão resistida, ou seja, lide. O fato de haver lide não implica, contudo, na parcialidade da acusação. Aliás, uma acusação imparcial, técnica, faz pate do conjunto de garantias processuais destinadas a garantir a liberdade do acusado (principal função do processo segundo a moderna doutrina). A assunção pelo Estado do jus puniendi veio, justamente, para substituir a chamada vingança privada por uma acusação mais interessada no atingimento da verdade real. O MP é (ou deve ser), pois, um órgão imparcial no sentido de não possuir interesse pessoal, individual, na condenação. O interesse constitucional do MP é ver a lei aplicada corretamente ao caso concreto. Tanto é verdade que o MP possui legitimidade para recorrer da sentença condenatória para diminuir a pena, quando incorretamente dosimetrada. A imparcialidade do promotor é tão ou mais importante que a do juiz, estando sujeito aquele às mesmas hipóteses de suspeição e impedimento desse.
30/10/2004 01:07Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) ()Sunda: Não há desequilíbrio processual. Tanto o...
Sunda: Não há desequilíbrio processual. Tanto o policial quanto o ministério público *querem* a condenação. Nenhum dos dois pode ser considerado realmente imparcial. Essa posição só cabe ao juiz.
29/10/2004 23:33Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro delegadofederal, Presto minha solidarieda...
Caro delegadofederal, Presto minha solidariedade ao senhor. A Polícia federal, como qualquer outro órgão, é formado por homens. Os homens, por natureza, são corruptíveis. Corrupção existe em qualquer órgão, seja na magistratura, no MP ou na Polícia. Os maiores problemas da polícia, ao meu ver, são: a) baixa remuneração; b) péssima estrutura; c) ausência de independência em relação ao Poder executivo; d) precariedade na seleção de pessoal; e e) treinamento insuficiente. Estas falhas, felizmente, são menos graves com relação à Polícia Federal, que possui melhores salários e melhor estrutura. Como consequência, temos uma PF mais atuante e competente. Agora, reservo-me o direito de entender que: 1) A CF não estabelece monopílio da investigação criminal; 2) O fato da CF não prever, expressamente, o poder investigatório do MP não impede a legislação infraconstitucional de o fazer; 3) A legislação infraconstitucional prevê a possibilidade do promotor colher provas, até como uma forma de efetivar as atribuições constitucionais de promoção da justiça e fiscalização das atividade policiais; 4) Este denominado Poder Investigatório vem sendo exercido pelo MP há décadas, existindo inúmeras decisões do STJ e do STJ decidindo pela legalidade e pela constitucionalidade de tal Poder; 5) O MP não tem interesse em condenar o réu, mas em ver a lei ser aplicada ao caso concreto, mesmo que isto signifique pedir a absolvição do réu (fato muito comum); 6) A colheita de provas pelo MP ou pelo juiz são em busca da chamada verdade real (embora ferrajoli a considere inexistente), não da condenação, sendo que, encontrada prova exculpatória, não pode o promotor ou o juiz deixar de anexá-la ao processo; 7) A investigação pelo Mp não deve ser a regra, sendo complementar e subsidiária à policial; 8) O réu também pode investigar e colher provas, mas ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo; 9) O fato de haverem membros do MP em busca de holofotes e com interesse pessoal na condenação de algum acusado é fato deplorável. A solução processual é a arguição de suspeição e a solução ética-administrativa, esperamos que seja o controle externo prestes a ser aprovado; 10) A maioria do Mp executa suas atribuições de forma séria e responsável e o controle dos excessos deve ser executado no caso concreto pelo juiz. Em que pese esta ser minha opinião, tenho por respeitáveis as opiniões verdadeiramente jurídicas em contrário.
29/10/2004 23:04Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro Olhovivo, grande filósofo da rede! (digo i...
Caro Olhovivo, grande filósofo da rede! (digo isto sem gozação, já muitas opiniões interessantes e bem colocadas pelo senhor, muito embora em uma minoria das vezes com elas concorde). Amigo, acredito que o senhor não entendeu meu exemplo. Deixei claro que não se trata de um exemplo acerca do poder investigatório do MP, mas da influência do poder político sobre as policias. Muito embora seja do STJ a competência para julgar Governador, quem apurou o crime de tentativa de homicídio cometido pelo governador contra o ex-governador foi a Polícia Civil (muito embora se tenha tentado passar a investigação para a Polícia Federal pela repercussão do fato, o que não ocorreu). Espero ter sido mais claro.
29/10/2004 17:06Julio Clímaco de Vasconcelos Junior ()A questão que envolve o poder investigatótio do...
A questão que envolve o poder investigatótio do MP tem movimentado as mais diversas instituiçoes operadoras do direito nos ultimos meses. Pena que tão importante tema de direito tenha ganhado contornos nítidos de corporativismo barato. O Ministério Público, órgão da mais relevante importancia para o exercicio da justiça neste País, tem entre as suas atribuições o dever de iniciar e movimentar a ação penal com exclusividade, sendo também o responsável pela fiscalização da correta aplicação da lei, em sentido lato. Cabe também ao MP outras atribuiçoes de não menor importancia, como propor ação civil pública visando a preservação e recuperação do erário público, enfim, cabe a este imponente orgão várias atribuições de suma importancia, as quais lhe foram atribuídas pela Constituição Federal de 1988. Essa mesma Constituição Federal consagrou no artigo 144 e seus parágrafos a função de polícia judiciária, aquelea que executa a investigação criminal, as policias federais e civis em seus ambitos de competencia. A Constituição Federal nessa matéria é auto aplicável e tanto o é que discrimina inclusive as competencias destas duas polícias. Ademais, se a lei maior quisesse atribuir ao MP esse mesmo poder, o de investigar crimes, o teria feito no capítulo referente as atribuiçoes do MP. Portanto, seria muito importante que o Ministério Público continuasse atuando dentro dos limites que a Constituição lhe reservou, sob pena de o fiscal da lei tornar-se o infrator. A questão é jurídica e como tal deve ser encarada. Não é porque o MP tem investigado, a bem da nação, importantes políticos e empresários que devemos ignorar a determinação Constitucional de que a Polícia é que deve o fazer. O Brasil é um Estado Democrático de Direito e por isso mesmo deve respeitar suas leis e principalmente a sua Constituição Federal. O Ministério Público já realiza a função fiscalizadora da atuação da polícia, intervindo inclusive diretamente nos inqueritos policias através de suas cotas, logo, atribuir mais poderes ao MP, a revelia da Constituição Federal, é violar o Estado Democrático de Direito, no qual é inconcebível a convivência com um poder moderador, tal como havia no império de D.Pedro I.
29/10/2004 16:40Delegadofederal ()Sr. Antônio Marcos de Paulo, conterrâneo de Bra...
Sr. Antônio Marcos de Paulo, conterrâneo de Brasília, colocar no mesmo ´´saco`` bandidos e delegados, como vossa senhoria o fez, é no mínimo temerário. Vigie seus sentimentos caro senhor. Há delegados e delegados, assim como há juízes e há juízes. O MP também não é formado por seres que foram ungidos pessoalmente por Deus para cumprir missão nesse planeta. Sensatas as palavras de Angel Perez: Quem vai fiscalizar o MP? Às vezes me desanimo ante a comentários infelizes como o do Senhor Antônio Marcos, mas isso passa quando vejo vozes colocarem democraticamente suas posições. A liberdade de expressão é um direito, sem dúvida. Porém, quem muito fala, pouco sabe... Infelizmente, o CONJUR vem sendo frequentado por pessoas inexperientes, que trazem consigo apenas a visão colocada pela poderosa mídia. Alguns que aqui falam não tiveram qualquer contato com o crime a não ser assistindo o programa LINHA DIRETA da Globo. Alguns, por seu turno, mesmo não pertencendo a uma carreira jurídica ou policial têm o censo crítica para não aceitar passivamente o que é ´´arrotado`` por aí. Um abraço aos demais.
29/10/2004 11:05Hugo von Ancken Erdmann Amoroso (Advogado Autônomo - Civil)O Ministério Público, como legitimado à proposi...
O Ministério Público, como legitimado à propositura da ação penal pública, tem o direito autônomo de produzir provas para a formação da sua opinio delicti. Do contrário, a sociedade terá um MP mais fraco, menos atuante. A quem isso interessa?
29/10/2004 10:58pumeda (Advogado Autônomo)O MP acompanhava (fiscalizava) o inquérito, e a...
O MP acompanhava (fiscalizava) o inquérito, e ainda assim muita coisa acontecia... Agora o MP que investigar, tudo bem, mas quem fiscaliza o MP, seria o próprio MP??
29/10/2004 09:26Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Sunda, paremos por aqui. O senhor, que se intit...
Sunda, paremos por aqui. O senhor, que se intitula mestre, já demonstrou claramente o alcance e a profundidade de suas idéias. Discordemos como homens, de forma democrática, mas, por favor, desça deste pedestal. Sua palavra não é a última e a única verdade não é a sua. Vamos em frente. Fernando, apenas um detalhe: não se trata de conceder poderes investigatórios ao MP, mas de continuar permitindo que o MP colha provas, coisa que já faz há décadas. O promotor não tem condições nem interesse em substituir a polícia, isto é demagogia. A chamada "investigação" do MP se resume, na prática, a 1) requisitar documentos; 2) colher depoimentos; e 3) contratar perícias. Esta capacidade de colher provas é indispensável para o controle externo da polícia. Mas também é muito útil em outros casos, onde a polícia é incapaz de agir. Na PB, um governador, em exercício, foi até um restaurante lotado e desferiu três tiros contra um ex-governador desafeto. Apesar do ato público e notório, o Governador teve tempo de viajar até Campina Grande, sua cidade natal, passando, inclusive, por uma barreira da PM, sem ser sequer incomodado. Lá, em CG, foi recebido na delegacia por uma multidão enlouquecida, entre aplausos e urras. O Governador conseguiu isso pelo simples fato de que era o chefe da PM e da Polícia Civil. Não se trata aqui de um exemplo sobre o "poder investigatório", mas do poder que enfrentamos como sociedade organizada que quer ver as leis respeitadas. A vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios são garantias do cidadão de que o MP agirá com imparcialidade. Do contrário, bastaria ao investigado poderoso demitir seu investigador. Um detalhe: até hoje o tal governador não foi punido, o ex-governador atingido morreu de complicações cardíacas anos depois e o filho do tal governador é o atual governador do Estado.
29/10/2004 04:51Fernando Lacerda (Advogado Autônomo - Civil)Melhor ainda: e porque não a chamada "Operação ...
Melhor ainda: e porque não a chamada "Operação Mãos Limpas" ? O próprio juiz investiga, prende e inquire (sem a presença de Advogado). É de deixar Torquenada ruborescido... Ora ! Se a polícia vai mal, melhoremos a polícia. De mais a mais, Promotor de Justiça não pode virar xerife; não é sua função. Será que chegará o dia que iremos sentir saudades dos tempos exceção ? Meu Deus !
29/10/2004 00:52Ivan Pereira ()Acredito que teremos mais transparencia nos Inq...
Acredito que teremos mais transparencia nos Inquéritos Policiais, aceito e vejo de bom agrado a presença do MP no desenvolvimento e acompanhamento de IP. Este foi um grande acerto de nossa justiça, a cada passo, mesmo que curto, estamos chegando perto de um futuro próspero e legitimo em nossa policia judiciária. Pois isso é o que todos nós desejamos para assim ter o direito de se dizer "cidadão".
29/10/2004 00:13Ana Maria ()Caro olho vivo. Apenas você (se é que posso as...
Caro olho vivo. Apenas você (se é que posso assim chamá-lo) atentou para o problema. Os outros continuam distraídos com o MP. Paciência. Pelo menos você está atento. Valeu!
29/10/2004 00:02Anselmo de Souza (Auditor Fiscal)Não endendo: se o processo criminal é regido pe...
Não endendo: se o processo criminal é regido pelo princípio da verdade real, por que essa verdade deveria ficar somente nas mão de uma categoria? Além disso, que autonomia tem a nossa polícia para investigar os peixes graúdos? Ao contrário, o MP tem prerrogativas constitucionais que garantem a seus membros autonomia suficiente para investigar a banda podre da sociedade brasileira. NOTA DEZ PARA O COMENTÁRIO DE ANTÔNIO MARCOS DE PAULO... PARABÉNS!!!
28/10/2004 22:44Antônio Carlos de Lima ()Este assunto não acaba nunca!. Que o STF pacife...
Este assunto não acaba nunca!. Que o STF pacife logo um entendimento definitivo e pronto. Esse blá-blá-blá já está "inchendo"...
28/10/2004 22:07Marcos (Advogado Autônomo)Em suma, só temos três classes contrárias ao po...
Em suma, só temos três classes contrárias ao poder investigatório do MP: os bandidos, os delegados e os que se valem de pseudônimos. Isso me parece um saco de gatos. Ou seriam farinha do mesmo saco?
28/10/2004 22:04Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro Sunda, Não tenho o menor interesse em sab...
Caro Sunda, Não tenho o menor interesse em saber quem o senhor é. Apenas disse que o senhor é um pseudônimo, coisa que, realmente, o é. Talvez pelo "medo de falar qualquer coisa de um juiz ou promotor". Ou, aumenos, pelo medo de que eles saibam que o senhor o fez. Disse também que o senhor é um comentarista pseudo-jurídico pelo simples fato de que, apesar de comentar temas ligados ao direito, o senhor o faz por argumentos políticos. O senhor foi quem acusou os comentários contrários aos seus de inocentes, em uma prepotência aberrante. Înocência - ou esperteza demasiada - é querer usar um caso isolado para esteriotipar toda uma instituição. O próprio EJ - pessoa extremamente educada e ponderada - já se manifestou a favor da investigação ministerial, desde que regulamentada. Pueril é ser instrumento dos interesse que o senhor está defendendo, sem sequer se dar conta. Inocente é crer que as garantias penais sejam melhor observadas na polícia. Mesmo tolo, é querer imaginar uma teoria de conspiração para me ligar - e, assim, comprometer meus pensamentos - ao MP. Não faço parte daquela instituição, embora tenha respeito por ela. Também não a acho perfeita, mas tenho independência suficiente para não misturar alhos com bugalhos, torcendo contra o Brasil e a favor da impunidade. Passe a respeitar a opinião dos outros, caro trêmulo anônimo. Isto não é ameaça, mas um conselho. Pare de acreditar que é realmente um Mestre, um dono da verdade. Acreditar em suas próprias fantasias é sinal de psicose.
28/10/2004 20:12Ana Maria ()Caros leitores. Enquanto nós estamos tentando ...
Caros leitores. Enquanto nós estamos tentando demonstrar o óbvio, ou seja, a legitimidade do MP nos procedimentos investigatórios, tem gente no governo apresentando projetos de lei com idéias trazidas dos "companheiros" comunistas. Já avisei vários setores da mídia, a OAB Federal, mas parece que não estão levando a sério. Entrem no site www.camara.gov.br, cliquem em "proposições". Coloquem na busca Projeto de Lei Complementar. O número do projeto é 137/2004, autor Nazareno Fonteles. Este projeto está tramitando em regime de PRIORIDADE. Duvidar que venha a ser aprovado é, no mínimo, arriscado. Ninguém imaginava que o Collor pudesse fazer o que fez e...aconteceu. Estão querendo, novamente, meter a mão no dinheiro do povo.
28/10/2004 19:40Delegadofederal ()Lamentáveis os últimos comentários dos nobres ´...
Lamentáveis os últimos comentários dos nobres ´´olhovivo`` e Eugênio. O primeiro, há muito, vem se esforçando sistematicamente em denegrir os trabalhos da Polícia Federal, não sei se por inveja ao prestígio que a PF tem alcançado nos últimos tempos, fato que a coloca, talvez, como a instituição de maior credibilidade do país. Eugênio, por sua vez vai mais longe ao referir-se ao comentário da ADPF, referindo-se à ´´bigodinho`` e ´´barriga grande``. Provavelmente não lhe ocorreu que estivesse sendo preconceituoso. Talvez ´´duzentos anos`` atrasado como fez constar em seu infeliz comentário. Em verdade não gosto de participar desse tipo de polêmica mas não vou quedar inerte ante o triste comentário de um alguém aventura em tema que desconhece. Não conhece a massa de policiais (dentre os quais Delegados, por óbvio) que diuturnamente se esforçam para fazer o melhor com os parcos recursos são destinados à polícia. Isso, claro, sem garantias constitucionais. O mérito quanto à legitimidade ou não da investigação criminal pelo MP cabe unicamente ao STF, órgão que dirá o direito no caso em concreto, sendo certo que a Constituição Federal é aquilo que o pretório excelso diz, e nada mais. Um forte abraço aos demais participantes que democratimente têm postado suas opiniões, estejam de que lado estejam.

Comentários encerrados em 5/11/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.