Fim de papo

Supremo tranca ação penal contra deputado federal sergipano

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27 de outubro de 2004, 20h55

A ação penal contra o deputado federal Jackson Barreto (PTB-SE), acusado de peculato, foi trancada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (27/10). Na época da denúncia, Barreto exercia o mandato de prefeito de Aracaju, em Sergipe. Os ministros entenderam que houve falta de justa causa no processo.

Em denúncia feita pela Procuradoria-Geral de Justiça do Sergipe Barreto é apontado como responsável pelo contrato irregular da empresa Jacuaracy Construções e Saneamento Ltda para obras de recapeamento. Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, perícias constataram que uma parte da obra teria sido feita em uma rua e a outra parte em outra. A soma da verba pública municipal utilizada na pavimentação das duas ruas resultava no valor total do contrato.

Segundo o TCE, porém, Barreto não elaborou devido termo aditivo contratual para a restauração da outra rua. Para o ministro Marco Aurélio, sendo assim, houve o emprego irregular de verba e não peculato. Entretanto, “tal conduta não se amolda aos preceitos do artigo 312 do Código Penal, nem aos dos inciso I do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, quando o desvio de verbas se verifica em favor do próprio ente público, com utilização diversa da prevista na sua destinação, em desacordo com as determinações legais”, ressaltou.

No mesmo julgamento, o STF concedeu também Habeas Corpus em favor de Arnaldo Arcanjo da Silva, representante da Jacuaracy, responsável pelas obras.

No caso de Silva, Marco Aurélio avaliou ter havido vício de citação. Ele relatou que quando ocorreu a citação de Silva, por edital, desprezou-se a circunstância de existir ato de oficial de Justiça certificando novo endereço do acusado, onde o empresário foi encontrado para recebimento de notificação. “Deu-se o acusado como em lugar incerto e não sabido, mesmo diante da denominada certidão do oficial de Justiça, pesando dúvida”, afirmou.

AP 375

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