Indenização é reduzida se há mais de um registro na Serasa

28/10/2004 16:07Amanda ()Não concordo com a decisão! O fato de já existi...
Não concordo com a decisão! O fato de já existirem inscrições no SERASA não diminui o erro de uma nova e indevida inscrição!
28/10/2004 11:42Cirovisk (Outros)Creio que correta a decisão, afinal se o autor ...
Creio que correta a decisão, afinal se o autor ja tem o seu nome inscrito por outras dívidas é certo que o dano moral nao é TOTAL a ponto de receber o montante firmado em 1ª instância. Se qualquer pessoa fosse consultar o nome do ofendido ele estaria positivo no SERASA independente do Bco ter ou nao incluído o nome deste. R$5.000,00 é suficiente para ter todo o seu "abalo emocional" ressarcido. Agora apoiar ditadura e terrorismo... é sem comentários
28/10/2004 08:44Mário Jorge Carahyba Silva (Advogado Associado a Escritório - Criminal) E.T: ESSE ORGÃO DENOMINADO SERASA SEMPRE FI...
E.T: ESSE ORGÃO DENOMINADO SERASA SEMPRE FICA IMPUNE. USA E ABUSA DOS CIDADÃOS BRASILEIROS E NUNCA RECEBE UMA PUNIÇÃO EXEMPLAR. SOMENTE A VOLTA DA DITADURA MILITAR PODERÁ RESOLVER OU QUEM SABE, O TERRORISMO !
28/10/2004 08:39Mário Jorge Carahyba Silva (Advogado Associado a Escritório - Criminal)TEMOS DE ADMITIR E DAR RAZÃO AOS COMENTÁRIOS DO...
TEMOS DE ADMITIR E DAR RAZÃO AOS COMENTÁRIOS DO DR FRANCISCO ANGELI. ESSA 4ª TURMA ... ESSE ORGÃO DENOMINADO SERASA, MANTIDO PELA FEBRABAN, POSSUI ÓTIMOS ADVOGADOS, ELES CONSEGUEM ATÉ MODIFICAR A LEI. INTERESSANTE... E A CPI DO SERASA ? ONDE ANDA ? SERÁ QUE O RELATÓRIO FINAL PUNIU TODAS AS TESTEMUNHAS OU O PRESIDENTE MANDOU PRENDER TODAS AS VÍTIMAS DO SERASA ? SOCORRO !!!!!!!!!!
27/10/2004 17:23Francisco Angeli Serra (Advogado Autônomo - Consumidor)Salvo engano... Olha a quarta turma ai genteee...
Salvo engano... Olha a quarta turma ai genteeee..... Em outras palavras...justamente ou injustamente..quem tem o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, de início, já têm apenas "meia moral". Já não basta que ao inscrito não é dado o direito de se defender????
27/10/2004 17:20Leandro Hinrichsen (Advogado Sócio de Escritório)Não obstante ao entendimento dos colegas, creio...
Não obstante ao entendimento dos colegas, creio que tal decisão não se afigura erro por parte daquele órgão, vez que, conforme leciona O Ilustre Desembargador do TJRJ, Sergio Cavalliere, em sua obra “ Programa de Responsabilidade Civil” , que para a aplicação do dano moral, deve-se observar a extensão do dano causado. É latente que o dano causado pela inclusão indevida no cadastro de maus pagadores para aquele que nunca teve ou não tem seu nome nestes cadastros é diferente daquele que já tem seu nome negativado. Entendo que o aspecto da indenização por danos morais neste caso seria mais no sentido punitivo/pedagógico do que no intuito de reparar algum dano á honra/decoro ou sofrimento intenso. Partilho ainda do entendimento de que a Corte a qual proferiu tal acórdão tem cometido alguns enganos, sobretudo na área do Direito do Consumidor, mas no caso em tela entendo coerente a decisão, devendo no entanto ressaltar que tais questões são casuísticas, ou seja, deve ser observado e estudado caso a caso. Peço vênia ao que entendem de forma diversa. www.hinrichsen.adv.br
27/10/2004 16:34Andre Filippini Paleta ()A decisão confude alhos com bugalhos... Na o...
A decisão confude alhos com bugalhos... Na ordem de consideração de existência ou não do dano moral não deve-se (pelo menos não deveria) levar-se em conta se há ou não outra inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Isto porque a inscrição anterior até poderia ser justa e a segunda não. Esta redução da condenação apenas presenteia o agressor!
27/10/2004 12:33Renato (Outro)Mais uma decisão equivocada deste Órgão. Quem e...
Mais uma decisão equivocada deste Órgão. Quem errou e trouxe "dor" a outrem deverá repara-la, independente de registros negativos anteriormente constatados. Banco é banco. Até quando estes Órgãos terão medooooooooo de julgar contra e realmente punir estas instituições financeiras que lucram com a desgraça social.

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