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26 outubro 2004
Telefonia fixa
Telemar está proibida de cobrar assinatura mensal em cidades de MG
A Telemar Norte Leste S/A, concessionária do serviço de telefonia fixa que atua na Região Sudoeste de Minas Gerais, não poderá cobrar tarifa de assinatura de linha telefônica de uso residencial dos consumidores dos municípios de Santa Rita de Caldas e Ipuiuna.
A liminar é do juiz Carlos César de Chechi e Franco Pinto,que atendeu pedido do Ministério Público Estadual. A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Nívio Leandro Previato. Em caso de descumprimento da decisão, a Telemar terá de pagar multa de R$ 5 mil por fatura emitida indevidamente. Ainda cabe recurso.
Na ação, o promotor de Justiça defende que na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na Lei 8.987/95 não há nenhum dispositivo que autorize ou possibilite a cobrança da assinatura mensal de uso residencial. Ele explica que a lei prevê a remuneração do concessionário através de pagamento de tarifas, pelo usuário, mas de forma alguma por meio de "expedientes artificiosos", como é o caso da cobrança da assinatura mensal.
Para o Ministério Público, a conduta da concessionária, ao cobrar a assinatura, é também prática abusiva por "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
Na liminar, o juiz acrescenta que criar tarifa de assinatura, que se soma à tarifa devida pelo uso da linha telefônica, viola o artigo 11 da lei nº 8.987/95, pois a tarifa criada encarece o serviço, em prejuízo do consumidor.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2004
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