Correntista deve provar culpa de banco em saque indevido

11/01/2006 23:54Andrade Filho (Advogado Autônomo)Andrade Filho (Advogado Autônomo 11/01/2006 - 2...
Andrade Filho (Advogado Autônomo 11/01/2006 - 23:45 Só com indenizaçoes, especialmente as mais elevadas, para as contas abertas com documentos falsos e saques indevidos é que forçarão maior eficácia nos sistemas de segurança e nos gerentes com tendências indignas. andradefilho@aasp.org.br
23/11/2004 01:16Alexandre Mauricio ()Realmente, imputar ao autor o ônus da prova é r...
Realmente, imputar ao autor o ônus da prova é rasgar de vez o CDC ! Como vai ele provar que não fez o saque ? Como provar que não forneceu a senha a ninguém ? É uma vergonha ! Os bancos lucram (e muito !) com os serviços eletrônicos e são sabedores de que eles não são infalíveis, na medida em que investem milhôes (nossos) em segurança. Ao oferecerem esses serviços assumem o risco, que faz parte de sua atividade empresarial !
14/11/2004 17:57Marco Aurélio Moreira Bortowski (Advogado Autônomo - Consumidor)Já escrevi que o STJ deve retirar do seu Site o...
Já escrevi que o STJ deve retirar do seu Site o slogan" Tribunal da Cidadania". As decisões proferidas, tal como "ilimitação da taxa de juros remuneratórios", "capitalização de juros inferior a anual" e " indenização por dano moral irrisória" e etc,e esta bem demonstram que o CDC é peça de museu. O STJ, simplesmente, liquidou com o CDC para os consumidores. Eles devem, apenas, como se diz, " reclamar para o bispo", porque do Judiciário Superior Brasileiro não há nada o que se esperar. a) Marco Aurélio Moreira Bortowski
30/10/2004 13:23Roi (Advogado Autônomo - Administrativa)rinti - 30/10/04 - O STJ tem primado por profer...
rinti - 30/10/04 - O STJ tem primado por proferir decisões contra o consumidor. Recentemente editou uma súmula que atribui status de instituição financeira às operadoras de cartão de crédito. Definitivamente colocou a raposa para tomar conta do galinheiro.
28/10/2004 10:04dss (Advogado Autônomo)Esta decisão do STJ é absurda e vai contra o CD...
Esta decisão do STJ é absurda e vai contra o CDC. Como que o correntista vai conseguir provar que clonaram o seu cartão.Com tantas denuncias e prisões de quadrilhas que clonam cartões e também os sites dos bancos os correntistas não tem segurança nehuma. Os bancos, além de tirarem os caixas das agencias e empurrarem os clientes para os caixas eletronicos, não dando nenhum suporte ou efetuando fiscalização desses caixas afrontam o CDC. Os tribunais estão ai para darem soluções as demandas da população, entretanto, a 4ª Turma do STJ esta deixando a desejar. Será que estão preparados para exercerem função de tamanha responsabilidade?
27/10/2004 15:04caninde (Estudante de Direito - Trabalhista)Com todo o respeito aos Ministros do STJ gostar...
Com todo o respeito aos Ministros do STJ gostaria de saber se o cartão bancário, de qualquer um deles, fosse clonado (hodiernamente um delito comum), se os mesmos não peticionariam solicitando o reembolso das quantias sacadas pelas quadrilhas, que os próprios tribunais, ora condenam, ora libertam. Também gostaria que os Ministros pudessem refletir as seguintes indagações: - Quem determina o uso do cartão magnético como instrumento de movimentação da conta corrente, o banco ou o cliente? - Quem retirou os guichês de caixa das agências e indiretamente forçou os clientes a utilizarem o cartão magnético ao invés do cheque? - Quem tem condições técnicas e econômicas para demonstrar e provar que o cartão magnético está imune a cópias ou falsificações, o banco ou o cliente? - Quem é o hipossuficiente, o banco ou o cliente? Talvez a culpa pelas filas nas agências bancárias seja também do cliente, este intrometido, que não deveria sair de casa para atrapalhar o bom, ágil, acessível, prestativo e caridoso (não me vá reclamar das tarifas, hein!) serviço bancário.
27/10/2004 13:14Rodolfo Lira Barreto (Advogado Autônomo - Empresarial)Concordo plenamente com os debatedores: Thomas ...
Concordo plenamente com os debatedores: Thomas Falcão, Manoel Miranda, Rubens Vieira, Lula Mattos, Luiz Kamogawa, Guilherme Freire, entre outros e, em especial, com os srs. Sérgio Niemayer e José Molteni Filho. Penso que nós, correntistas que de alguma forma precisamos dos serviços bancários, somos todos reféns dessa "nova ordem mundial" que colocar o Poder Judiciário brasileiro contra a perede e amolda suas decisões aos padrões da economia dominante. Aguardem e verão: essa decisão inflenciará outros setores das relações de consumo: Tomem como exemplo cartões de crédito e aqueles fornecidos por supermercados (os chamados cartões de fidelidade) além de reacender a polêmica das comandas de bares e boates, nas quais equivocamente vem pré-determinado valores a serem pagos na hipótese de seu extravio. O ônus da prova será do consumidor, a partir dessa "maravilhosa" Decisão.
26/10/2004 18:49José Molteni Filho (Juiz Estadual de 2ª. Instância)A magistratura nacional, notadamente pela presi...
A magistratura nacional, notadamente pela presidência da AMB, há tempos vem afirmando a existência de pressões do Banco Mundial em questões relativas à reforma do Poder Judiciário, na America Latina e Caribe, de modo a obter poderes homogêneos nos países, para o asseguramento da tranquilidade do mercado e dos investidores e não necessariamente decisões justas. O entendimento do STJ, sobre o tema objeto da notícia, parece demonstrar que os tribunais superiores já estão sucumbindo a essas pressões. Vem ela somar-se a outras desse mesmo Tribunal, que tem se inclinado inúmeras vezes a interpretar os dispositivos legais de forma manifestamente favorável ao sistema financeiro, não obstante a Constituição Federal tenha estabelecido a defesa do consumidor como princípio orientador da atividade econômica, no incíso V do artigo 170. Pode-se mencionar, em abono do que se afirma e aos motivos elencados pelos outros comentadores da notícia, a autorização para capitalização de juros pelos bancos; a autorização para que as administradoras de cartão de crédito cobrem juros bancários, embora não se constituam em instituições financeiras; o não reconhecimento de dano moral nos casos de recusa indevida de cartão de crédito e a minimização do valor da condenação por dano moral em caso de inclusão indevida do nome no Serasa. Antes de se falar em indústria de dano moral, creio mais correto afirmar que se está edificando o paraíso dos bancos e do mercado financeiro, para martírio dos consumidores.
26/10/2004 18:49José Molteni Filho (Juiz Estadual de 2ª. Instância)A magistratura nacional, notadamente pela presi...
A magistratura nacional, notadamente pela presidência da AMB, há tempos vem afirmando a existência de pressões do Banco Mundial em questões relativas à reforma do Poder Judiciário, na America Latina e Caribe, de modo a obter poderes homogêneos nos países, para o asseguramento da tranquilidade do mercado e dos investidores e não necessariamente decisões justas. O entendimento do STJ, sobre o tema objeto da notícia, parece demonstrar que os tribunais superiores já estão sucumbindo a essas pressões. Vem ela somar-se a outras desse mesmo Tribunal, que tem se inclinado inúmeras vezes a interpretar os dispositivos legais de forma manifestamente favorável ao sistema financeiro, não obstante a Constituição Federal tenha estabelecido a defesa do consumidor como princípio orientador da atividade econômica, no incíso V do artigo 170. Pode-se mencionar, em abono do que se afirma e aos motivos elencados pelos outros comentadores da notícia, a autorização para capitalização de juros pelos bancos; a autorização para que as administradoras de cartão de crédito cobrem juros bancários, embora não se constituam em instituições financeiras; o não reconhecimento de dano moral nos casos de recusa indevida de cartão de crédito e a minimização do valor da condenação por dano moral em caso de inclusão indevida do nome no Serasa. Antes de se falar em indústria de dano moral, creio mais correto afirmar que se está edificando o paraíso dos bancos e do mercado financeiro, para martírio dos consumidores.
26/10/2004 18:21Antonio da Costa (Advogado Autônomo - Tributária)Há de se notar várias coincidências nos recente...
Há de se notar várias coincidências nos recentes julgados envolvendo bancos e clientes. Determinado banco não mais é obrigado a garantir segurança 24 horas no Caixa Eletrônico; Outra instituiçao não mais é obrigada a ressarcir o cliente por saque indevido; Essa assevera que a indenizacão deve ser reduzida para uma insiginificante quantia, ante as razões que expõe. Espero, sincieramente, tratar-se de mera coincidência, posto que, se olharmos ainda que superficialmente para o Código de Defesa do consumdior, veremos que o mesmo está se tornando letra morta para as instâncias judiciárias superiores. Esperemos que tais julgados revertam-se para ativar a credibilidade no judici;ario. Sua Excelência, o Presidente da República, em um de seus raros momentos de democrata, já dizia (depois, estranhamente, silenciou...) acerca de uma eventual "caixa preta do judiciário", que deveria ser aberta e se tornar pública. Não será esse o momento?
26/10/2004 18:14Pedro Martins (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Pois é, Ricargo Augusto... Mas quando um juiz s...
Pois é, Ricargo Augusto... Mas quando um juiz se aferra à uma determinada "tese", os peixes cantam nas árvores e as aves fazem ninhos no fundo do mar... E quando tais juízes integram a última instância infraconstitucional, tais aberrações podem restar acobertadas pelo sagrado manto de definitividade da coisa julgada. Bem ou mal julgadas, frise-se!!!
26/10/2004 17:58Ricardo Augusto Flor () Essa ai foi dose! Aonde está a culpa objet...
Essa ai foi dose! Aonde está a culpa objetiva e a necessidade da prova de culpa exlusiva do cliente? Como o cliente vai poder provar que não foi ele que saco, se prova negativa é impossível? A prova do bco de que o saque foi com o cartão é produzida como, com um mero registro no sistema interno deles? Mas eles mesmos é que produzem essa prova!!! Se a senha é conhecida pelo correntista, tb. o é, por óbvio, pelo banco. O STJ desconsidera também que a ação de hackers e de clonagem de cartões é notória e cada vez mais frequente!! Vai-se trabalhar e conviver com uma justiça dessas ai!
26/10/2004 17:53Pedro Martins (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Corretíssimas as ponderações do Dr. Sérgio Niem...
Corretíssimas as ponderações do Dr. Sérgio Niemeyer. A tecnologia atual permite - a custos condizentes com os lucros bilionários e crescentes das instituições financeiras - a instalação de sistemas de identificação positiva. A simples instalação de uma boa câmera digital associada a um meio de gravação instantâneo de dados já inibiria boa parte das fraudes, conquanto não possa garantir a absoluta idoneidade do cliente, que bem poderia fornecer o cartão e a senha a terceiros e depois alegar que a foto não é a do correntista. Mas só a presença da câmera já teria um grande poder inibitório sobre a ação de um fraudador eventual, pelo aumento do risco da operação. Mas tal sistema seria quase inócuo em face dos estelionatários profissionais. O mesmo não se aplica, todavia, aos sistemas de identificação biométrica, hoje utilizados até pelo excelentíssimo Presidente da República para a "assinatura" de atos oficiais. A vinculação dos dados biométricos armazenados na tarja magnética à identificação física do correntista no momento dos saques seria um meio de prova irrefutável do uso devido ou indevido do cartão magnético, especialmente se acrescido da identificação fotográfica. O custo de implantação, repita-se, é irrisório em face dos lucros auferidos pelas instituições, e seria do preponderante interesse DELAS, ao menos em tese. E bastaria uma resolução do Banco Central para que tal sistema fosse implementado, na esteira do que já se decidiu em nossos tribunais sobre a força normativa de tais atos da autarquia. Mas, infelizmente, tal custo deve ser muito menor do que irrigar o poderoso "lobby" mencionado pelo Dr. Niemeyer, em face das no mínimo "curiosas" e "intrigantes" decisões da E. Quarta Turma do STJ em favor das instituições financeiras. Aliás, até administradoras de cartões de crédito, que NUNCA foram e NUNCA quiseram ser consideradas como instituições financeiras (o próprio BACEN as exclui do rol), foram elevadas a tal categoria pela citada turma do STJ, para se beneficiarem da súmula 596 do STF. Fica, pois, uma sugestão: já que estamos em tempos de suposta "transparência" institucional, que se instale de vez um "escritório de representação" da poderosa Febraban no suntuoso prédio da Corte Superior. Tudo em nome da "transparência". Tal proposta, pelo andar da carruagem, certamente terá o apoio unânime dos mini-stros da Quarta Turma, que, como todos sabem, são juristas de notório saber jurídico e reputação ilibada. Pois é, Monsieur de Gaulle...
26/10/2004 17:50Francisco Angeli Serra (Advogado Autônomo - Consumidor)O assunto é instigante. Obviamente que não dis...
O assunto é instigante. Obviamente que não discordo totalmente das opiniões diversas e nem cometeria o absurdo de afirmar que todos os clientes que se dizem prejudicados realmente foram. O que me preocupa é o fato dessa decisão por si só tratar-se de um marco onde as instituições financeiras comecem a envar todos os casos ao socorro do Poder judiciario, continuo achando que os bancos tem sim condições de na via administrativa realizarem as suas próprias investigações e ressarcirem aos seus clientes comprovadamente prejudicados. Afora o fato de que isso pode gerar outras consequências, tais como, aumento das tarifas bancárias, vendas de seguros..etc etc....aumentando ainda mais o monstruoso lucro obtido por tais empresas.
26/10/2004 16:49Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Ilmos. Drs. Francisco Angeli Serra e Vinicius D...
Ilmos. Drs. Francisco Angeli Serra e Vinicius Dardanus, permitam-me um aparte no debate. Antes do advento do cartão magnético era fácil descobrir se um cheque havia sido furtado, pois para ser pago exige-se a conferência do autógrafo nele lançado. Mesmo sob ameaça, o correntista poderia assinar diferentemente alegando ao coator ser aquela a assinatura cadastrada. Com os carões magnéticos isso não é possível. As informações sobre o correntista estão armazenadas na tarja magnético e nos cadastros magnéticos mantidos pelos bancos em seus computadores. Qualquer um que consiga invadir ou quebrar o sistema de segurança terá acesso aos dados dos correntistas. Agora, analisemos: não é preciso que o consumidor tenha perdido seu cartão, que pode ser clonado, o que significa que a segurança oferecida pelo cartão é precária. E isto é responsabilidade do banco, pois o "produto" que o banco "vende" é SEGURANÇA, e não do correntista. Além disso, os bancos são ricos, muito ricos, e deveriam investir muito mais na segurança das operações que realizam diariamente. Por exemplo, toda máquina eletrônica onde se pode efetuar saques, em todo caixa, deveria existir uma câmera fotográfica para registrar a imagem da pessoa que está efetuando a movimentação a débito, no exato momento em que a senha fosse digitada. Isso é plenamente possível com a tecnologia da informática moderna. Por que os bancos não implementam tais medidas? Porque isso implica custos, e eles só querem ter lucros. Fica mais fácil fazer "lobby" e cair nas graças do STJ. O consumidor que se vire para fazer valer seus direitos. Se não tem dinheiro para fazer "lobby" então que se conforme com a sua derrota. É assim que pensam os banqueiros. Mas isso está errado. É uma afronta ao Estado de Direito e aos valores morais tão duramente conquistados pela sociedade atual. Até mesmo um funcionário inescrupuloso do banco poderá invadir os registros mantidos dos correntistas e fraudar operações desfalcando o patrimônio dos clientes do banco, e essa situação ficará sem solução adequada se se abrir ensanchas para que os bancos possam simplesmente alegar que o desfalque se deu por mau uso do cartão magnético. Onde, a responsabilidade do banco, que segundo o CDC e o novo CC é do tipo objetiva? Onde, a inversão do ônus da prova previsto no CDC? Qualquer que seja o caminho trilhado, deságua no estuário da responsabilidade do banco. Por isso a decisão da Quarta Turma do STJ é repugnante. (a) Sérgio Niemeyer
26/10/2004 16:49Renato (Outro)Ainda ouviremos dizer que as instituições finan...
Ainda ouviremos dizer que as instituições financeiras também não são responsáveis quando da clonagem dos cartões.
26/10/2004 16:24Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) ()Sr. Francisco Angeli Serra, verja bem, o banco ...
Sr. Francisco Angeli Serra, verja bem, o banco alega, segundo meu entendimento, que o saque foi feito com o cartão do cliente (não um cartão clonado ou falsificado), com a senha do cliente. Nesse caso, como haveria o banco de saber que trata-se de um golpe, ou de prevenir, dentro da ótica da razoabilidade? Estamos aqui falando de responsabilidade. De quem é a responsabiliade de que o cartão e a senha foram parar na mão de criminosos? O Banco pode ser objetivamente responsabilizado por este fato? Não nutro simpatia pelas instituições financeiras, que emprestam dinheiro que elas não tem cobrando juros de 150% ao ano. Mas não consigo entender qual deveria ter sido a atitude do banco, no caso em questão.
26/10/2004 15:44Alexandre Russi (Advogado Autônomo - Empresarial)E lá vem a 4 Turma do STJ (Somos Tribunal dos J...
E lá vem a 4 Turma do STJ (Somos Tribunal dos Juristas). Realmente estão "estranhas" essas decisões da 4 Turma do STJ. Já ouvi relatos de colegas advogados argumentando que estão optando pelos Juizados Especiais quando do ingresso das ações contra a cobrança da assinatura básica mensal - telefones - porque eventuais recursos não seriam apreciados pelo STJ. A que ponto chegamos? Quando um Tribunal Superior começa a cair no descrédito, alguma coisa vai muito mal!
26/10/2004 15:02Francisco Angeli Serra (Advogado Autônomo - Consumidor)Ao Sr. Vinicius Dardanus. Logo em seguida env...
Ao Sr. Vinicius Dardanus. Logo em seguida enviar o meu singelo comentário, tive a oportunidade de ler o seu. Na tentativa de responder seu questionamento inicial: Nada, exatamente nada, impede uma pessoa de zerar a sua conta corrente e pedir ressarcimento ao banco. Só ouso, respeitosamente, discordar do restante de seu posicionamento. Não é o caso da pessoa simplesmente "alegar" e sem precisar provar absolutamente nada ter o seu prejuizo ressarcido, ou num eventual golpe..verificar êxito. A instituição financera, não sejamos ingênuos, tem sim todas as condições de verificar tratar-se de golpe ou não e, com certeza, alem do não ressarcimento, tomar as medidas cabíveis e se, num eventual golpe, vier o êxito, é porque foi muto bem elaborado e servirá como prevenção. Mas, sem ingenuidade, dentro do mais possível realismo, na pessoa do consumidor que verifica o saque indevido em sua conta...o ônus da prova é quase impossível.... Não questiono a tutela jurisdicional futura, que após o reconhecimento da hiposuficiência o Poder Judiciario reconheça o dever de ressarcir ao cliente o valor...Mas e os anos perdidos???...e o custo???? É mexer no que está funcionando.
26/10/2004 14:53Francisco Angeli Serra (Advogado Autônomo - Consumidor)Já tive algumas consultas inicias de clientes, ...
Já tive algumas consultas inicias de clientes, amigos e famliares que passaram pelo transtorno de verificarem saques indevidos em sua conta bancária. A minha orientação sempre foi a de tomarem as devidas cautelas...mas, primeiramente, procurarem as respectivas agências para que o banco tomasse as medidas administrativas cabíveis...não duvido que todas as instituições financeiras tenham metodos eficientes de segurança que torne possível a verificação de eventual "golpe" do correntista...nos casos que acompanhei sempre após um período de 30 a 90 dias, no máximo, os clientes foram ressarcidos em seus prejuízos. Uma decisão como a que estamos tomando conhecimento é de vital importância em uma eventual mudança nos metodos de atuação dos bancos. Sabedores dos problemas enfrentados junto ao Poder Judiciario é possível que a partir de agora os bancos orientem seus clientes prejudicados a "procurar seus direitos"....e que venham a provar a culpa com seus requisitos para que o banco seja responsabilizado pelo saque indevido. Isso, sem querer adentrar na imparcialidade da decisão, nos mostra por mais essa oportunidade a força cada vez mais atuante das instituições financeiras em nossa atual organização social...seja por legislação especifica, seja por decisões judiciais ou decisões dos poderes constituidos. Isso é muito serio....

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