Acusados na Anaconda têm até quinta para apresentar defesa

3/11/2004 22:13Gilwer João Epprecht (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Fato estranho. O relatório e razões finais das ...
Fato estranho. O relatório e razões finais das acusadoras era até outro dia composto por 10 laudas. Tive a paciência de imprimí-lo todo. Tinha também, outros comentários, inclusive um meu. Agora só aparecem 6 laudas e poucos comentários. Alguns brilhantes como de destaque o enviado por José George referente ao massagista. Pensou exatamente como membro do MPF. Usando as palavras do ilustre e festejado Dr. Francisco Lobo da Costa Ruiz: "Apenas uma perguntinha inocente": Onde estão as outras 4 laudas e demais comentários??? O Consultor Jurídido não pode nos privar de tantas bravatas das acusadoras. Certo que sem nenhum fundamento concreto, especialmente com relação aos juízes Cassem e Ali Mazloum. É a minha opinião.
1/11/2004 10:31Jose George ()Pensa aqui comigo: o goleiro chuta a bola pra f...
Pensa aqui comigo: o goleiro chuta a bola pra frente...a defesa do adversário faz a chamada "linha burra", tentando colocar o centroavante em situação de impedimento...o bandeirinha diz que é legal...o atacante avança...o goleiro sai da área....o artilheiro o encobre com um bonito e perfeito chute de fora de área...a torcida levanta...a bola vai entrar...está zero a zero...ao 44 do segundo tempo..a bola está entrando...alegria e furor na arquibancada....eis que o massagista, que estava encostado na trave, entra em campo e dá um chutão pra frente, impedindo que a bola entre... Escândalo total... O Ministério Público denuncia o massagista por perturbação do sossego, vadiagem (por estar encostado na trave), invasão de domicílio, pois a área pertence ao goleiro e é inviolável, por estar usando chuteira contrabandeada, adquirida na 25 de março. Denuncia também por formação de quadrilha, já que os 11 jogadores, o Presidente do time e o técnico foram-no abraçar. Em co-autoria, e com base no artigo 70 do C.P., ou no art. 69 (o M.P. tem dúvidas), denuncia toda a torcida por aplaudir o delinquente, alegando apologia de crime. O processo deveria tramitar me sigilo, porque ventilou-se que o Prefeito, Predidente do Clube e o da Federação que deveriam estar nas arquibancadas, estavam no motel fazendo a contablidade de suas respectivas "filiais". Mas o M.P. convoca a imprensa, mostra a chuteira contrabandeada do massagista, afirma que ele tem parte com o diabo (pq. cura as contusões rapidamente), que sua filha está grávida e que, na infância, por ser muito baixinho, era sempre deixado na reserva e que, talvez, por ter sido violado sexualmente por seu padrasto na infância, tenha resolvido se associar ao crime com todos os outros torcedores para violar a lei. Sua atitute, então, põe em risco a credibilidade do País e do esporte e, como medida exemplar, deve ter preventiva decretada e a perda de todas as suas chuteiras e suas receitas miraculosas de cura dos jogadores. Deve, ainda, ser impedido de exercer a profissão. E, os co-partícipes, em igual medida, na proporção de suas participações (art.29), não poderão mais comparecer aos estádios. Pede, ainda, que todos os demais massagistas de outros clubes, que eventualmente tenham sido violados por seus padrastros na infância, ou que tenham sido criados por vós e tias em kitinetes da Cohab, sejam suspensos preventivamente, pois sabe-se lá o que esses meliantes poderão fazer nos próximos jogos.
27/10/2004 10:42Faiçal Saliba ()A visão do Dr. Francisco Lobo Costa Ruiz, esta...
A visão do Dr. Francisco Lobo Costa Ruiz, esta bem direcionada observandos-e que sem sombra de duvida ao ser trancada a ação penal por conta do habeas Corpus impetrado,cabe ao estado indenizar as pessoas que foram ofendidas em sua moral, dignidade que se estendeu aos seus familiares, sem justa causa. Ora se é risivel para o STF imaginem ao ser fixada a indenização que caberá a nós do povo pagar. Pois é o dinheiro do contribuinte que vai servir para pagar a(s) Indenização(oes)que ao final serão cobradas e diga-se devidas. Pois imaginem o filho dos acusados ao comparecerem no ambiente escolar, com o nome e fotografia do pai em todos os jornais, sendo acusado de forma vil. E´o julgamento moral que nem o tempo apaga.
26/10/2004 21:21Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)No caso acima, segundo noticiado no preambulo d...
No caso acima, segundo noticiado no preambulo do site conjur, o STF trancou a ção penal direcionada ao Juiz Casem, considerando risível a acusação. Não estou achando graça nenhuma, mormente pensando que a indenização vai sair de nosso bolso. Senhores do povo: vocês serão as próximas vítimas!
26/10/2004 21:12Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Apenas uma perguntinha inocente: As alegações f...
Apenas uma perguntinha inocente: As alegações finais pertecem a um processo crime coberto pelo segredo de justiça?
26/10/2004 12:59Jefferson ()Que lixo!
Que lixo!
26/10/2004 11:42Luiz Alberto ()Dr. José George, se me permite só uma correção:...
Dr. José George, se me permite só uma correção: Dos 12 acusados, somente 9 estão presos a quase 01 ano, porém não se sabe porque outros 3 mesmo fazendo parte da mesma "suposta quadrilha" e denunciados permanecem aguardando o final desse processo em casa, assistindo tudo de camarote... Desculpe, mas é preciso informar a realidade desse processo.
26/10/2004 11:37Maria Cristina da Costa Silva ()Absurdo expor as testemunhas de um processo SIG...
Absurdo expor as testemunhas de um processo SIGILOSO dessa maneira, afinal se os acusados estão presos a quase um ano tendo como uma das alegações o possível constrangimento às testemunhas, porque citar seus nomes agora, já não basta a destruição das vidas dos acusados, agora também expor as testemunhas, diga-se de passagem, a vida de alguns já foi destruída o bastante por acusações que se quer foram devidamente comprovadas, a sede de justiça dos acusadores já passou a ser pura vingança, pois todos sabemos que no judiciário a vaidade permeia em todos os escalões.
26/10/2004 11:31Senhora do destino ()Solange(civil) São Paulo Só gostaria de sabe...
Solange(civil) São Paulo Só gostaria de saber se o Conjur daria publicidade também às alegações finais dos réus como deu às alegações finais do MP?.
26/10/2004 03:34Jose George ()Esta quadrilha da Anaconda, cujos integrantes (...
Esta quadrilha da Anaconda, cujos integrantes (12) estão presos há mais de 1 ano, é o que podemos considerar como associação criminosa virtual. Após dois anos sob escuta clandestina da Polícia Federal, ninguém foi flagrado em flagrante delito. Após 90 volumes de processo, quase 30 mil páginas, busca e apreensões em várias residências e escritórios, depoimentos de quase toda a cúpula da polícia federal, não se conseguiu provar que os integrantes desta suposta quadrilha se reuniam de forma permanente para organizar e planejar crimes, se reunia para, conforme a justificativa para o grampo dos telefones, comercializar sentenças. Quando pensamos que já sabemos todas as respostas, vem o MPF e muda as perguntas. Então, perguntamos: o MPF desmembrou o processo de quadrilha em vários processos para apurar delitos autônomos de cada um dos denunciados. Vamos supor uma condenação (improvável, frise-se) de todos no processo de quadrilha. Vamos supor que nos processos autônomos chegue-se à conclusão de que vários réus devam ser absolvidos, por faltar os elementos essenciais constitutivos do delito. OU seja, fulanos "a", "b" , 'c" etc não cometeram o delito de corrupção, por exemplo. Serão absolvidos. Contudo, mesmo sendo absolvidos por não terem cometido o delito, serão condenados por participarem da quadrilha, que não cometeu aquele delito. Estranho, não? Notem: há dez dias a revista Veja publicou uma matéria altamente sensacionalista acerca das funções da Polícia Federal. Propaganda pura, com máscaras, coletes, elogios à inteligência etc...Semana seguinte, coube ao MPF - ainda que sobre o processo penda o sigilo de justiça - notícias intensas sobre a Operação Anaconda, com matérias em jornais, rádios, revistas e televisão. Puro marketing. Logo, será a vez do Judiciário no jornal e na televisão, afirmando que finalmente se fez justiça. Não há necessidade de controle externo coisa nenhuma. A conjuntura política do país e luta pela manutenção do Poder obrigam que se demonstre que está se fazendo o dever de casa, mesmo que só se faça marketing, pois nesta Republiqueta mais vale o brocárdio "pão e circo". Quando chegar, em breve, ao MPF e à Polícia Federal as notícias investigativas acerca das enxurradas de liminares salariais concedidas ao MPF ou quando chegar indicações de ações milionárias com reiterados substabelecimentos a pessoas certas e determinadas, aí sim poderemos analisar se a bravura demonstrada nesta Operação também se estenderá às outras do porvir.
26/10/2004 01:08Luiz Alberto ()Com todo respeito as d. Procuradoras, mas o que...
Com todo respeito as d. Procuradoras, mas o que estão fazendo com o advogado Carlos Alberto da Costa Silva é simplesmente um castigo em praça pública. Li atentamente a matéria acima e não vislumbrei qualquer ato caracterizador da prisão preventiva de quase 01 ANO. Oras, existem depoimentos dos acusados que alegam nem conhecer esse advogado e mesmo assim é acusado de formação de quadrilha. Ele foi procurador de uma off-shore, ato totalmente lícito perante a legislação, por isso está encarcerado acusado de integrar quadrilha. Percebi que mesmo o relatório final menciona de forma bem acanhada qualquer ilícito por parte desse advogado. Pelo visto os tribunais superiores estão julgando de forma global recursos que deveriam ser analisados caso a caso. É o que penso.
25/10/2004 23:12Marcos P. Scherian ()Muito importante será conhecer também as alegaç...
Muito importante será conhecer também as alegações finais da defesa, ocasião em que se traz mais luz sobre o processo, demonstrando, muitas vezes, que as coisas não são bem como parecem para a acusação. Também achei bastante genérica a acusação. Alguns praticamente não são mencionados, caso dos juízes Casem e Ali Mazloum. Falta de provas ou de argumentos? Seria muito interessante conhecer as defesas finais destes acusados.
25/10/2004 21:43Julio Marques ()Também concordo que o processo, nestes casos, d...
Também concordo que o processo, nestes casos, deveria ser público. Li com atenção as alegações finais. Em relação a alguns réus parece-me que a prova é bastante fraca. Por isso seria bom que o processo fosse público, assim poderíamos saber o que realmente existe de prova, pois as alegações são bastante genéricas.
25/10/2004 20:30Marcos (Advogado Autônomo)Sigilosa, como sempre, é somente a prática da i...
Sigilosa, como sempre, é somente a prática da infração penal. A apuração, por seu turno, deve ser pública e transparente, afinal os infratores praticaram suas condutas no âmbito do serviço público, que é de interesse de todos numa república.
25/10/2004 15:00Indignada (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Esta ação não é sigilosa? Adoraria saber como t...
Esta ação não é sigilosa? Adoraria saber como tiveram acesso as alegações finais do Ministério Público.

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