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24 outubro 2004
Combate à criminalidade
Poder investigatório do MP deve ser formalizado, diz Ajufe.
Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), nenhuma organização deve ter monopólio da investigação criminal. Na opinião da entidade, o poder investigatório do Ministério Público deveria, então, ser afirmado e reconhecido expressamente, “haja vista que [o MP] muito contribuiu” para o “desmantelamento de organizações criminosas e para o combate à corrupção”.
Estas e outras sugestões fazem parte do relatório entregue pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Jorge Antonio Maurique, neste domingo (24/10), ao relator especial da ONU, Leandro Despouy. Nele, a entidade traz propostas para diminuir “o abismo que ainda separa milhões de brasileiros” do Estado Democrático de Direito.
No documento, a Ajufe sugere que se promova a especialização técnica dos Poderes, Legislativo, Policial e Judiciário no setor. Isso porque, para a entidade, não é “possível julgar com eficácia os agentes da criminalidade organizada sem conhecimento da dinâmica dessa modalidade delituosa, nem dos recursos tecnológicos de que dispõem”.
A Ajufe defende também os instrumentos já criados para tal fim, como o de produção e proteção de provas, como a delação premiada e a infiltração de agentes em organizações criminosas.
Outra medida nesse mesmo sentido é, segundo a Ajufe, a federalização da competência para julgamento do crime contra os direitos humanos. Com a adoção da medida, a entidade acredita que o aparelho estatal no Brasil possa combater “com mais eficácia” as “graves violações contra os direitos humanos – que maculam a imagem de nosso país, indignam o nosso povo e ameaçam a subsistência da democracia brasileira”.
Leia a íntegra do relatório
SENHOR RELATOR ESPECIAL DA UNIÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU, LEANDRO DESPOUY.
Introdução
Este Relatório aborda sinteticamente os principais temas que nos últimos anos têm sido objeto de preocupação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e que se referem ao funcionamento do Sistema Judicial Brasileiro.
Os assuntos ora tratados chegam a ultrapassar os limites da missão constitucional do Poder Judiciário na República Federativa do Brasil, alcançando o conjunto das instituições essenciais à Justiça. Isto se faz necessário na medida em que a Ajufe concebe o Poder Judiciário em permanente transformação para fazer face à crescente demanda que lhe é submetida, contribuindo para reduzir o imenso abismo que separa milhões de brasileiros que ainda vivem à margem do Estado Democrático de Direito, sem condições de acesso ao Judiciário, ou de fazer valer seus direitos.
2. Ética e transparência no Judiciário
O Judiciário, como Poder de Estado, deve sempre nortear sua atuação de acordo com o princípio da publicidade, inclusive para que a sociedade conheça os mecanismos de controle hoje existentes e o seu funcionamento, devendo ser aberto canal direto e desburocratizado do cidadão com o Judiciário. Nesse sentido, entendemos como medida que devem ser adotadas e/ou valorizadas:
2.1. Publicidade e fundamentação das decisões administrativas de qualquer natureza, inclusive disciplinares, dos órgãos do Poder Judiciário;
2.2. Criação de uma Ouvidoria da Justiça para acolher denúncias ou reclamações com relação a Juízes ou servidores do Judiciário de qualquer instância.
3. Combate à impunidade
O combate eficaz à criminalidade organizada e àquela instalada no âmbito de órgãos estatais envolve adoção de medidas que modernizam a estrutura que cerca a investigação policial, o processo penal e a execução das penas.
O crime organizado no Brasil reveste-se de uma estrutura empresarial infiltrada no poder político e econômico, buscando o controle social em regiões de seu interesse. Como em outros países, o crime organizado avança com o apoio de uma rede institucional que lhe proporcione proteção e impunidade. É nesse ambiente que se verifica a infiltração, a corrupção e a cooptação de agentes do poder público.
Para combater a criminalidade no país é necessário, primeiramente, definir como alvo estratégico o topo da pirâmide da criminalidade, onde se situa o crime organizado. O nível intermediário deve permanecer sob o enfoque policial, mas é urgente que se enfrente o capitalista do crime, aquele que o alimenta, pois do contrário, nenhum êxito será alcançado. Por mais eficiente que possa ser o combate policial nos níveis intermediário e na base da pirâmide, se não houver essa mudança de estratégia proposta, o crime e a violência continuarão crescendo no Brasil.
Nessa mudança de estratégia, dois fatores são essenciais: o conhecimento e a cooperação.
Não é possível legislar sem conhecer o fenômeno da criminalidade organizado. Não é possível investigá-lo sem conhecimento de causa. Finalmente, também não é possível julgar com eficácia os agentes da criminalidade organizada sem conhecimento da dinâmica dessa modalidade delituosa, nem dos recursos tecnológicos de que dispõem. Portanto, é fundamental que se busque a especialização dos atores dos setores legislativo, policial e judiciário, aqui incluído os organismos que exercem funções essenciais à Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 14 comentários
Senhor José Antônio, Suas colocações demonst...
Senhor José Antônio, Suas colocações demonst...
Caro José, Se o senhor não tem maturidade para...
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