Fora do gol

Advogado acusado na Operação Anaconda tem HC negado pelo STJ

Autor

22 de outubro de 2004, 13h04

Carlos Alberto da Costa Silva, um dos 12 acusados na Operação Anaconda, não conseguiu liberdade. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de seu advogado.

De acordo com o STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal no sentido de que haveria excesso de prazo para a instrução criminal, a ordem de prisão preventiva não estaria suficientemente fundamentada e não haveria distinção entre os 12 co-réus para justificar a prisão de apenas nove deles.

O relator na Quinta Turma, ministro José Arnaldo da Fonseca, dispensou a análise do pedido de Habeas Corpus pela alegação de excesso de prazo, já que a questão havia sido julgada pela Turma em recurso anterior sobre o mesmo caso. O mesmo ocorreu em relação à ausência de fundamentação da ordem de prisão preventiva.

Quanto à falta de distinção entre os 12 co-réus a justificar a prisão de apenas nove deles, o ministro José Arnaldo da Fonseca ressaltou que o Ministério Público Federal não requereu a prisão de dois deles, os juízes federais Ali e Casem Mazloum, e não solicitou a transformação da prisão temporária de Dirceu Bertin em preventiva.

A liminar foi negada pelo ministro Sálvio de Figueiredo, vice-presidente do STJ, sob a argumentação de que os fatos em apuração teriam uma complexidade própria, com várias pessoas envolvidas, e circunstâncias que indicavam a existência de uma organização criminosa de grande porte, o que exigiria numerosos atos processuais e perícias, além da verificação das condutas de 12 pessoas.

A ação penal, com 52 volumes e mais de 14 mil folhas à época, aguardava apenas a conclusão de perícia de voz solicitada pela defesa de Vagner Rocha para intimar acusação e defesa a apresentarem as alegações escritas.

Segundo o MPF, apesar de denunciados pela participação no crime de formação de quadrilha, aparecem contra os três réus, até o momento, apenas envolvimento em fatos isolados, que não evidenciam a probabilidade de detenção de documentos ou outras provas relativas às ações do grupo.

O ministro José Arnaldo da Fonseca concluiu pela impossibilidade de se analisar os fatos, nos limites legais do Habeas Corpus, para distinguir as condutas dos co-réus e atribuir a Costa Silva o mesmo tratamento dispensado aos três denunciados que foram excluídos do decreto de prisão.

HC 37.092

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!