Adepol questiona dispositivos de lei do MP de SC

8/11/2004 13:34Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Eu só queria entender qual o interesse da ADEPO...
Eu só queria entender qual o interesse da ADEPOL nesta declaração de inconstitucionalidade. A colheita de provas pelo MP e por outros órgãos em nada interferem nas atribuições da polícia. A polícia sempre pode e deve investigar. Ocorre apenas que, por vezes, a investigação criminal requer a perícia e a experiência de outros órgãos para se chegar à almejada, embora inatingível, verdade real. A poícia não sabe tudo e não pode tudo. O sucesso da ADEPOL levará à libertação de um grande número de criminosos, entre eles, o chamado Juiz Lalau, que foi investigado pelo MPF, pela AGU, pelo TCU e pelo Ministério de Relações Exteriores em cooperação com organismos internacionais. Ou seja, neste caso, prevalecendo a tese do monopólio da investigação criminal pela polícia, não há uma única prova legal, pois a polícia não participou da investigação. Esta ação poderia ter sido proposta por uma "associação de criminosos do colarinho branco", estes sim, grandes beneficiários da desejada medida judicial. A CF pode não ter sido explícita em conceder "poderes investigatórios" ao MP, entretanto, também não estabelece monopólio da investigação criminal para a polícia. É um engano comum achar que "se a CF não permite, então é proibido!". A legislação infraconstitucional pode, perfeitamente, atribuir ao MP novos poderes-deveres. Exemplo disso é a atribuição do MP de defender os interesses individuais indisponíveis, estabelecida pelo Código do Consumidor (A CF fala apenas em difusos e coletivos). O Estatuto do Idoso e o ECA também ampliaram as atribuições ministeriais, estabelecendo que o MP pode lutar por interesses inviduais indisponíveis de apenas um idoso ou apenas um menor. Serão todas estas leis inconstitucionais? Penso que não. Que tal deixar de se preocupar com as atribuições dos outros órgãos e passar a tentar cumprir as suas?
7/11/2004 19:30Maria Helena ()Mais uma vez parabenizo nossa ADEPOL; ao contrá...
Mais uma vez parabenizo nossa ADEPOL; ao contrário do que muitos defendem, se a CF tivesse concedido o poder de investigar ao MP, não haveria necessidade dos Srs. Ministros do STF perderem tempo discutindo o assunto nem a instituição - MP, gastaria tanto mandando publicar matérias , ou seja, fazendo lobby; não queremos declarar guerra aos companheiros do Parquet, apenas desejamos ser respeitados tanto quanto. Se cada um cumprisse com seu papel, bem definido na legislação pertinente, CF, não veríamos criminosos sendo colocados em liberdade por excesso prazal do MP e do Judiciário; a população, que desconhece tais detalhes, sofre e reclama - APENAS - da ineficiência da POLÍCIA.
26/10/2004 02:43Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro José Antônio Silva, Desqualificar o debat...
Caro José Antônio Silva, Desqualificar o debatedor é uma alternativa fácil e covarde para quem não tem argumentos. Não existe uma decisão judicial dizendo que o MP tem amplos poderes investigatórios. Existem centenas. o STJ é simplesmente unânime sobre o assunto. O próprio Min Nelson Jobim já foi relator de processos no STF onde o referido tribunal reafirma este poder investigatório. O atual julgamento sobre o caso no STF, em que pese toda a pressão do Governo, está 3x2 para manter o poder investigatório que o Mp exerce há 16 anos. Assim, data venia, a tese defendida tão ardentemente pelo senhor é extremamente minoritária. Não acho que ser advogado signifique ser frustado e implique obrigatoriamente ter ódio de promotores e juízes. Muitos colegas, satisfeitos com nosso mister, relacionam-se cordialmente com estes companheiros de trabalho. Mas, como sua mensagem deixou claro, cordialidade e educação passam muito longe de seu comportamento. O senhor chega ao cúmulo da prepotência ao afirmar que quem tem uma opinião diferente da sua é leigo! E o melhor, não possui qualquer argumento material, apenas expressa sua opinião e a consagra genial. Francamente...
26/10/2004 00:13José Antônio Silva ()Senhora Priscila, é bom que deixe de falar sobr...
Senhora Priscila, é bom que deixe de falar sobre tema para o qual demonstra total despreparo e vá estudar, pois não é falando asnices que vai conseguir ser promotora de justiça, tem que estudar e ser aprovada em concurso público. E mais, bajulação também tem limite. Ôh Manuel Sabino, será que você não faz mais nada na vida a não ser bajular o MP? Tente ser um pouco mais discreto, já que coerência e isenção não embasam nenhuma de suas colocações. Ninguém consegue enganar todas as pessoas por todo tempo, e você não engana ninguém mais. O seu caráter de impostor já se revelou há muito tempo. Para falar sobre algo é preciso o mínimo de conhecimento e vivência, e você, Manuel Sabino, fala por falar, sem conhecimento de causa, sem qualquer noção, fala pelos botões. Experimente estudar um pouco de Direito Constitucional, Processual Penal, Teoria Geral do Estado, e aí, quem sabe, poderia voltar a este espaço democrático para dizer alguma coisa que se aproveite. Investigação criminal é função de polícia judiciária, e não de ministério público, a este cabe o controle externo da atividade policial e a promoção da ação penal, sendo que estas últimas funções afiguram-se insofismavelmente incompatíveis com a primeira. Esta é a inteligência de nosso ordenamento constitucional e da ciência jurídica criminal. Argumentos em contrários, ou são leigos, como o são os da senhora Priscila e do Manuel Sabino, o impostor, pseudo advogado, ou são corporativistas.
25/10/2004 20:11João A. Limeira ()Eu relamente não sei qual o motivo da ADEPOL se...
Eu relamente não sei qual o motivo da ADEPOL se preocupar. Tudo permanecerá do jeito que vem sendo, ou seja, o MP NUNCA INVESTIGOU E NUNCA VAI INVESTIGAR NADA. O MP não possui qualquer estrutura para investigar! Os promotores não possuem nenhum treinamento em investigações criminais! Todas as "investigações" alegadamente do MP foram na verdade conduzidas por policiais, ou outros funicionários, (fiscais, auditores, etc.) cedidos! Nunca vi qualquer membro do MP investigando seriamente Governadores ou secretários de estado! Ninguém quer contrariar o procurador-geral de justiça, que é nomeado pelo Governador. As ações penais são pessimamente conduzidas, os advogados de defesa estão dando um show! O MP não vem atendendo a contento suas atribuições constitucionais (tutela das crianças, idosos, índios, meio ambiente), então qual o motivo dos comentaristas acreditarem tando na competência investigatória do MP ? Somente infantes ou ignorantes acham que os LADRÕES DE COLARINHO BRANCO temem o MP. Quem conhece a realidade do MP sabe que somente alguns se metem a investigar e, após reunir várias documentos por vários anos, mandam tudo para as polícias. Quando o promotor é ameaçado, ele corre na hora para o colo do delegado! Está na hora de discutirmos o único monopólio realmente existente: o MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL. Qual o motivo de privarmos a vítima do poder de oferece denúncia quando o promotor pede o arquivamento de investigações que conduziu de forma leniente? E a responsabilização dos membros do MP? Porque as polícias não podem investigar promoteres ou procuradores? E a Corregedoria do MPF que em 10 (DEZZZZZ) ANOS nunca puniu NINGUÉEEEEM.
25/10/2004 14:43Priscila ()Ué, caro Eduardo Fernandes, se vc acha que quem...
Ué, caro Eduardo Fernandes, se vc acha que quem investiga deveria fazer isso, ir nos morros e acabar com o tráfico de drogas QUE TODOOOOOOOO MUNDO SABE que existe fortíssimo especialmente no Rio, pq vc não fala pros DELEGAS irem lá acabar com a palhaçada???? AHHHHHHHHH....já sei.....Pq eles estão muito ocupados fazendo registros de B.O.s, que ficam por isso mesmo.... É uma pouca vergonha.... VAI LÁ, CARO EDUARDO, E CONTA PROS DELEGADOS DO RIO QUE EXISTE UM FORTE ESQUEMA DE TRÁFICO DE DROGAS NOS MORROS DO RIO, PQ TALVEZ ELES NÃO SAIBAM...... Ao MP, como bem colocou o ilustre Promotor, cabe verificar se está sendo cumprida a lei.... LADRÕES DO COLARINHO BRANCO, SE PREPAREM POIS O MP VEM AÍ PRA ACABAR COM VCS!!!!!!!!!!!!!!! E o povo brasileiro precisa acordar e ver que pra combater esse tipo de crime organizado, SÓ COMBATENDO A CORRUPÇÃO dos políticos, delegados, e todos os que facilitam esse lixo nojento enquanto engordam suas contas bancárias...
25/10/2004 14:36Priscila ()Isso mesmo, caro Lélio...continuem nessa luta e...
Isso mesmo, caro Lélio...continuem nessa luta em defesa dos direitos da sociedade, pois nós agradecemos! Sabemos sim quem está com a razão.... Acho que os delegas devem estar com medo de alguma coisa, mas não sei o que é..... será que tem a ver com isso: http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=mp+denuncia+delegado&meta= Ahhhhhh, agora está explicado pq eles não querem o MP investigando....
25/10/2004 11:38Eduardo Mendes de Figueiredo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Caro Eduardo Fernandes, o que há para investiga...
Caro Eduardo Fernandes, o que há para investigar nos morros e favelas mencionados em seu comentário? O tráfico nesses locais é ostensivo e notório, os chefes são todos identificados e uma investigação "barra pesada" do MP somente levaria ao que todos já sabem. O que falta em tais locais é uma ação mais efetiva do Estado, seja do ponto de vista repressivo através das polícias, seja do ponto de vista da maior presença do Estado na assistência aos cidadãos. Se você ainda tivesse falado numa investigação sobre a corrupção dos setores do Estado que facilitam o tráfico nos morros e favelas eu até concordaria contigo mas, ainda que não se queira, tal investigação irá render matérias interessantes nos principais veículos de comunicação do país certamente devido ao quilate dos investigados que nunca são alcançados pela polícia, são os VIPs. Não é? A minha curiosidade é sempre despertada quando a polícia afirma deter um monopólio da investigação criminal e ataca o MP dizendo que somente se interessa pelas investigações VIP. Pois se são VIP e rendem muito status, qual a razão determinante da polícia não realizá-las, já que a ação do MP não impede e tampouco inviabiliza a ação da polícia? Tal discurso é muito apropriado para quem não quer mudança alguma na sociedade, para quem se conforma com uma polícia que há décadas e décadas vem desempenhando um papel de sujeição aos mandatários de plantão, nunca se propondo a enfrentar a criminalidade "VIP".
23/10/2004 18:46Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)É um grande contrasenso o sistema de apuração p...
É um grande contrasenso o sistema de apuração penal no país. Espiolhando a exposição de motivos do código do processo penal já no ínicio da década de quarenta, havia menção ao juizado de instrução criminal. No entanto, continua esse sistema, que dá azo a grandes obscuridades, não tão obscuras assim para quem milita no direito penal. Apura-se o crime na polícia judiciária e torna a instruir no processo processual penal respectivo, num gasto de tempo, papel e tinta, onde o sistema não encontra eco da eficiência. De há muito já deveria ter sido abolido esse sistema contraproducente e adotado o do juizado de instrução. Passe-se por cima do espírito de corpos e adote-se um sistema concatenado e eficiente para apurar e punir crimes de forma imediata e justa. Hoje num mundo comandado por bits, qualquer processo ou decisão que demore mais de duas horas já não interessa a sociedade. Investa-se e tenha-se coragem para acabar com essas questiúnculas que atanazam o mundo jurídico. Do jeito que está se o ministério público não tomar a múnus investigações e levar ao judiciário as questões penais, muita coisa nunca seria apurada e punida.
23/10/2004 10:47Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Dr. José George, Democraticamente discordando ...
Dr. José George, Democraticamente discordando de suas conclusões, respondo seus questionamentos e emito minhas humildes opiniões. Tenho conhecimento de que alguns promotores, notadamente no interior, deixavam de comparecer às audiências de interrogatório (e o fato alegado se restringe, na grande maioria dos casos, a este tipo de audiência). Longe de tentar justificar esta atitude, isto acontecia porque ao promotor e ao advogado de defesa é vedado interferir na condução do interrogatório, então considerado ato privativo do juiz. Justamente por isso, existem diversas decisões no sentido de que não havia nulidade nestes casos, pelo simples fato de que não há prejuízo à defesa (pas de nullité sans grief). Com a recente mudança no Código de Processo Penal, esta situação foi modificada, sendo imprescindível a presença do promotor e do defensor (art 185 CPP) e possível às partes formular perguntas (art 188 CPP). Já ouvi falar também que alguns juízes deixam de comparecer a audiências mais simples, deixando-as serem conduzidas por estagiários ou pelos promotores. Já fui advogado de uma senhora suspeita de um crime eleitoral e, ao chegar na sala do juiz, ele a estava interrogando sozinho, sem promotor e sem defensor público, com o dedo em riste e com minha cliente aos prantos. Quando existia juiz classista, era comum para os mesmos realizarem a audiência de conciliação sozinhos, sem o juiz togado. Estas situações, entretanto, são aberrações, não são a regra como o Sr. George tenta demonstrar. Quanto à afirmação de que o MP pretende "usurpar funções que pertencem tão somente à polícia", há um grande equívoco da parte do ilustre comentador. É que não existe e nunca existiu esta exclusividade. Todos podem investigar. Alguns exemplos existem na própria CF, como no caso das CPIs e dos TCs. Outras exceções constam em legislação infra, como o caso do MP, dos juízes, da defesa, da administração, etc. O texto constitucional fala apenas que o inquérito policial é atividade exclusiva da polícia. Entretanto, ele não é (e seria absurdo se fosse) a única forma de investigação criminal. Esta situação é consolidada há décadas no Brasil, havendo inúmeras decisões do STJ e do STF sobre o assunto. A única coisa que mudou foi o fato do MP se meter com o PT. Por fim, alegar que o MP não pode investigar porque não cumpre todas as suas demais funções é dizer que a polícia cumpre todas as suas funções e não precisa da ajuda de ninguém. isto não é verdade.
23/10/2004 01:52Jose George ()Vou fazer apenas uma pequena provocação e um de...
Vou fazer apenas uma pequena provocação e um desafio aos advogados que frequentam esta gloriosa revista eletrônica jurídica: " já houve alguma oportunidade em que os nobres causídicos, patrocinando defesa criminal, percebeu que o titular da ação penal - o Promotor ou Procurador - não estava presente na instrução penal (interrogatório, audiências, oitivas de suas próprias testemunhas etc?" Para quem, constitucionalmente, é o titular da ação penal, e não comparece nos atos processuais, não seria demais pretender usurpar funções que pertencem tão somente à Polícia? Pretender usurpar estas funções não seria, talvez, escrachar a Instituição Policial, já tão humilhada e desvalorizada pelos governantes?

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