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21 outubro 2004
Dever de indenizar
Estado do Paraná é condenado por manter prisão indevida
O estado do Paraná está obrigado a indenizar Arnobi Lopes da Silva em R$ 52 mil por danos morais. Ele ficou preso indevidamente durante três anos, entre 1998 e 2000. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paranaense. Cabe recurso.
O relator, desembargador Bonejos Demchuk, frisou que o valor indenizatório pelo dano moral não pode ser majorado porque não houve petição nesse sentido. Quanto ao dano material questionado, Demchuk disse não estar comprovado nos autos, segundo o TJ-PR.
O desembargador confirmou o entendimento do juiz de primeira instância, Joseli Dittrich Ribas. Porém, o valor fixado de indenização em 200 salários mínimos, foi convertido em R$ 52 mil, mais juros contados a partir da data do fato. A decisão foi unânime.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2004
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