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20 outubro 2004
Prazo vencido
Promotora de SP é condenada por falsidade ideológica
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (20/10), a promotora de Justiça Stella Renata Kuhlmann a um ano e dois meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ paulista -- colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos daquela Corte.
Além de Stella, também foi condenado o escrivão-diretor da Justiça Militar Estadual Gilberto Alves. O Tribunal de Justiça entendeu, no entanto, que, por haver decorrido quase 10 anos desde a prática do delito, a pena está prescrita e decretou a extinção da punibilidade.
De acordo com denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça, Stella teria participado da falsificação do livro de controle de entrada e saída de inquéritos e processos da 1ª Auditoria Militar.
Em 18 de novembro de 1994, quando exercia sua função na Promotoria Militar da Capital, Stella, com a ajuda do escrivão-diretor Gilberto Alves, teria inserido declaração falsa simulando a devolução de 480 processos ao Ministério Público.
Stella garantiu ser inocente e se disse vítima de perseguição. Alegou que a acusação era fruto do mais absoluto descontrole que havia no cartório da Justiça Militar e garantiu que devolvera os processos. O diretor Gilberto Alves também alegou inocência dizendo que não estava presente ao local quando os fatos aconteceram.
Ainda segundo a denúncia, a promotora de Justiça teria agido daquela maneira ao tomar conhecimento de que a Corregedoria Geral da instituição teria marcada para o dia 21 de novembro de 1994 uma correição nas promotorias de justiça da capital.
Stella teria em seu poder vários processos e inquéritos com o prazo de manifestação do Ministério Público já encerrados, alguns deles há mais de dois anos.
A promotora de Justiça está afastada de suas funções desde setembro de 2001, quando o Conselho Superior do Ministério Público decidiu aplicar uma das mais duras penas já impostas a um integrante da instituição: pôs em disponibilidade a promotora de Justiça.
A correição do Ministério Público foi mais um capítulo da descoberta do sumiço de quase mil processos da 1ª Auditoria da Justiça Militar Estadual. Com o sumiço, centenas de policiais foram beneficiados, entre eles alguns dos acusados pelo massacre na Casa de Detenção, no Carandiru, em 1992.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Perfeita a explanação do Dr. Artur. Não procede...
A veemência do comentário do Rafael quase conve...
Algo de muito errado ocorre neste artigo. Não é...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/10/2004.