Admissibilidade em pauta

Supremo analisa se cabe ADPF em casos de anencefalia

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18 de outubro de 2004, 12h35

O Supremo Tribunal Federal vai analisar, na quarta-feira (20/10), se cabe Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para discutir a anencefalia. Em julho, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar na ADPF ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para permitir a interrupção de gravidez em casos de fetos anencefálicos (sem cérebro). O mérito da questão ainda não foi julgado.

Este mês, Marco Aurélio decidiu que deve haver audiência pública, em Brasília, antes do julgamento do mérito da questão. Na quarta-feira, será analisada apenas a admissibilidade ou não de ADPF nesses casos.

Na ADPF, a CNTS afirmou ao STF que a antecipação terapêutica não significa aborto. Segundo a Confederação, a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos. A entidade sustentou que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema. O ministro aceitou os argumentos e concedeu a liminar.

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