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18 outubro 2004
Admissibilidade em pauta
Supremo analisa se cabe ADPF em casos de anencefalia
O Supremo Tribunal Federal vai analisar, na quarta-feira (20/10), se cabe Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para discutir a anencefalia. Em julho, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar na ADPF ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para permitir a interrupção de gravidez em casos de fetos anencefálicos (sem cérebro). O mérito da questão ainda não foi julgado.
Este mês, Marco Aurélio decidiu que deve haver audiência pública, em Brasília, antes do julgamento do mérito da questão. Na quarta-feira, será analisada apenas a admissibilidade ou não de ADPF nesses casos.
Na ADPF, a CNTS afirmou ao STF que a antecipação terapêutica não significa aborto. Segundo a Confederação, a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos. A entidade sustentou que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema. O ministro aceitou os argumentos e concedeu a liminar.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2004
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Eu só espero que o STF decida a favor das tanta...
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