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18 outubro 2004

Senso comum

Juíza nega indenização de R$ 1,5 milhão pedida por ex-fumante

A 11ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, negou o pedido de indenização por danos morais proposto pelo ex-fumante Jorge da Costa no valor de R$ 1,5 milhão.

Na ação, o ex-fumante afirma ter desenvolvido enfisema pulmonar e impotência sexual em decorrência do consumo de cigarros. Alega, também, que a propaganda da Souza Cruz era enganosa.Segundo ele, a empresa tem atividade ilícita.

A juíza Thaís Cabaleiro Coutinho afirmou que a fabricação e a comercialização de cigarros são atividades lícitas e que a propaganda da empresa é autorizada com as restrições impostas pelo Ministério da Saúde.

Disse, ainda, que “não havendo dúvida de que o ato de fumar é um ato voluntário, uma decisão pessoal, cabendo a cada usuário escolher o que melhor lhe convém, até porque os malefícios à saúde associados ao tabaco, há décadas, são conhecidos por toda a humanidade”.

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 15 comentários

21/10/2004 18:44 Daniel ()
Cara Srta. Priscila; Boa tarde!!! É por esta...
Cara Srta. Priscila; Boa tarde!!! É por esta razão que eu amo a minha profissão; ela me propicia troca de teses sob os mais variados aspectos jurídicos. Olha, respeito muito a sua opinião, inclusive vou sim assistir ao filme que você indicou, mas continuo a sustentar que não vejo como poder imputar um tipo de condenação desta natureza. Imagine só Priscila, "ad argumentadum tantun", se os fabricantes de armas fossem também obrigados a ressarcir as vítimas de homicídios, acidentes com armas, etc??? Então!!! É a mesma coisa Priscila, arma de fogo mata e venda de armas também é atividade lícita tanto quanto a venda de cigarros o é e, nem por isto, alguém os processa civil ou criminalmente não é verdade??? Na minha opinião o fumante fica doente e morre porque quer. O cigarro não vem procurá-lo mas sim o inverso acontece, assim como acontece com quem se droga. A vida é assim Priscila, grande parte do nosso destino somos nós mesmos que criamos. Faço um apelo a você para que reflita de maneira racional e imparcial, deixando um pouco de lado o pensamento emotivo. Logo tu irá se formar e irá advogar também e, este tipo de interferência de sentimentos, costuma sempre atrapalhar possíveis brilhantes atuações de advogados. Gde. abraço deste seu colega divergente. Daniel
20/10/2004 15:50 Alex Wolf (Estudante de Direito)
É, Renata, das de bebidas alcoólicas também...
É, Renata, das de bebidas alcoólicas também...
20/10/2004 14:50 Renata Leticia Ferreira ()
No Novo Codigo Civil existe um artigo que torna...
No Novo Codigo Civil existe um artigo que torna qualquer fabricante responsavel pelos maleficios causados pelo seu produto ao consumidor, independente de informação prévia, sendo ilicita ou licita a atividade. Ou seja, as empresas de cigarro agora devem tomar cuidado. 3106-3286

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