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18 outubro 2004
Senso comum
Juíza nega indenização de R$ 1,5 milhão pedida por ex-fumante
A 11ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, negou o pedido de indenização por danos morais proposto pelo ex-fumante Jorge da Costa no valor de R$ 1,5 milhão.
Na ação, o ex-fumante afirma ter desenvolvido enfisema pulmonar e impotência sexual em decorrência do consumo de cigarros. Alega, também, que a propaganda da Souza Cruz era enganosa.Segundo ele, a empresa tem atividade ilícita.
A juíza Thaís Cabaleiro Coutinho afirmou que a fabricação e a comercialização de cigarros são atividades lícitas e que a propaganda da empresa é autorizada com as restrições impostas pelo Ministério da Saúde.
Disse, ainda, que “não havendo dúvida de que o ato de fumar é um ato voluntário, uma decisão pessoal, cabendo a cada usuário escolher o que melhor lhe convém, até porque os malefícios à saúde associados ao tabaco, há décadas, são conhecidos por toda a humanidade”.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2004
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Cara Srta. Priscila; Boa tarde!!! É por esta...
É, Renata, das de bebidas alcoólicas também...
No Novo Codigo Civil existe um artigo que torna...
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