Partida sem gol

César Herman não consegue revogar prisão preventiva

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18 de outubro de 2004, 14h54

Está mantida a prisão do agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, acusado na Operação Anaconda. O ministro José Arnaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus que pretendia a revogação do decreto de prisão preventiva.

Em setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou, por 14 votos a 2, a denúncia do Ministério Público Federal contra Herman e contra o subprocurador-geral da República Antônio Augusto César, que é acusado de usar seu cargo para beneficiar ações contra a União com o auxílio de Herman.

Na ocasião, o ministro Francisco Falcão, relator do processo, entendeu que as escutas telefônicas e os documentos apreendidos no escritório do agente eram indícios suficientes para aceitar a denúncia do MPF e dar prosseguimento ao processo.

No pedido de HC, a defesa alegou, entre outras coisas, excesso de prazo na formação da culpa e falta de justa causa para a manutenção do decreto de prisão preventiva. Argumentou, também, sobre a violação ao princípio da isonomia processual, já que outros réus permaneceram em liberdade.

Solicitou, ainda, que fosse requisitado junto à operadora de telefonia Vivo cópia dos extratos telefônicos dos aparelhos celulares e fixos pertencentes ao paciente e que foram interceptados pela Polícia Federal.

“Já encerrada a instrução e em fase de alegações finais, não há cogitar de excesso de prazo”, observou Arnaldo da Fonseca, relator do HC. “Os demais fundamentos intrincam-se com o mérito”, justificou.

Segundo o STJ, o ministro solicitou informações à desembargadora relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Depois de enviadas as informações, o MP terá vista dos autos para que emita parecer.

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