‘Juízes não podem se eximir de debates’, afirma Ajufe.

18/10/2004 13:00Láurence Raulino (Outros)De parabéns a AJUFE pelo notório progresso da s...
De parabéns a AJUFE pelo notório progresso da sua visão do problema de legitimidade do PJ, especialmente no que concerne a determinados aspectos da relação do mesmo com a cidadania, não obstante a esta ainda não ter sido, infelizmente, reconhecido o direito de participar da escolha dos juízes, como determina a Constituição - art.1º, parágrafo único - e a coerência principiológica do regime republicano lá adotado, o qual é fundado na transitoriedade do poder e no sufrágio popular - voto direto, secreto universal e periódico, para os três poderes, e não apenas para dois deles, isso sem prejuízo do concurso público e da carreira, óbvio. A judicialização da política, que não é obra de determinados juízes como a eminente ministra Eliana Calmon sugeriu no encontro da AJUFE, mas uma inequívoca previsão da Carta(eis aí o controle de constitucionalidade, o redirecionamente de políticas públicas e de atos de gestão, afora outras diferentes modalidades de intervenção nas ações dos outros dois poderes), vem apenas evidenciar a mais absoluta incompatibilidade da vitaliciedade(essa relíquia do Império, uma peça de museu, portanto), que em pleno século XXI ainda serve de garantia para os nossos juízes, isso dentro de um estado democrático de direito que busca a transparência e a abertura à cidadania, que, no entanto, é privada de manifestar-se na escolha dos seus juízes(dado esse ultrapassado processo vigente que os tornam "deuses" e objeto dos mais diferentes protestos das partes e advogados, como este site registra no dia a dia). Então, esqueçamos os modelos norte-americano, alemão, francês, português, etc, e criemos o nosso próprio modelo, bastando que se cumpra a determinação constitucional fixada no art.1º, parágrafo único, do texto constitucional, que estabeleceu apenos dois meio de exercício do poder pelo povo: diretamente ou por meio de representantes eleitos, sem ressalva para os três poderes - como supostos por apressados hermeneutas para exclusão do PJ da exigência face à expressão "nos termos desta Constituição", que vem a ser apenas uma previsão dos processos para implementação daqueles dois meios de exercício do poder, e não um terceiro meio(a conjunção alternativa "ou" confirma efetivamente apenas os dois meios mencionados na norma). Esperemos, assim, que a AJUFE continue progredindo na sua visão da relação PJ x cidadania, de um modo que esta possa ser admitida um dia a participar da escolha daqueles que nos julgam.
16/10/2004 12:23Erick Vidigal ()Apenas para retificar a penúltima linha, onde s...
Apenas para retificar a penúltima linha, onde se lê "e que contém palavras inúteis" leia-se "e que não contém palavras inúteis".
16/10/2004 12:20Erick Vidigal ()Senhor bacharel Júlio Roberto, presume-se que o...
Senhor bacharel Júlio Roberto, presume-se que o espaço aqui destinado aos comentários tem por escopo maior o debate acerca das matérias veiculadas e não sobre a opinião de cada um dos leitores. De qualquer forma, uma vez que meu nome foi citado pelo senhor, ainda que com a grafia errada, gostaria de obter alguns esclarecimentos sobre seus comentários, o que pode se dar por e-mail, bastando clicar ao lado de meu nome, ou por meio do site www.vfsdadvogados.com.br. Vamos lá. Em primeiro lugar, não consigo enxergar onde foi colocado por mim que a essencialidade da advocacia se confunde com o pressuposto processual da capacidade postulatória que, ao contrário do que foi colocado pelo lustre bacharel, só se ignora em raros casos como a justiça do trabalho de primeiro grau, nos juizados especiais nas casas até 20 salários mínimos ou, ainda, no caso do HC. Da mesma forma, como é sabido de todo bacharel, o MP quando não atua como parte, atua como fiscal da lei, tendo a obrigatoriedade de sua interveniência prevista no artigo 81 do CPC, nas hipóteses previstas naquele diploma normativo ou em outo procedimento específico, como no caso do MS. Mesmo assim, é certo, o MP permanece na qualidade de fiscal da lei em processos de qualquer natureza, mantendo a característica de essencial que, invocando todas as normas da língua portuguesa, ainda não entendi porque vem em seu comentário entre aspas. No que diz respeito à garantia prevista no inciso XXXIII do artigo quinto da Carta de 88, denominado popularmente como direito de petição, importante lembrar que tal garantia se dirige à obtenção de informações e não à pretação jurisdicional que, isso sim, de acordo com o citado artigo 133 da mesma Carta, é sempre invocado pela OAB como sendo a base jurídica do pressuposto da capacidade postulatória. De qualquer forma, ainda tento encontrar correlação entre o que comentei e o que o senhor entendeu ter eu comentado. Por fim, para total esclarecimento dos leitores, tento ainda entender o que significa "administrar a justiça é uma norma de cunho filosófico", um vez que administrar é verbo e que a filosofia tem por objetivo estabelecer uma relação cognitiva do sujeito cognoscente com o ser dos entes, idéia que não empresta sustento à característica de qualquer norma, principalmente de 1804 para cá, quando passou a cultura jurídica ocidental a considerar norma aquilo que vem positivado na lei e que contém palavras inúteis. São as dúvidas que meu pobre saber anseia esclarecer. Obrigado.
15/10/2004 22:04Erick Vidigal ()Agora defendem o fim do sigilo judicial sobre a...
Agora defendem o fim do sigilo judicial sobre a investigação de juízes, que dependem de sua honra para sustentar as decisões que desagradam poderosos, numa espécie de pão e circo pós-moderno, que apenas agrada às massas ignorantes que cedem às marés de uma imprensa vazia e irresponsável, mas que agride princípios básicos constitucionais. Aliás, os princípios constitucionais, hoje em dia, equiparam-se às prerrogativas da advocacia. Estão na lei apenas "para inglês ver". Escutas ilegais, prisões em excesso, desprovidas de real necessidade, magistrados de alto escalão formulando publicamente, contra a lei e a moral, pré-julgamentos de pessoas que podem vir a ser submetidas à sua jurisdição, numa clara demonstração de desacato ao princípio da presunção de inocência. Certa vez ouvi de um magistrado de alto escalão, e concordei prontamente, que deveria fazer parte do concurso para juiz o estágio de uma semana preso em um cadeia brasileira, para que pudessem entender o que fazem com suas canetas nas vidas das pessoas que são tratadas apenas como volumes de papel que entulham seus gabinetes. "concedo prisões ilegais para não ter uma acusação falsa promovida por um membro do MP que não respeita sua instituição deflagrada na imprensa, associando minha imagem com a de um criminoso. É mais cômodo. E o problema não é meu". Toda vez que a magistratura diminui a advocacia, essencial à sua atuação, impede a manutenção da classe que poderia agir em defesa da instituição mais atacada pela opinião pública. E falando em opinião pública, certo é que, na ordem de preferência, esta deve vir sempre atrás do tecnicismo da lei, expressão legítima da vontade popular constituinte. Juiz não é palhaço e judiciário não é picadeiro. O local certo de se debater corrupção é no judiciário e não na imprensa. Até porque, como já se disse antes, o povo não sabe o que é melhor para ele. O discurso da transparência deve ser defendido, mas sempre em segundo plano, logo atrás do império da Constituição e de suas garantias que não vêm sendo observadas pelo Judiciário. Como bem colocado pela agência de publicidade responsável pela campanha da FIAT, senhores juízes..."está na hora de reverem seus conceitos". O refortalecimento necessário da advocacia é a única forma de se preservar a imagem e a soberania do Judiciário. Enquanto persistir o desequilíbrio favorável aos mafiosos travestidos de defensores dos interesses da sociedade, o Judiciário será linchado publicamente. Revisão de valores ou...
15/10/2004 21:49Erick Vidigal ()É impressionante como a democracia brasileira, ...
É impressionante como a democracia brasileira, agora com seus poucos 16 anos, realmente demonstra sinais de uma rebeldia adolescente que somente prejudica seu próprio desenvolvimento. É o tal do "ninguém me ama, ninguém me quer" ou do "não preciso de ninguém pra nada", típicos dos adolescentes rebeldes desprovidos de uma causa justa. Infelizmente, o próprio Judiciário iniciou seu processo de autofagia, ao desconsiderar o comando constitucional previsto no artigo 133 da Carta de 1988, que insere a advocacia como atividade essencial à administração da justiça. Diz-se essencial aquilo que integra a própria essência de algo, não podendo deste algo se fazer diferença. Pois bem; em 1994 o legislador ordinário reestruturou a advocacia, criando as prerrogativas necessárias à boa defesa dos direitos dos cidadãos. Em um jogo de vaidade, a magistratura, num estupro moral dos cidadãos, se organiza para, por meio de uma liminar proferida pelo STF no século passado, sem análise de mérito por mais de dez anos, como se fosse uma matéria irrelevante, suspender cerca de metade das prerrogativas mínimas necessárias ao bom desempenho da advocacia. Os argumentos da decisão, não precisa explicar, beiram o ridículo, mas como bem dizia o Ministro Brossard, o Supremo tem o privilégio de errar por último. Após essa brincadeira egocêntrica, o Ministério Público, que deveria estar em equilíbrio na balança da justiça, por ser também essencial à administração da justiça, integrado por quase adolescentes ávidos por promoção pública, enterraram a advocacia, a fim de eliminar o último freio para o uso irresponsável de suas próprias prerrogativas. Num trabalho de difamação pública, convenceu o Judiciário a tratar os advogados como verdadeiros marginais, ridicularizando sua atuação e invadindo escritórios, requerendo escutas, enfim, eliminando por completo um dos três pilares da real justiça. Hoje, todos sabem, é comum ver magistrados ridículos, no alto de sua torre egocêntrica de marfim, divertindo-se com esculachos à atuação profissional de advogados em sustentação oral. Arrisco dizer que apenas no STF tal conduta insana e infantil não é levada à efeito. Vencida a advocacia, o próximo alvo só poderia ser o próprio Judiciário, o que se fez com denúncias vazias amparadas por conluios criminosos entre Procuradores/promotores e a banda podre da imprensa.

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