Carta de Sauípe

Juízes devem enfrentar cobranças e exigências populares, diz Ajufe.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) divulgou carta à nação em que expõe as resoluções aprovadas por seus membros durante o 21º Encontro Nacional dos Juízes Federais do Brasil. Nela, os juízes tratam de temas como a ampliação do acesso à Justiça rápida, criação de varas agrárias federais, revisão das leis processuais e fixação do teto remuneratório para todos os integrantes do serviço público, sem exceção.

Na carta, os juizes também defendem que os magistrados não devem se preocupar somente com a preservação de seus interesses imediatos ou corporativistas. Devem, ao contrário, enfrentar as cobranças e exigências populares quanto às limitações de eficácia e morosidade e defender suas prerrogativas como garantias de cidadania, sem se eximir de debates ou se esconder atrás de tabus.

A entidade registrou no documento seu apoio à instalação e ampliação das varas especializadas em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro e o ataque ao tráfico internacional de armas e entorpecentes. Defendeu, também, a ampliação do número de varas e juízes federais e dos Tribunais Regionais Federais.

Quanto à reforma do Judiciário, a Ajufe manifestou otimismo, ao considerar que, apesar de não avançar “no combate à morosidade e na democratização” do Poder, é positiva ao criar o Conselho Nacional de Justiça, ao federalizar os crimes contra os direitos humanos e ao aumentar o número de juízes federais nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Por fim, reafirmou que a postura ativa dos juízes federais nas questões jurídicas deve ser mantida, “pela certeza de que a transformação do Poder Judiciário em um instrumento efetivo no combate às desigualdades sociais é uma necessidade essencial do processo democrático”.

Com fim previsto para este sábado (16/10), o encontro foi aberto pelo ministro da Casa Civil José Dirceu. Durante o discurso, ele afirmou, entre outros pontos, que a reforma da Constituição vai “até onde for necessário, porque encontramos um país em estado de degradação, que precisa de reformas” e que “as relações do governo Lula com o Judiciário nunca foram tão boas como agora”.

Dirceu também abordou a criação do Conselho Federal de Jornalismo, da Ancinav e a questão das quebras de sigilo. O discurso ganhou tom de repúdio às críticas de que existe uma tendência autoritária do governo do PT ao propor tais medidas. “Não é justo que se julgue um governo por ter apresentado um projeto a pedido da própria Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)”, entidade que propôs o CJF, ou da “Ancinav, que está há um ano sendo debatido com o setor”.

Quanto à quebra de sigilo fiscal e bancário, ele defendeu que a medida seja aplicada aos que estão sendo investigado por crimes de narcotráfico e lavagem de dinheiro. “Não queremos atingir o cidadão comum”, disse.

Já o presidente da Ajufe, juiz Jorge Maurique, destacou que o 21° Encontro é promovido no mesmo mês em que a Constituição Federal completa 16 anos, "sem que tenha sido implementada plenamente, sem que tenha alcançado a força normativa que gostaríamos, submetida a um permanente processo de desconstrução por intermédio de dezenas e dezenas de Emendas, que parecem nunca ter fim".

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, que é juiz federal de carreira, encerrou a solenidade com uma palestra sobre a reforma do Judiciário. Nela, pregou a redução urgente de recursos judiciais. “São eles que fazem com que a Justiça seja tão lenta. Só nós, ministros do STF, que é um tribunal de recursos, recebemos cada um uma média de 10 mil processos por ano, totalizando mais de 100 mil no ano. Precisamos acabar com esse sistema irracional de recursos, derivado de leis processuais extremamente formalistas. Três recursos seriam suficientes no nosso sistema: apelação, na Justiça comum, especial para a Justiça do Trabalho e no âmbito do STJ, e extraordinário para o STF, estritamente em matérias que ofendessem a lei e os princípios constitucionais”.

Leia a íntegra da Carta de Sauípe

Juízes, nos dias atuais, não podem se preocupar tão só com a preservação de seus interesses imediatistas ou corporativistas; juízes comprometidos com as mudanças sustentam suas prerrogativas como garantias da cidadania; e não se eximem de qualquer debate, não se escondem atrás de qualquer tabu – antes enfrentam com serenidade as naturais cobranças e exigências populares quanto às suas próprias limitações de eficácia e morosidade.

Neste contexto, a violência e a criminalidade organizada constituem um perigo real e efetivo ao estado democrático de direito e à democratização da sociedade brasileira. O tráfico de armas e drogas, o descaminho, a lavagem de dinheiro e a corrupção de agentes públicos, com a conivência de setores ligados à segurança pública, bem como sua ramificação e ampliação em braços dos três poderes do Estado, utilizando modernas tecnologias e a informática, comprometem as bases da segurança e da efetividade das garantias constitucionais.

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/10/2004.
18/10/2004 13:00Láurence Raulino (Outros)De parabéns a AJUFE pelo notório progresso da s...
De parabéns a AJUFE pelo notório progresso da sua visão do problema de legitimidade do PJ, especialmente no que concerne a determinados aspectos da relação do mesmo com a cidadania, não obstante a esta ainda não ter sido, infelizmente, reconhecido o direito de participar da escolha dos juízes, como determina a Constituição - art.1º, parágrafo único - e a coerência principiológica do regime republicano lá adotado, o qual é fundado na transitoriedade do poder e no sufrágio popular - voto direto, secreto universal e periódico, para os três poderes, e não apenas para dois deles, isso sem prejuízo do concurso público e da carreira, óbvio. A judicialização da política, que não é obra de determinados juízes como a eminente ministra Eliana Calmon sugeriu no encontro da AJUFE, mas uma inequívoca previsão da Carta(eis aí o controle de constitucionalidade, o redirecionamente de políticas públicas e de atos de gestão, afora outras diferentes modalidades de intervenção nas ações dos outros dois poderes), vem apenas evidenciar a mais absoluta incompatibilidade da vitaliciedade(essa relíquia do Império, uma peça de museu, portanto), que em pleno século XXI ainda serve de garantia para os nossos juízes, isso dentro de um estado democrático de direito que busca a transparência e a abertura à cidadania, que, no entanto, é privada de manifestar-se na escolha dos seus juízes(dado esse ultrapassado processo vigente que os tornam "deuses" e objeto dos mais diferentes protestos das partes e advogados, como este site registra no dia a dia). Então, esqueçamos os modelos norte-americano, alemão, francês, português, etc, e criemos o nosso próprio modelo, bastando que se cumpra a determinação constitucional fixada no art.1º, parágrafo único, do texto constitucional, que estabeleceu apenos dois meio de exercício do poder pelo povo: diretamente ou por meio de representantes eleitos, sem ressalva para os três poderes - como supostos por apressados hermeneutas para exclusão do PJ da exigência face à expressão "nos termos desta Constituição", que vem a ser apenas uma previsão dos processos para implementação daqueles dois meios de exercício do poder, e não um terceiro meio(a conjunção alternativa "ou" confirma efetivamente apenas os dois meios mencionados na norma). Esperemos, assim, que a AJUFE continue progredindo na sua visão da relação PJ x cidadania, de um modo que esta possa ser admitida um dia a participar da escolha daqueles que nos julgam.
16/10/2004 12:23Erick Vidigal ()Apenas para retificar a penúltima linha, onde s...
Apenas para retificar a penúltima linha, onde se lê "e que contém palavras inúteis" leia-se "e que não contém palavras inúteis".
16/10/2004 12:20Erick Vidigal ()Senhor bacharel Júlio Roberto, presume-se que o...
Senhor bacharel Júlio Roberto, presume-se que o espaço aqui destinado aos comentários tem por escopo maior o debate acerca das matérias veiculadas e não sobre a opinião de cada um dos leitores. De qualquer forma, uma vez que meu nome foi citado pelo senhor, ainda que com a grafia errada, gostaria de obter alguns esclarecimentos sobre seus comentários, o que pode se dar por e-mail, bastando clicar ao lado de meu nome, ou por meio do site www.vfsdadvogados.com.br. Vamos lá. Em primeiro lugar, não consigo enxergar onde foi colocado por mim que a essencialidade da advocacia se confunde com o pressuposto processual da capacidade postulatória que, ao contrário do que foi colocado pelo lustre bacharel, só se ignora em raros casos como a justiça do trabalho de primeiro grau, nos juizados especiais nas casas até 20 salários mínimos ou, ainda, no caso do HC. Da mesma forma, como é sabido de todo bacharel, o MP quando não atua como parte, atua como fiscal da lei, tendo a obrigatoriedade de sua interveniência prevista no artigo 81 do CPC, nas hipóteses previstas naquele diploma normativo ou em outo procedimento específico, como no caso do MS. Mesmo assim, é certo, o MP permanece na qualidade de fiscal da lei em processos de qualquer natureza, mantendo a característica de essencial que, invocando todas as normas da língua portuguesa, ainda não entendi porque vem em seu comentário entre aspas. No que diz respeito à garantia prevista no inciso XXXIII do artigo quinto da Carta de 88, denominado popularmente como direito de petição, importante lembrar que tal garantia se dirige à obtenção de informações e não à pretação jurisdicional que, isso sim, de acordo com o citado artigo 133 da mesma Carta, é sempre invocado pela OAB como sendo a base jurídica do pressuposto da capacidade postulatória. De qualquer forma, ainda tento encontrar correlação entre o que comentei e o que o senhor entendeu ter eu comentado. Por fim, para total esclarecimento dos leitores, tento ainda entender o que significa "administrar a justiça é uma norma de cunho filosófico", um vez que administrar é verbo e que a filosofia tem por objetivo estabelecer uma relação cognitiva do sujeito cognoscente com o ser dos entes, idéia que não empresta sustento à característica de qualquer norma, principalmente de 1804 para cá, quando passou a cultura jurídica ocidental a considerar norma aquilo que vem positivado na lei e que contém palavras inúteis. São as dúvidas que meu pobre saber anseia esclarecer. Obrigado.