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15 outubro 2004

Fora dos campos

Pelé consegue decisão que obriga ex-sócio a prestar contas

Por Maria Fernanda Erdelyi

O ex-sócio de Pelé, Hélio Viana, está obrigado a prestar contas ao ex-jogador. Ele é acusado de desviar três milhões de dólares da Pelé Sports Marketing Ltda para a Pelé Sports e Marketing Incorporation, no exterior. Esta semana, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o recurso de Pelé. A defesa de Viana informou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer.

O TJ fluminense reformou sentença de primeira instância, que negou o pedido do ex-jogador de futebol. Os desembargadores seguiram voto do relator, desembargador Walter D´Agostino.

Hélio Viana argumentou que não era gestor da empresa Pelé Sports Marketing Ltda. Também alegou que não há provas de que tenha recebido os valores. De acordo com o TJ-RJ, o relator rejeitou as alegações.

Segundo o desembargador, o contrato social comprova que Viana administrou a Pelé Sports de abril de 1997 a novembro de 2001. “Resta evidente nos autos que o apelado possuía poder de gestão”, afirmou o relator.

Conforme D’Agostino, a primeira instância considerou apenas a alteração contratual ocorrida no dia 13 de novembro de 2001, que resultou na saída do ex-sócio, período posterior à transferência do montante. De acordo com o processo, uma parte do dinheiro foi remetida em 1999 e três restantes em 2000.

O advogado de Viana, José Mauro Couto de Assis Filho, alega que a Pelé Sports e Marketing Incorporation é do próprio ex-jogador e, por isso, “não há como alegar desvio de dinheiro”.

Assis Filho alega, ainda, que nos livros contábeis da Pelé Sports Marketing Ltda não existe a previsão dos três milhões de dólares. “Tenho provas documentais”, afirma. Segundo ele, no acórdão do TJ-RJ não aparecem os argumentos da defesa. Por esse motivo, o advogado disse que vai entrar com Embargos de Declaração.

O relator afirmou que o ex-sócio admitiu no processo a transferência dos valores para a empresa Pelé Sports e Marketing Incorporation, que fica no exterior.

“Não se sabe se o valor se encontra depositado lá; ele (Viana) confessou que transferiu a quantia para as contas correntes; não vislumbro qualquer impedimento para que o apelante exerça seu direito de pedir a prestação de contas”, ressaltou o relator.

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2004

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