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15 outubro 2004
Direto para a ONU
ANPR entrega para ONU documento sobre poder investigatório do MP
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolao Dino, apresentou nesta sexta-feira (15/10) ao relator especial da ONU para a Independência dos Juízes e Advogados, Leandro Despouy, documento para subsidiá-lo sobre as funções do Ministério Público e do Poder Judiciário brasileiro.
Nos próximos dois anos, Despouy terá a incumbência de investigar e registrar todos os ataques contra a independência do Judiciário, os advogados e oficiais de justiça, assim como registrar os progressos na atividade judiciária e elaborar recomendações e aconselhamentos a Estados membros da ONU.
O relator especial visita os países membros da Organização a convite dos governos. Essa semana ele visita o Brasil. Ele manteve conversações com membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Neste sábado (16/10), irá na OAB paulista.
A ANPR teceu considerações sobre a atribuição investigativa do Ministério Público, a tramitação do inquérito policial e, de forma abrangente, sobre a reforma do Judiciário.
Dino considera que possíveis restrições ao poder investigatório implicarão em prejuízo ao funcionamento do Ministério Público, com reflexos negativos no enfrentamento de situações que ensejam a dilapidação do patrimônio público, lesões ambientais e dos crimes contra os direitos humanos.
O presidente da ANPR frisou, ainda, que o Ministério Público tem enfrentado forte resistência de setores contrariados com a sua independência funcional e seus reflexos positivos no combate ao crime organizado.
Dino criticou ainda a triangulação que existe no inquérito policial, que só causa embaraços: “O delegado de polícia deve encaminhar, a cada 30 dias, o inquérito ao juiz que, antes de proferir o despacho, encaminha os autos ao Ministério Público, que se pronuncia sobre eventuais diligências e, finalmente, encaminha os autos de volta ao Judiciário que os devolve ao delegado”, destaca o documento.
Essa triangulação, segundo a ANPR, demora meses e retarda as investigações destinadas ao convencimento do titular da ação penal. Impõe-se, por essa razão, uma imediata reformulação desse procedimento, de modo a aproximar funcionalmente, o Ministério Público e a Polícia.
O documento informa ainda sobre a existência de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça favorável ao papel investigatório do MP e sobre a pendência de julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal e que a ANPR faz campanha nacional em defesa da atribuição investigativa do Ministério Público.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2004
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