Limites jurídicos

Acusado de homicídio usa princípio do promotor natural para pedir HC

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14 de outubro de 2004, 20h22

O princípio do promotor natural está sendo questionado, no Supremo Tribunal Federal, pelo médico XXX, acusado de tentativa de homicídio no Paraná. Ele impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar para que a ação penal à qual responde seja considerada nula.

Ele alega que está na iminência de ser julgado pelo 2º Tribunal do Júri de Curitiba no dia 18/10. A defesa do médico diz que o procurador-geral de Justiça do Paraná designou um promotor para um inquérito específico que, “transbordando dos limites da sua designação”, elaborou e ofereceu a denúncia.

“Não há dúvida que a designação do promotor lotado na Central de Inquéritos de Curitiba foi apenas para acompanhar as investigações, e não para oferecer a denúncia, pois tal atribuição era exclusiva do promotor lotado na 9ª Vara Criminal de Curitiba”, diz a defesa do médico.

O princípio do promotor natural, segundo a defesa, é essencial ao devido processo legal e está previsto na Lei Orgânica do Ministério Público (artigo 24): “O procurador-geral de Justiça poderá, com a concordância do promotor de Justiça titular, designar outro promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele”.

Segundo o STF, a defesa sustenta que esse princípio impõe a necessidade de critérios legais uniformes e objetivos “para que se defina, no plano abstrato, qual o agente do Estado encarregado de realizar a persecução criminal em cada situação de fato”.

HC 84.960

Texto alterado em 21/11/2007]

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