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13 outubro 2004
Multas de trânsito
STF barra lei que permite parcelamento de pagamento de multas
Está suspensa a Lei estadual 7.738/04, do Espírito Santo, que permite o parcelamento da multas de trânsito em até cinco vezes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade do governador do Espírito Santo contra a Assembléia Legislativa estadual.
O governador Paulo Hartung alegou que a lei editada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo fere a Constituição Federal no ponto em que estabelece como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, XI).
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, citou a jurisprudência do STF em casos semelhantes. Ele concedeu a liminar, com eficácia ex nunc, "para que seja suspensa integralmente a vigência da lei impugnada". O relator foi acompanhado pelos demais ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio.
ADI 3.196
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Primeiramente gostaria de parabenizar e agradec...
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