Guerra do tabaco

Souza Cruz e Philip Morris se livram de indenizar ex-fumante

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13 de outubro de 2004, 17h41

A 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, negou pedido de indenização por danos morais e patrimoniais ao ex-fumante Mario de Souza Rocha. Ele ajuizou a ação indenizatória com pedido de Tutela Antecipada para que a Souza Cruz e a Philip Morris custeassem tratamento médico. Além disso, o ex-fumante pediu também indenização em R$ 12 mil por danos materiais. O dano moral deveria ser arbitrado pelo juiz. Cabe recurso.

O ex-fumante alegou que teve enfisema pulmonar em decorrência do consumo de cigarros. Ele afirmou que começou a fumar aos 16 anos, influenciado pela publicidade associada a prazeres, charme, beleza, liberdade e espírito de aventura.

O juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza negou o pedido do ex-fumante. Ele entendeu que a atividade das empresas é lícita e amplamente regulamentada, que não existe defeito no produto, que a propaganda delas não é enganosa ou abusiva e que não pode ser comprovado a relação (nexo causal) entre o consumo de cigarros e a alegada doença do ex-fumante.

O magistrado defendeu também a tese do livre arbítrio, afirmando que “os que fumam são cientes e conscientes da nocividade do cigarro e optam por continuarem fumando, por terem motivações pessoais para tal… Mas nada impede que exercitem a vontade de pararem”. Disse ainda que, “para quem não é capaz de discernir sequer sobre isso então que pelo menos se tenha a grandeza, ou a humildade, de não atribuir nossa mazelas, nossos erros ou nossa fraquezas, a terceiros, como se a estes coubesse ter decidido por nós”.

Panorama

Desde 1995, foram propostas 398 ações no Brasil contra a Souza Cruz. Encontram-se ainda vigentes 189 decisões, sendo 181 favoráveis e oito parcialmente desfavoráveis, as quais ainda estão pendentes de recurso.

A decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre é a 14ª favorável para a Souza Cruz no estado do Rio Grande do Sul. Com o mesmo entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará julgou extinta a ação proposta pela Acedesfe (Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-Fumante) contra a Souza Cruz. A 11ª Vara Cível de Santos, São Paulo, negou o pedido de indenização por danos morais contra a fabricante proposta por um ex-fumante, no valor de R$ 1,5 milhão.

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