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13 outubro 2004

Meio campo

MercadoLivre.com não tem culpa por negócio descumprido

O não cumprimento de transação feita por meio do site do MercadoLivre.com não é de responsabilidade da empresa de comércio eletrônico. A decisão é da Turma Recursal Única do Juizado Especial Cível do Paraná.

Para o juiz Jucimar Novochadlo, a natureza do serviço prestado pelo MercadoLivre é de mera intermediação de compra e venda, com estreita semelhança fática e jurídica com a corretagem.

De acordo com a sentença, o site não é responsável pelo cumprimento do negócio mesmo sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, já que sua ocupação diz respeito à aproximação das partes e não à finalização da venda em si.

Novochadlo concluiu, também, que o usuário assumiu o risco do negócio ao confiar na idoneidade do vendedor e efetuar o depósito antes de receber a mercadoria. "Esse panorama permite responsabilizar o site apenas pelo adequado cumprimento do serviço de aproximação, mas nunca pelo adimplemento do contrato".

Ele ressaltou que o comprador, antes de efetuar o pagamento, "pode e deve se cercar das cautelas inerentes a qualquer compra e venda, máxime numa negociação a longa distância, havendo, inclusive, recomendações da companhia a respeito do assunto".

Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

21/11/2005 10:37 Sartriani (Outros)
TAMBÉM FUI LESADO RECENTEMENTE, EM R$ 899,00, E...
TAMBÉM FUI LESADO RECENTEMENTE, EM R$ 899,00, ESTOU ENVIANDO EMAILS AO MERCADO LIVRE SOBRE NEGOCIAÇÃO SUSPEITA E NEM AO MENOS RESPONDEM. CASO QUEIRAM CONVERSAR E UNIR FORÇAS PARA LUTAR CONTRA ESSA PALHAÇADA MEU EMAIL É SARTRIANI@GMAIL.COM
27/05/2005 12:52 simon (Advogado Autônomo - Internet e Tecnologia)
O usuário lesado fui eu. Espero que o Juiz Juci...
O usuário lesado fui eu. Espero que o Juiz Jucimar Novochadlo estude mais e visite um sítio de aproximação. Em breve ele receberá meu TCC. Eu estou indignado com o teor da decisão. É muito pobre, é muito ignorante, é sinônimo de desconhecimento da realidade fática. O que se pode esperar de julgadores que utilizam máquinas de escrever? Era previsível... R$ 60,00 é muito pouco para movimentar a boa vontade de um Juiz. Por que estudar uma causa com um valor de "merda" desses? Obrigado pelas opiniões dos colegas. Saudações. Cláudio Simon - acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina.
24/03/2005 20:55 Sergio machado (Comerciante)
tenho para mim que com os estacionamentos são r...
tenho para mim que com os estacionamentos são responsaveis pelos danos e possiveis furtos dos veiculos ali guardados tambem o mercado livre por cobrar comissão bem como taxa para anuncio ,por menor que seja, tambem é responsavel por fraudes dentro de seu site. alem do que existe uma modalidade dentro do mercado livre que é segurada, mas tambem custa dinheiro, não digo que está errado mas, deve ser mais bem esclarecida.

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