Crime ambiental

Juiz reconhece dificuldade para punir acusados de crime ambiental

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11 de outubro de 2004, 14h52

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, de Belém, Pará, reconheceu a dificuldade em punir acusados por crimes ambientais. Ele conta que existem vários entraves para o andamento dos processos como a dificuldade em encontrar os verdadeiros culpados pelos crimes.

“Muitos empresários vem de outros estados, fundam empresas fantasmas aqui, colocam pessoas humildes como sócias e atuam por procuração”, diz o juiz. “O madeireiro paga R$ 100 para uma pessoa dar um nome e abrir uma firma na junta comercial. Quando você vai atrás da responsabilidade criminal, não consegue sequer encontrar essa pessoa”, afirma.

De acordo com o site Ambiente Brasil, uma pesquisa feita pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Iamazon), com base em dados da Justiça Federal do Pará, concluiu que a fiscalização de crimes ambientais no Brasil foi intensificada, mas os acusados permanecem impunes. Ao todo, foram analisados 55 processos de crime ambiental, a maior parte deles relacionados a desmatamento. Em 60% dos casos, a Justiça sequer havia encontrado os acusados para intimação.

Segundo Oliveira, a tendência é que cada vez mais a impunidade aumente. Isso porque os crimes ambientais têm sido considerados de responsabilidade da Justiça Estadual. Em diversas decisões, os ministros do Supremo Tribunal Federal concordaram com a interpretação feita pelo Tribunal Regional Federal da lei de crimes ambientais (9.605/98).

Conforme prevê a lei, “é a Justiça Estadual competente para processar e julgar os crimes ambientais, salvo naqueles casos em que haja interesse direto e específico da União”. No dia 6 de setembro, o ministro Celso de Mello negou recurso interposto pelo Ministério Público Federal. Para os procuradores, por se tratar de uma infração notificada por um órgão federal, o Ibama, o crime ambiental é de interesse da União e deveria ser julgado pela Justiça Federal.

“De dois anos pra cá, somos obrigados a encaminhar todos os processos que não envolvem área federal (parques nacionais, reserva indígena) para a Justiça Estadual”, afirmou o juiz Rubens Rollo D’Oliveira. “Nos municípios, os madeireiros são pessoas ricas, prefeitos. Todo o trabalho da Polícia Federal e do Ibama é perdido porque no estado esses processos simplesmente não andam”, diz.

A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais modernas do mundo. No papel, ela é caracterizada pelo rigor. Prevê multas de até R$ 50 milhões, prestação de serviço à comunidade, reparação de danos causados e prisão de até cinco anos.

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