Juiz rejeita liminar contra assinatura básica de telefone

8/12/2004 13:51Rodrigo Cesar Floretti ()acho um absurdo essa negaçao como um pais como...
acho um absurdo essa negaçao como um pais como nosso esse juiz teria que ser mais exigente nos processo que ele avalia todos os dias sobre a liminar contra assinatura mensal acho que ele teria que avaliar muito mais com muita calma para nao ficar cometendo tanto erro como no nosso pais que vive numa situaçao tao dificil
26/10/2004 18:38Bruno R. V. Moreira ()O juiz Nórton Luís Benites perdeu nitidamente o...
O juiz Nórton Luís Benites perdeu nitidamente o contato com a realidade da maioria da população brasileira que vive com salários muito mais baixos do que o da magistratura federal e que, mesmo assim, necessita do serviço de telefonia. Será mesmo necessária a prova de violação do princípio da universalidade dos serviços públicos, tendo em vista o valor cobrado a título de assinatura mensal e o salário mínimo vigente no País???
19/10/2004 13:26Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Com a devida vênia, ouso discordar do Juiz Nórt...
Com a devida vênia, ouso discordar do Juiz Nórton Luís Benites. Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado, e a Telefônica S.A. foi condenada a restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica. Recentemente, o Desembargador Carlos Lenzi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu ser ilegal a cobrança de Assinatura Telefônica, e concedeu Tutela Antecipada em ação proposta na justiça local. Ora, a concessionária de telefonia, segundo a LEI, será ressarcida através de tarifa, que é mais conhecida como PULSOS, valores estes referentes aos serviços EFETIVAMENTE usados. No valor dos pulsos já estão incluídos os custos, necessários investimentos, lucros e riscos operacionais. Quanto ao contrato que o consumidor "assinou", devemos lembrar que contrato não deve sobrepor-se aos limites que a Lei impôs. O Código de Defesa do Consumidor faz clara referência às obrigações consideradas abusivas e exageradas contra o consumidor, e que, conforme o próprio código determina, serem nulas de pleno direito. Presume-se abusiva, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence. Desta forma, é evidente que a cobrança de assinatura telefônica infringe o sistema jurídico, pois não há Lei que autoriza a cobrança conjuntamente de pulsos (tarifas) e assinatura telefônica. Seria o mesmo que cobrar, nas estradas, o valor do pedágio (tarifa), mais um outro valor pela manutenção da administração das estradas. Vivemos hoje em um estado de direito, onde devem ser respeitados os ditames da lei e, sobretudo, da Constituição Federal, onde, em seu artigo 5°, inciso II, há insculpido o princípio da reserva legal: Art. 5° (...) inciso II - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. Já entramos com diversas ações para os consumidores aqui em São Paulo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Sobre o autor: Carlos Rodrigues - Advogado Especialista em Direito do Consumidor em São Paulo O autor coloca à disposição um modelo de inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato através do e.mail: berodriguess@ig.com.br
11/10/2004 07:02Renato (Outro)Tanto se fala nos malefícios do monopólio. Nos ...
Tanto se fala nos malefícios do monopólio. Nos deparamos com um, a telefonia. Enquanto houver apenas uma prestadora de serviço torna-se impossível, abstrato, abusivo, etc tal conduta. Ademais, é como se pagassemos 3 X pelo mesmo serviço, ou seja, o pulso, o valor + a assinatura. Que assinatura? Quais os benefícios que ela nos trazem? Quais seguranças? etc. Depois, ainda, vem falar em inadimplência, miséria, corrupção e outros. Tal atrocidade apresenta-se diante dos nossos narizes e ninguém faz absolutamente nada. "Lamentável".
10/10/2004 23:06Jose Cicero de Carvalho Brito (Praça do Exército)De onde esse Juiz tirou tanto argumento pra mai...
De onde esse Juiz tirou tanto argumento pra mais uma vez tomar uma decisao contra o povo que diga-se de passagem paga seu salario de magistrado em dia, seu Juiz pro senhor R$ 30,00 nao e nada, mas pra um coitado que precisa se comunicar e muita coisa, aproveite seus despacho juiz e mande voltas as fichinhas, aquelas de dez centavos, um carta telefonico, mais barato esta em 3 ou 4 reais...onde esta a justica, afinal essas empresas, como o seu salario, quem pagou foi o povo brasileiro e algum vagabundo, corrupto as entregou ao capital externo, o povo ja nao aguenta mais..isso esta se tornando perigoso..

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