Jornada reduzida

Vantuil Abdala apóia intenção do governo de restringir horas extras

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7 de outubro de 2004, 12h06

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, apóia a iniciativa anunciada pelo governo de restringir as horas extras nas empresas para forçá-las a contratar novos empregados. A proposta foi feita pelo ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, devido ao aumento de trabalhadores que fazem hora extra.

Para o presidente do TST, o levantamento da Fundação Seade e do Dieese, que apontou que 50,6% dos assalariados da região metropolitana de São Paulo fazem hora extra, mostra que há uma relação direta entre o uso indiscriminado de horas extraordinárias pelas indústrias e a estagnação no número de novas vagas criadas pelo setor.

Hoje existe autorização para que a jornada de oito horas diárias seja estendida em até duas horas, mas o presidente do TST é contrário à “institucionalização” da jornada de dez horas, o que pode ocorrer se a prática das horas se tornar abusiva. “Isso representa um malefício muito grande”, alerta. “Na medida em que se permite a contratação de horas extras em caráter definitivo, o empregador deixa de admitir novos empregados”, afirmou.

A pedido das centrais sindicais, o Dieese fez um estudo no qual se comprovou que a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, como querem as entidades sindicais, e o fim das horas extras resultariam na geração, de imediato, de 2,8 milhões de postos de trabalho. Somente a extinção das horas extras possibilitaria a criação de um milhão de vagas.

Embora tenha admitido a possibilidade de extinguir as horas extras, Berzoini explicou que o governo espera não ser obrigado a adotar a medida, porque as horas extras são um instrumento de flexibilidade para algumas empresas que têm atividade sazonal. Mas o ministro do Trabalho advertiu que, se for detectada uma tendência generalizada de substituir as contratações por horas extras, isso pode acontecer.

Abdala afirmou que estudos realizados na área de medicina do trabalho não deixam dúvidas da correlação entre a incidência de acidentes de trabalho e a prestação de jornada de trabalho extenuante. “As estatísticas demonstram que o índice de acidentes de trabalho em sobrejornada é três vezes superior ao registrado em jornada normal em função do cansaço e do desgaste físico que levam à falta de atenção e à perda da ligeireza nos movimentos”, explicou.

O ministro acrescentou que o elevado índice de acidentes de trabalho registrado no Brasil (foram mais de 330 mil em 2002) tem reflexos econômicos. “Além do aspecto humano, quem acaba pagando é a sociedade brasileira porque, sem sua força de trabalho para seu sustento e de sua família, o acidentado será custeado pela Previdência Social”.

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