Dano ambiental

Município e empresa são condenados a indenizar por dano ambiental

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7 de outubro de 2004, 19h03

O município de Cascavel e a Emtuco Serviços e Participações S/A, no Paraná, foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil para cada um dos proprietários de terras — Euclélio Pereira Moro, Silvério Raizer e Silvino Pelicioli — que tiveram solo e água contaminados por causa de depósito de lixo na região.

A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que acolheu apelo dos proprietários. Para o desembargador Luiz Cézar de Oliveira, relator do caso, ficou comprovada a responsabilidade do município e da Emtuco (antiga Engepasa).

Oliveira afirmou que a culpa da Emtuco ficou evidenciada pela inobservância das normas ambientais, devendo responder solidariamente pelos danos causados, sendo desnecessárias quaisquer considerações acerca do caráter culposo de sua conduta.

Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, não houve sequer um Estudo Prévio de Impacto Ambiental para a implantação do aterro sanitário.

Moro, Raizer e Pelicioli são donos de terras vizinhas ao lote 132, desde antes de 1989, ano em que se iniciou o depósito de lixo na área de 48.600 m² onde funcionava a antiga pedreira municipal.

Pelo mau uso do local, o lixo era depositado sem cuidado ou preparação, houve a contaminação do solo e do lençol freático, através do deficiente sistema de drenagem do chorume, que é o líquido gerado pelo lixo enterrado, da ausência de medidas sanitárias e de tratamento do lixo hospitalar.

A situação continuou até o ano de 1995, quando o aterro foi desativado, mas segundo os laudos periciais, houve e ainda persistem danos aos moradores que vivem próximos ao local e, por mais que sejam de ordem ambiental, bem de terceira geração, interferiram diretamente na propriedade dos autores ocasionando danos morais e patrimoniais.

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