Mais de 50% de atos de tribunais são inconstitucionais
O prefeito da cidade paulista de Severínia teve uma idéia que lhe pareceu ótima para garantir a sua reeleição: aprovou uma lei para isentar todos os contribuintes de tributos no ano eleitoral.
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que deveriam engordar seus salários com diferenças que lhes teriam sido, supostamente, extraídas por planos econômicos. Outros tribunais pelo país afora logo fizeram o mesmo.
O governador do Paraná, mesmo sabendo que a competência para legislar sobre saúde pública, comércio externo e regime de portos é da União, criou uma lei para proibir o cultivo, a exportação, a industrialização e a comercialização de transgênicos no estado.
Os deputados federais e senadores brasileiros, na mesma batida, criaram uma reserva de mercado para eles próprios. Com o apelido pomposo de "candidatura nata", os congressistas aprovaram lei que lhes garantia o direito de candidatura sem ter que disputar a legenda. Só para eles.
Nos quatro exemplos acima, o que se vê é um certo desrespeito pela Constituição Federal. Não foi por outra razão que todos foram anulados. No caso do município, pelo Tribunal de Justiça do estado. No caso das normas estaduais e federais, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O povo de Severínia teve que pagar seus impostos, como sempre, e o prefeito não se reelegeu. O governador Roberto Requião teve que recuar na proibição dos transgênicos. Os ministros do TST e todos os juízes que tentaram a mesma jogada, ao menos dessa vez, não faturaram o que pretendiam. E os congressistas continuam tendo de disputar legenda para concorrer nas eleições.
O cenário faz parte do levantamento feito pela revista Exame, com apoio do site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), sobre o índice de inconstitucionalidade das leis brasileiras (Veja os números no final do texto). O estudo também faz parte do movimento de respeito às leis brasileiras, proposto pelo Fórum Nacional de Comunicação Jurídica, que lançou, no último dia 5, o Dia da Cidadania.
Os dados mostram que 82% das leis dos municípios do estado de São Paulo levadas ao exame do Tribunal de Justiça foram consideradas inconstitucionais, durante 2002 e 2003. Em Minas Gerais, o índice apurado foi de 77,4% desde o começo deste ano.
O levantamento mostra também que 56% dos atos de tribunais federais e estaduais são, igualmente, inconstitucionais.
No mesmo pecado incorrem 51 de cada 100 leis estaduais e, finalmente, 18.6 de cada 100 leis e normas federais. Mas isso não quer dizer que as demais sejam constitucionais. É que a maior parte das ações não chega a ser examinada por questões técnicas. Ou porque o pedido foi feito de forma errada ou porque quem pediu não tinha "legitimidade" para isso, ou seja, não tinha nada a ver com o caso. Nesse contexto, enquadraram-se mais de 60% das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as ADIs, levadas ao STF. Isso não quer dizer que haja algo de errado com as leis questionadas, mas também não significa que elas seriam absolvidas se fossem a julgamento. Apenas 21,1% das normas federais foram confirmadas pelo STF.
Obviamente, não se pode afirmar que a amostragem de leis e normas questionadas correspondam ao universo total das leis e normas brasileiras. Mas, sendo uma indicação mensurável da anomalia, entende-se que o índice é admissível cientificamente, como referência.
País fora da lei
"O Brasil está se tornando um país inconstitucional", comentou o ministro do STF, Marco Aurélio, ao tomar conhecimento do levantamento. O advogado criminalista, José Luís de Oliveira Lima, disse que "é impressionante a capacidade de certas autoridades em desrespeitar a Constitução. Alguns políticos, infelizmente, ainda não aprenderam que o estado democrático de direito se constrói respeitando os preceitos constitucionais".
O advogado Arnaldo Malheiros diz que “se é para desrespeitar as leis, melhor nem fazer uma Constituição”. De acordo com ele, “a idéia de que grandes crises se resolvem atropelando a Constituição foi enterrada junto com o Plano Collor”.
Para o cientista político Roberto Romano, o alto índice de inconstitucionalidade das leis brasileiras mostra que no país vigora "a soberania da autoridade em detrimento da população". Ou seja: a autoridade "governa em causa própria" e quando a norma não se ajusta à cultura, prevalece a norma. Ele disse ter ficado “impressionado” com os números. “O valor das leis, sobretudo quando elas determinam os direitos individuais e sociais, é muito pouco apreciado, para não dizer desrespeitado”, observa.
O estudioso da Constituição, Ives Gandra Martins, lembra que o governo, na área tributária, edita leis mesmo quando sabe que elas são inconstitucionais. Como apenas uma pequena parte das pessoas procura a Justiça e os demais continuam arrecadando, explica, o arrecadador fica no lucro. "Até que o Supremo julgue a Ação de Inconstitucionalidade que beneficie a todos, o governo já terminou -- e passa o esqueleto para o governo seguinte", explica o advogado.



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Por Márcio Chaer
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