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6 outubro 2004
Nova previdência
Sistema do INSS é ineficiente e não consegue satisfazer usuário
Definitivamente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem conseguido ser instrumento de satisfação de seu usuário, via de regra um necessitado que já não teve acesso aos benefícios que a sociedade moderna pode proporcionar ao ser humano.
Por outro lado, a ineficiência induz um sentimento generalizado de que o INSS está sempre errado quando nega um benefício, sentimento este que contamina juízes e membros do Ministério Público que, comumente, julgam e opinam sempre em favor do segurado, mesmo diante de grande dúvida.
A partir da realidade vivenciada nos Juizados Especiais Federais, que patrocinaram e patrocinam o encontro desses atores jurídicos, notadamente os da Advocacia Pública, com o resultado da ineficiência que gera sofrimento desnecessário às pessoas, no momento de suas vidas em que mais necessitam do apoio do Estado, oportunizou-se o questionamento ao sistema atual, surgindo idéias a indicarem, apenas, o seu aperfeiçoamento e as correções das falhas.
Diante de uma análise geral do procedimento de concessão de benefícios; das diferenças das questões de fato e de questões meramente de direito para fins de concessão; da necessidade de levantamento das questões de fato através de um procedimento administrativo aprimorado; das falhas encontradas, finalizamos uma proposta de aperfeiçoamento a partir não-somente da inclusão do Advogado Público na seara administrativa ordinária, nos casos cujos resultados caminharem para o indeferimento, mas também da estruturação da própria Agência da Previdência Social, de custo (1) muitas vezes menor do que aquele necessário ao aumento da máquina judiciária visando compor litígios que poderiam ser perfeitamente evitados.
Ao fim, esboçamos a construção de um projeto-piloto, cujo sucesso pode mudar a rota de colisão do INSS com o segurado, mesmo quando não tenha este razão, transformando-o no modelo de eficiência tão desejado pelo povo brasileiro.
O sistema de concessão de benefícios
O INSS é uma autarquia federal responsável pela administração de planos de custeio e de benefícios previdenciários de natureza pública e obrigatória.
Na dimensão que interessa ao presente trabalho importa dizer que os benefícios previdenciários são exatamente os previstos na lei 8.213/91, de forma taxativa e, pois, submetidos ao princípio da legalidade.
Servidores administrativos são os responsáveis pelo processamento e pela análise dos pedidos dos segurados e outros agentes (médicos e assistentes sociais, principalmente) ingressam nesses procedimentos para parecer técnico. Os concursos para seleção daqueles profissionais não exigem formação na ciência jurídica, o que é natural, mas este fato retira a possibilidade da interpretação ordinária da lei face o caso concreto.
Diante dessa realidade e para facilitar a atuação dos servidores, a autarquia elabora normas infralegais de observação obrigatória que são denominadas, hoje, de Instruções Normativas, utilizadas ao lado de Decretos do Poder Executivo.
A aplicação dessas Instruções Normativas é rígida e caso o servidor do INSS não as observe, mesmo que para reconhecer o valor justiça, estará sujeito a procedimento administrativo para apuração de falta disciplinar.
Por fim, o sistema conta com uma Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia, que é voltada, na essência, para o plano abstrato e que dirime eventuais dúvidas jurídicas.
Os pedidos dos segurados
Os pedidos dos segurados podem envolver a interpretação da lei no plano abstrato como, por exemplo, a aplicação desse ou daquele índice de correção monetária para manutenção do valor real do benefício. O Judiciário, recentemente, acertou dúvida da espécie, quando definiu que o INPC atende o programa constitucional, afastando o interesse dos segurados de terem a atualização pela aplicação do IGP-DI.
No âmbito da autarquia, a Consultoria Jurídica já referida é quem tem a atribuição de fixar o alcance abstrato das leis.
A maioria dos pleitos dos segurados, entretanto, envolve uma situação particular, concreta. A aplicação das Instruções Normativas consegue resolver satisfatoriamente boa parte desses pedidos.
Ocorre que há situações concretas, ricas em circunstâncias e detalhes que só a vida é capaz de produzir, que não são alcançadas pela literalidade e rigidez dessas normas de hierarquia inferior, o que acaba frustrando as expectativas do segurado e gerando, inevitavelmente, demandas judiciais em número cada vez maior.
O Judiciário, por sua vez, requer do orçamento público cada vez mais estrutura e mais recursos para fazer frente a verdadeira avalanche de processos oriundos da incapacidade do Estado-Administração em efetivar os valores idealmente perseguidos pela sociedade, com um plus de eficiência. (1)
Manuel de Medeiros Dantas é representante da carreira de advogado da União junto ao Conselho Superior da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Prezado Paulo Cunha, O Analista e o ...
O artigo está muito bem colocado no que se refe...
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