Meio ambiente

TRF-4 manda demolir construção em área de preservação de SC

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5 de outubro de 2004, 17h12

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a ordem para que a Antuérpia Construtora e Incorporadora faça a demolição das edificações em alvenaria do empreendimento imobiliário Retiro do Sol Nascente, localizado na região do Retiro dos Padres, em Bombinhas, Santa Catarina. A medida também determina a recuperação de toda a área degradada.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra contra a empresa, a prefeitura de Bombinhas, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), Dorival Gonzaga da Silva e Osvaldo Reinaldo de Melo.

Em maio de 2002, o juiz federal substituto Sérgio Eduardo Cardoso determinou a demolição do empreendimento, assegurando à Antuérpia o direito de cobrar dos demais réus os gastos com o procedimento. O magistrado também declarou nulo o contrato de permuta firmado por Silva, Melo e a construtora, e cancelou os alvarás de licença para construção civil expedidos pelo município, considerando-os ilegais.

Cardoso cancelou também o parecer da Fatma que autorizava a obra em área de preservação permanente e declarou legal o cancelamento, das inscrições imobiliárias existentes em nome de Silva e Melo, pelo fato de as ocupações estarem comprometendo a integridade de áreas de uso comum do povo, de preservação ambiental e necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. A Antuérpia, Silva, Melo e a Fatma apelaram ao TRF contra a condenação.

No entanto, o relator, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, considerou correta a sentença da Justiça Federal de Florianópolis. Para o magistrado, a construção da obra é irregular, pois foi edificada em área de preservação permanente, daí decorrendo inúmeros danos ao meio ambiente.

Para Lippmann, não há exagero na decisão da primeira instância, corroborada por documentos, laudos periciais e depoimentos colhidos durante as audiências realizadas. O desembargador lembrou que o MPF, destaca que a construção está situada em área de dunas, com presença de formação vegetal de restinga.

Em relação a Fatma, o magistrado considerou que é pertinente a manutenção da sua condenação pelos danos ambientais ocorridos devido à sua conduta, “já que autorizou o empreendimento sem tomar as devidas precauções, ainda que posteriormente tenha solicitado o embargo da obra quando verificados os danos ambientais”.

A ordem de demolição deverá ser cumprida no prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

AACP 2003.04.01.029745-6/SC

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