Cobrança de juros acima de 12% ao ano é legal, diz STJ.

14/10/2004 02:20Dimas_Santos ()Sou só um cidadão comum, não entendo muito dess...
Sou só um cidadão comum, não entendo muito dessas leis, mas não entendi uma coisa, a Fininvest alegou que o decreto 22.626/33 não é aplicável às instituições financeiras, por isso ela poderia aplicar os juros e capitalizá-los, só que no site do Banco Central diz o seguinte. "O Banco Central autoriza ou fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito? R: O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim, não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas." Se o Banco Central diz que as administradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras, como é que a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito foi beneficiada pela decisão do Juiz? Me desculpem se digo alguma besteira, mas não entendi como uma administradora de cartões de crédito, se tornou uma instituição financeira da noite para o dia, se nem o Banco Central a reconhece como tal. Esse texto tá na página do Banco Central na parte "perguntas do cidadão. -- Dimas. (São Paulo-SP)
6/10/2004 18:43Leandro Hinrichsen (Advogado Sócio de Escritório)O STJ já tem pacificado tal sistemática frente ...
O STJ já tem pacificado tal sistemática frente a conbrança superior ao limite contido no também ja superado artigo 192 paragrafo 3º da CRFB/88. O argumento das instituições financeiras sempre foi de que através da cláusula mandato, buscavam no mercado financeiro recursos para "financiar" os parcelamentos nos cartões, portanto, somente repassavam tais juros...oque de fato é sabido que é uma inverdade, até porque, nunca apresentaram esse repasse...cediço ainda que, o juos no mercado financeiro não ultrapassam a casa dos 5% ao mês, porque entâo repassar 12 até mesmo a 14% a.m.. A auto-aplicabilidade do já citado artigo 192, paragrafo 3º , encontra-se revogado pela emenda constitucional de nº 40, portanto, não se discute mais sua auto-aplicabilidade. Mas, encontramos respaldo na Lei 8.078/90, quando do artigo 51, que dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas, tendo inclusive um inciso que trata da cláusula mandato, declarando -a nula de pleno direito. Assim temos que, o ilícito não poderia justificar o lícito, ou seja, a possibilidade de cobrança de juros acima de 12% é lícita, porém, a cláusula mandato não, por previsão expressa do CDC. Peço "venia" aos colegas e leitores que discordão de minha humilde opinião. www.hinrichsen.adv.br
6/10/2004 15:18Emerson Souza Gomes ()Com respeito a opniao do colega, que é bem prec...
Com respeito a opniao do colega, que é bem precisa no que concerne ao trinomio banco/economia/mercado, acredito que não podemos inculcar o conformismo frente à administração pragmática dos governos. Igualmente, acredito que o Poder Judiciario por si so não resolvera a questao social, afinal de contas somos juristas e cada poder tem a sua competencia. Emerson Joinville (SC)
6/10/2004 15:14Rodrigo Cipriano dos Santos Risolia (Estudante de Direito - Tributária)Realmente, o revogado § 3º do artigo 192 da CF ...
Realmente, o revogado § 3º do artigo 192 da CF possui natureza auto-aplicável, e sofreu conturbada interpretação, de modo que está favorecendo às instituições financeiras. Entretanto, os advogados não podem ficar apenas reclamando do entendimento já sumulado do STF, e majoritário do STJ, no sentido de aplicar a Lei da Usura. Devem é buscar outras soluções para o caso dos juros bancários. Acredito que o "pulo do gato" esteja no Código de Defesa do Consumidor, haja vista o disposto no artigo 51: "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;" Alguns julgados recentes têm adotado esta fundamentação, e estão limitando a cobrança dos juros à Taxa Selic. Enfim, acredito que os advogados atuantes em Direito Bancário, devem buscar novas alternativas, se unirem e trocarem informações (ao invés de ficarem protegendo suas teses), para que todos possam melhorar a fundamentação em conjunto e pressionar os Tribunais Superiores a favor da limitação.
5/10/2004 19:27Gilwer João Epprecht (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Ué, nenhum promotor ou polícial federal se mani...
Ué, nenhum promotor ou polícial federal se manifestou a respeito. E neste tipo de sentença, digo acórdão, aqueles juízes acusados de venda de sentença não estão presentes. Acho que erraram de foro, ou de acusados. É o tal negócio, quem tem manda, quem não tem, que se dane.
5/10/2004 18:05Fernando (Advogado Assalariado - Civil)Perdão pelo atentado ao vernáculo: leia-se "exc...
Perdão pelo atentado ao vernáculo: leia-se "exceções".
5/10/2004 18:03Fernando (Advogado Assalariado - Civil)Correta a decisão. Limitar a cobrança de juros...
Correta a decisão. Limitar a cobrança de juros em 12% seria simplesmente destruir o sistema financeiro nacional. Qualquer pessoa com conhecimentos rudimentares sobre economia e finanças sabe disso. As taxas pagas pelos bancos brasileiros para captar dinheiro no exterior é superior a 12% ao ano. A taxa SELIC é superior a 12%. Qualquer um que vai comprar a prazo (carro, televisão etc) paga mais de 12% de juros (pegue um daqueles financiamentos de automóveis que as concessionárias afirmam ter juro "zero" e compare o somatório das parcelas com o preço à vista e veja quanto de juros tem embutido lá). Se existe abuso na cobrança de juros de 8% ou 9% ao mês. Decerto que sim mas, a partir do momento que se adota uma economia de mercado, difícil indicar um valor justo. O negócio é evitar cair na armadilha dos financiamentos. E, como bem assinala a SERASA, o perfil de quem sofre com os juros não é o pobre (que nem crédito tem em banco), que paga seu carnezinho daquelas populares lojas em dia, mas sim a classe média, que não quer mudar seu padrão de vida (deteriorado ao longo dos anos) e insiste em se enforcar no cheque especial, no cartão de crédito ou em financiamentos. Evidente que existem excessões, mas, no geral, o perfil do devedor (pessoa física, frise-se) brasileiro é esse. Pelo menos na minha família é assim e na de meus amigos também, o que me leva a ter dados empíricos para comprovar o argumento acima. Daí porque nós, advogados, pertencentes à classe média, ficamos indignados, assim como ficamos com a falta de correção da tabela do IR, do aumento da gasolina, da tarifa do telefone etc. Duro mesmo é estar na faixa de isenção do imposto, usar transporte coletivo e orelhão. Perdão aos colegas pela análise mais socio-econômica que jurídica, mas está na hora de parar de culpar as instituições financeiras por tudo de ruim que existe no país. Toda empresa visa receber o maior lucro possível e, graças a política econômica do SR FHC, continuada pelo "trabalhador" Lula, as condições permanecem favorável aos banco. Mas não será com "canetada" que se reverterá a situação. Um sistema financeiro é saudável é imprescindível para a economia (lembremos do exemplo argentino), mas cabe ao governo promover políticas favoráveis também ao setor produtivo.
5/10/2004 17:40Guilherme Capibaribe - Advogado (Advogado Associado a Escritório - Civil)Prezados amigos, É incrível perceber que, ma...
Prezados amigos, É incrível perceber que, mais uma vez, o STJ mete os pés pelas mãos e sequer tem o pudor de mascarar uma decisão "interesseira e encomendada". Nosso país está nas mãos dos banqueiros, e esses determinam o que é certo ou errado, mesmo que isso venha a lhes custas dezenas de centenas de reais nas compras de sentenças, visando a obtenção do lucro facil decorrente de extorsivas taxas de juros. O Banco Central já afirmou categoricamente que Administradora de Cartão de Crédito NÃO É instituição financeira, e portanto está limitado a Lei de Usura... mas mesmo assim a avidez por mais receita fez com que "conseguissem" decisão no STJ dizendo o contrário... Só temos a lamentar, pois o STJ, como tribunal em última instância aos anseios do cidadão, da sociedade como consumidora, foge à sua real atuação e age em benefício dos banqueiros, os atuais donos do pais e de suas leis, e infelizmente, também dos seus aplicadores. A cada dia percebemos com mais clareza e nos damos conta de que vivemos, realmente, num pais em que o que não tem preço é porque ainda não foi feito uma oferta boa o bastante!!!
5/10/2004 17:37Hugo Schianti Almeida (Advogado Sócio de Escritório)A frase atribuída à 'De Gaulle' continua atuali...
A frase atribuída à 'De Gaulle' continua atualizadíssima...
5/10/2004 17:36Andre Luis Rissotto (Advogado Sócio de Escritório)O que se verifica cada vez mais claramente, é q...
O que se verifica cada vez mais claramente, é que existem dois Brasis, um da classe média que sofre toda a loucura avida do Governo por mais impostos para fazer frente às suas gastanças desenfreadas. Diga-se que é esta mesma classe média, quem na realidade sustenta o Brasil com seu salário suado e desconto de impostos diretamente no holerite. De outro lado quando se fala em Banco, Instituição Financeira, temos que quem deveria coibir os abusos é o que mais tem dado aso aos mesmos. Falo dos Tribunais Superiores, que estão comprometidos, realmente, com os banqueiros. Estes, banqueiros, conseguiram com que o Governo Lula, justo este que ia melhorar a vida do cidadão, aprovasse uma Emenda Constitucional liberando os juros, mas somente para os bancos, haja vista que todos os demais segmentos da sociedade estão restritos a 12% ao ano de juros. Por ser da área jurídica trago um trecho do voto de um Desembargador Mineiro, ao analisar a questão de limitação de juros disse: "não me parece justificar dar respaldo à pretensão dos estabelecimentos de crédito na obtenção de juros remuneratórios feneratícios, atitude que caracteriza, de forma induvidosa, como já demonstrado, enriquecimento sem causa, coibido pelo bom direito e pela moral: - Sublinho que um bom Juiz é aquele que tem a correta visão dos tempos em que vive, levando em conta as mutações sociais e econômicas do País onde presta a sua jurisdição, além do que, não se pode tê-lo como afastado dos justos anseios de seu Povo," O que se vê, é que o povo somente interessa para recolher dinheiro para o governo, para que este sustente as suas próprias mordomias, bem como as mordomias do Poder Judiciário, a nível de STJ, STF, sim, pois aos Juízes que estão em início de carreira muitas vezes não lhe é oferecido o básico para o desempenho de suas funções. Penso que uma tentativa de mudança de pensamento, seria colocar os Ministrozinhos do STJ e do STF viver uns seus meses com o salário médio de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 que é o que a classe média ganha para cobrir suas despesas familiares. Imaginem como seria ver um Ministrozinho desses viver com R$ 260,00 por mes??????????? e sem as mordomias????????????? Veja-se finalmente que os bancos cobram juros, em média, de 8% a 9% ao mes no cheque especial, e REMUNERAM AO CADERNETA DE POUPANÇA EM 0,60%, e em APLICAÇÕES ACIMA DE R$ 100.000,00 PAGAM o estratosférico percentual de 1,30%, isto me foi dito pela gerente do meu banco.
5/10/2004 17:01Mohamed Hizbollah Hamas (Outros)A corrupção chegou ao limite do intolerável. ...
A corrupção chegou ao limite do intolerável. Que Sociedade tola é esta que acredita que o artigo da Constituição que limita claramente os juros a 12% ao ano, não é auto aplicável e necessita de lei infraconstitucional para ser aplicada ? O Judiciário, este pobre mendigo e eterno pedinte das migalhas do Poder Executivo, o cão raivoso dos banqueiros, é exemplo de que seus Membros são divorciados dos anseios sociais. O juiz na aplicação da Lei deve se ater aos fins sociais a que ela se destina e à busca do bem comum. Este Tribunal inverteu a ordem de importância e julgou de acordo com o interesse do Executivo, afastando a esperança de vivermos em um País mais civilizado, onde a cultura e a consciência não sejam produtos expostos em prateleiras para que os poderosos possam comprá-las e usá-las em prol de seus interesses escusos. Isso demonstra que Justiça neste País, só para quem tem dinheiro. Generalizou-se a lei dos "3Ps" lei é pra Preto, Pobre e Puta. Agora estamos todos no mesmo barco, somos todos 3Ps, sem ofensa a qualquer um deles, principalmente às putas, pois putas de verdade estão lá em cima, julgando como Deuses sob o manto negro da ditadura e imperialismo inatingível da toga. A pergunta está no ar; quanto vale um julgamento divorciado da Lei, mas de mãos atadas com a política. Quando realmente viveremos em um Estado de Direito e não em um Estado puramente Político ? a: Mohamed Hizbollah Hamas
5/10/2004 16:59Daniel da Silveira Maciel (Advogado Sócio de Escritório)A maior indignação que pode haver é um órgão co...
A maior indignação que pode haver é um órgão como o STJ permitir este tipo de abuso. Será que os ministros do STJ já passaram necessidade alguma vez na vida? Um colegiado desses, composto por pessoas esclarecidas e culturalizadas deveria coibir este atentado contra o cidadão? É vergonhoso assistir a isso.

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