Responsabilidade social

Estado do Paraná é condenado a fornecer remédio contra artrite

Autor

4 de outubro de 2004, 16h57

O estado do Paraná está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos contra a artrite reumatóide. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou entendimento do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e manteve a decisão da Justiça Federal de Curitiba de março deste ano.

Em fevereiro de 2004, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na 3ª Vara Federal da capital paranaense afirmando que havia falta de medicamentos para o tratamento da doença nos postos do SUS. Afirmou ainda que os pacientes estavam sendo prejudicados pelo excesso de burocracia. Segundo o MPF, entre as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o fornecimento desses remédios, está a prévia avaliação clínica do paciente, feita por um centro de referência (que existe apenas em Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel) ou por comitês de especialistas.

No dia 29 de março de 2004, o juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho concedeu em parte a liminar solicitada. De acordo com o magistrado, os pacientes que sofrem de artrite reumatóide e que residem em municípios distantes dos centros de referência não podem ser privados de obter o tratamento, especialmente aqueles que não têm condições físicas e financeiras de se submeter às avaliações solicitadas pelo estado.

Para o juiz, é evidente a necessidade de fornecimento dos remédios nas farmácias públicas ou nos postos de saúde mediante a apresentação de receita médica assinada por um reumatologista que diagnostique a doença e prescreva os medicamentos elencados no Anexo III da Portaria nº 865/2002, norma do ministério que define critérios de diagnóstico e tratamento da artrite reumatóide.

Após a concessão da liminar, o governo do Paraná recorreu ao TRF-4 com agravo de instrumento. Argumentou que os medicamentos já estavam sendo fornecidos desde dezembro de 2003.

Em maio deste ano, o desembargador Thompson Flores, relator do processo no tribunal, negou o pedido de suspensão da ordem. No último dia 28 de setembro, a 3ª Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do desembargador. O magistrado destacou que segundo o parecer apresentado pelo MPF, o estado do Paraná não comprovou no processo que já esteja cumprindo a decisão judicial.

AI 2004.04.01.022507-3/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!