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4 outubro 2004
Má-formação
Justiça gaúcha autoriza interrupção de gravidez de feto sem crânio
O aborto de um feto com acrania (defeito de fechamento de tubo neural, semelhante a anencefalia), e polidrâmio (aumento de líquido amniótico) foi autorizado no Rio Grande do Sul. O pedido de autorização para interrupção da gravidez de uma mulher de 21 anos, com aproximadamente 18 semanas de gestação, foi aceito pelo desembargador Newton Brasil do Leão, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho. Cabe recurso.
Os desembargadores fundamentaram seu entendimento em relatórios que afirmavam não haver registro de sobrevivência de fetos com este tipo de má-formação. Segundo o TJ-RS, os relatórios diziam ainda que a operação cesariana para a retirada do feto colocava riscos adicionais à saúde da mãe.
A mulher solicitou à Justiça um Alvará/Mandado para a interrupção da gestação. A petição da Defensoria Pública, acompanhada de relatório médico, foi distribuída à 8ª Vara Cível da Capital. Na primeira instância foi negado o pedido. Entretanto, a decisão foi reformada.
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
a meu parecer e totalmente correta a decisao to...
Desculpe-me Andressa, mas acho que você comete...
A autorização do abortamento na hipótese de ane...
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