Fraude eleitoral

PF apreende miniurnas que “ensinavam” eleitores a votar

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3 de outubro de 2004, 16h46

A Polícia Federal apreendeu, neste sábado (2/10), nos bairros de Casa Amarela, Boa Viagem, Setúbal e Boa Vista, em Pernambuco, 246 miniurnas eletrônicas que seriam vendidas a candidatos, com o objetivo de “ensinar” o eleitor a votar. Os equipamentos, que são semelhantes às urnas usadas pela Justiça Eleitoral, seriam vendidos a R$ 500 em diversos municípios do Nordeste. Nos locais, ainda foram retidas as notas fiscais do material, e uma relação com os nomes e assinaturas de mais de 100 candidatos que receberam o equipamento.

Segundo a PF, as urnas, que não possuíam autorização do TSE, eram fabricadas nos Estados Unidos pela empresa Caribé, e recebiam os chips no Brasil. Porém, ainda não se sabe os meios como elas entraram no País, uma vez que traziam evidências de terem passado pela fiscalização da Secretaria da Fazenda. Na operação, também foi desarticulada uma quadrilha de falsários. Duas pessoas foram presas.

Carlos Clementino da Silva foi detido no bairro da Boa Vista, com 52 urnas, e Caio César Coelho Caribé, que era responsável pela programação dos chips com os nomes dos candidatos, foi preso em Juazeiro, na Bahia. Os dois acusados, que foram encaminhados à Superintendência da PF, serão enquadrados no artigo 340 do Código Eleitoral, que proíbe “fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral”.

Segundo o assessor da PF, Giovani Santoro, “além dos integrantes da quadrilha, a Polícia também ouvirá os políticos que estavam na lista apreendida”. “Não é só o ato de fabricar que consiste em crime eleitoral, mas comprar também. Por isso os políticos também serão indiciados. E se não tiverem imunidade parlamentar, poderão pagar de seis meses a cinco anos de reclusão, que é a pena prevista para este tipo de caso”, enfatizou.

Ainda de acordo com Santoro, as urnas apreendidas passarão por uma perícia técnica onde serão apurados maiores indícios “para descobrir o grau de falsificação e possíveis nomes de candidatos constantes em sua memória”. A Operação Voto Seguro, como foi chamada, iniciou no último dia 22, com o objetivo de reprimir os crimes eleitorais no Estado. Em parceria com autoridades judiciais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 30 policiais federais realizaram levantamentos na área de Inteligência Policial e investigações para solucionar o caso.

Camarotti diz que não foi informado

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, desembargador Antônio Camarotti, reclamou, ontem, da atitude da Polícia Federal que realizou operação de apreensão das urnas falsificadas sem qualquer comunicado ao TRE. “Até agora não estou sabendo de nada. Todas as informações que obtive sobre o assunto foram através da Imprensa. A Polícia Federal não nos comunicou nem uma linha”, declarou.

Segundo o presidente, as operações policiais de caráter eleitoral normalmente são feitas em sintonia com a Justiça Eleitoral. “Lamentavelmente nós não estamos a par do assunto, de nosso total interesse. Assim como as Polícias Militar e Civil, a Federal poderia atuar em parceria com o Tribunal. Acredito que as ações devem ter pelo menos passado por um juiz”, desabafou. Camarotti explicou que, para esses casos, na hipótese de se comprovar o envolvimento de alguns candidatos, as penas são brandas.

Segundo o assessor da PF, Giovani Santoro, “a ação foi comunicada ao TRE, e autorizada pelo juiz da 6ª Zona”. “O próprio juiz eleitoral foi quem expediu os mandados de prisão dos indivíduos autuados na ação. O que pode ter acontecido foi uma falha de comunicação interna, porque quase que diariamente os policiais federais iam ao TRE”, enfatizou o assessor. A resolução número 06, de 2000, proíbe a utilização de simuladores eletrônicos como veículo de propaganda eleitoral.

O infrator da determinação está sujeito a aplicação de multa e detenção de três meses a um ano. Mesmo assim, o mais provável é que a sentença de um possível culpado seja convertida em pena alternativa. A ementa que regula a forma de divulgação do voto eletrônico ainda restringe o treinamento de eleitores a servidores da Justiça Eleitoral, designados por juiz.

Por Pedro Saldanha e Renata Gondim, da Folha de Pernambuco.

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