César Herman entra com ação contra procurador, MPF e PF.

9/10/2004 09:17Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro George, Como o senhor parece ter tornado ...
Caro George, Como o senhor parece ter tornado a possuir um pouco de educação (não muita, já que não se desculpou pela agresào gratuita e jocosa à minha pessoa). Em primeiro lugar, em momento nenhum, antes de sua intervenção, eu me referi ao caso concreto aqui noticiado. O que fiz foi me manifestar como qualquer cidadão tem direito, quando notei um desvio nos comentários para agredir instituições. Alguns comentários atribuíram ao MP toda a culpa pelo que seria a perseguição de inocentes. ocorre que, em outro fórum deste mesmo site, estas mesmas pessoas disseram que o MP nada fez na operação Anaconda, tendo apenas procurado roubar as glórias do "excelente trabalho da PF". Vendo a contradição gritante, intervi, opinei. Não para impor minha opinião aos outro, mas para manifestar meu sagrado direito à expressão e, quiça, fazer as pessoas refletirem sobre a mencionada contradição. Mas, como o senhor trouxe o caso concreto, também culpando principalmente o MP, referi-me a ele. E o fiz para dizer que, caso as alegações do acusado sejam verdadeiras (sóvimos um único lado da história e, como todos que operam o direito sabem, existem inúmeros), houve maiores falhas que a do MP, que apenas possui a atribuição de opinar em um caso como este, caso seja levado ao juiz de execuções penais, que é quem decide efetivamente. O Estado-Executivo é quem tem o dever de zelar pela saúde dos que se encontram sob sua responsabilidade. À título de exemplo, tenho um tio muito querido, médico, que trabalhava na Secretaria de Cidadania e Justiça da Paraíba e que, por seu trabalho, visitava presídios e cadeias públicas para tratar dos presos. Este meu tio chegava a comprar medicamentos do seu bolso para tratar dos presos mais doentes quando havia atrasos nas licitações públicas. O "caso Herman", se for tudo verdade, sequer necessitaria ir à Justiça. E, se foi e foi mal decidido, uma parcela de culpa deve recair sobre o juiz e, talvez, sobre o advogado de defesa, se falhou. Culpar só o MP parece perseguição.
9/10/2004 01:13Jose George ()Dr. Manuel Sabino: v.Sa. tem razão quando cont...
Dr. Manuel Sabino: v.Sa. tem razão quando contra-argumenta acerca do sarcasmo, mas a ironoia também é argumento. Sublinearmente, o que se pretendeu foi tentar retornar ao tema aqui discutido e comentado. Não se trata aqui discutir, de forma genérica, o papel do MP, pois ele está bem estabelecido na lei e, como é cediço, em matéria de direito penal não se inova. Aqui, me parece, está a se discutir uma vida, vida humana, sabe? Uma vida humana que foi exposta na mídia pela convocação de uma entrevista coletiva à imprensa do sr. procurador, que não tinha autorização para fazer o estardalhaço que fez. Descumpriu uma lei e uma ordem judicial e deverá ser julgado, como qualquer infrator, pelos atos contrários à norma penal. Qual o problema de ser processado e julgado? Eu lhe digo: se Cesar Herman se encontra hoje com risco iminente de uma septicemia por conta de indeferimento para tratamento de sua saúde, com perda de estrutura óssea e tecidual em sua arcada dentária, depositado ilegalmente nas masmorras sujas e abandonadas da Penitenciária Central do Estado/SP, pode-se afirmar, numa analogia, que há também septicemia dos órgãos judicantes, pq me parece insustentável, quiçá irrelevante, discutir, e ler, sobre competência e prerrogativas do MP e/ou Judiciário e/ou OAB, quando temos notícias gravíssimas de que um cidadão brasileiro está confinado ilegalmente, sofrendo punições corporais já há muito abolidas, sem poder exercer um direito básico sequer.
9/10/2004 00:31Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)A agressão e a ironia são a resposta dos que nã...
A agressão e a ironia são a resposta dos que não têm mais argumentos. Então, ficamos assim: o senhor não gosta de minhas opiniões, mas não sabe bem porquê.
8/10/2004 23:52Jose George ()Ovídio, Bandeira de Mello, Bobbio, Calamandrei,...
Ovídio, Bandeira de Mello, Bobbio, Calamandrei, Carnelutti, CArpi, Chiovenda, Dinamarco, Marinoni, FAzzalari, Frederico Marques. Kelsen, Von Ihering etc e tal tal e etc... Humpft....Por que leio Manuel Sabino ??? Why, my god?
8/10/2004 23:22Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Sabemos que existem advogados que levam drogas ...
Sabemos que existem advogados que levam drogas e celulares para seus clientes presos. Além disso, levam as ordens de seus clientes para o tráfico. Isto é motivo para extinguir o direito do preso a ter um advogado e se encontrar com ele? É motivo para dizermos que a OAB, como instituição, é uma vergonha. Posso estar enganado, mas acho que não. Agora, é muito fácil escrever sobre um determinado caso aqui no Conjur e atirar pedras no MP. Como o senhor sabe, quem decide sobre este tipo de coisa (atendimento médico) é o Executivo. Assim, antes do MP falhar, um médico do Estado negou-se ou se omitiu a prestar atendimento médico. O diretor do presídio (nem sei se o cidadão está em presídio, mas vá lá) também se omitiu. Aí, deveria o defensor do acusado pedir à Justiça que intervenha para garantir os direitos de seu cliente. Se não argumentou corretamente ou deixou de seguir os procedimentos necessários, falhou o advogado. Se o MP tinha as provas suficientes, falhou ao opinar (mas só isso: opinar). se o juiz tinha as provas necessárias, falhou o juiz ao decidir. Se o advogado deixou de recorrer, falhou de novo. Vamos acabar com todos? advogados, diretores de presídio, médicos estatais, MP e juízes? Erros acontecem, em todos os órgãos.
8/10/2004 23:03Jose George ()Pois então, deixando de lado as digressões acad...
Pois então, deixando de lado as digressões acadêmicas, eis que a discussão tomou o rumo desejado pelo MPF, ou seja, discutir a importância ou não das suas atribuições, vamos aos graves fatos. CESAR HERMAN, há meses, vinha requerendo, quase implorando, quase prostrado, tratamento odontológico de natureza complexa. Foi-lhe negado, inclusive com pareceres absurdos do MPF, sem fundamento, sem justificativa, sem humanidade, sem dó e nem piedade. Cesar Herman está sofrendo profunda perda óssea do maxilar, inflamações genereralizadas e se submeteu à cirurgia delicadíssima em Goiânia. Perdeu dois dentes e perderá mais dois, em face do processo infeccioso. Trata-de de lesão corporal gravíssima, cujos responsáveis vão responder por tal ato, segundo contato com o Dr. Ivan Santos do Carmo, defensor de Cesar Herman. Não bastasse a retomada da punição corporal própria da Idade Média, abolida há muito do nosso sistea jurídico, Cesar Herman foi "depositado" na Penitenciária Central do Estado, em São Paulo, estabelecimento que recebe centenas de condenados por crimes hediondos. Justamente um policial federal, inocente, que auxiliou no desmonte de quadrilhas, que efetuou prisões, que expôs sua vida para salvar a de outros, agora se encontra à mercê de famigerados bandidos. A lei de execução penal é clara quando dispõe que o preso, por ter desempenhado suas funções a favor da administração da justiça, não deve ficar junto com outros condenados. É a morte que se quer? Querem calar Cesar Herman? POis bem, estão conseguindo. E o MPF, ora pois, que é custus legis, que é fiscal da lei, nada vê, nada fala, nada ouve. Um só arranhão em Cesar Herman dentro de uma penitenciária que acumula centenas de delinquentes condenados por crimes hediondos e não haverá mais dúvidas sobre que a Operação Anaconda é essencialmente política, só política, só corporativa. Que fique esclarecido, então: Cesar Herman, que é inocente, está cumprindo pena, sem ter sido julgado, na Penitenciária Central do Estado, sem direito a tratamento de saúde, sem direito a viver. O resto é conversa furada de um Órgão que se diz representante da sociedade.
8/10/2004 22:11Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro Justino, A CF 67 previa o seguinte sobre ...
Caro Justino, A CF 67 previa o seguinte sobre o MP: "Art 137 - A lei organizará o Ministério Público da União junto aos Juizes e Tribunais Federais. Art 138 - O Ministério Público Federal tem por Chefe o Procurador-Geral da República, o qual será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com os requisitos Indicados no art. 113, § 1º. § 1º - Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. Após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária, ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa; nem removidos, a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. § 2º - A União será representada em Juízo pelos Procuradores da República, podendo a lei cometer esse encargo, nas Comarcas do interior, ao Ministério Público local. Art 139 - O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira, por lei estadual, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior." Assim, o Mp sequer gozava das garantias da vitaliciedade (já que poderiam seus membros serem demitidos por procedimento administrativo), inamovibilidade (o Procurador geral poderia remover) e irredutibilidade de vencimentos. Estas garantias são a base do Mp que conhecemos e que só passou a existir a partir de 1988. Além disso, o órgão que era chamado de MP naqueles dias também era responsável pela defesa do Estado, o que é feito pela AGU hoje. Em 1988, nos Estados, foi dada a opção aos membros do MP entre permanecer no órgão ou migrar para as procuradorias dos Estados. Naquela época, os salários do MP não eram estimulantes, pelo que, grande parte de suas fileiras desertou. O que nós temos hoje, é um órgão novo. Este novo órgão ainda está criando uma estrutura eficiente, sendo que aqui no RN temos cerca de 90 cargos vagos, por exemplo. Além disto, as atribuições do MP de hoje são infinitamente mais amplas que a do passado. A defesa dos interesses difusos e coletivos são uma novidadede. A defesa dos direitos individuais coletivos, maior novidade ainda, intituída pelo Código do consumidor. Agora, quanto aos interesses individuais, só como custus legis ou nas hipóteses do ECA e, mais recentemente, do Estatuto do Idoso.
8/10/2004 14:26Justo Justino (Funcionário público)Caro Manoel Sabino, Ao que me consta o MP do...
Caro Manoel Sabino, Ao que me consta o MP dos Estados, ao menos, já eram dotados de estrutura e prerrogativas suficientes para posição de defesa dos bens jurídicos democráticos, ressalvada a não independência de seu chefe. Optou-se, entretanto, pela cômoda postura de permanecer seguindo e defendendo a aplicação das normas, mesmo quando as mesmas não advinham do povo soberano. O que, aliás, faz até hoje, impondo à nação democrática valores e princípios fomentados pelo estado de exceção, violando, diuturnamente, direito inerentes ao cidadão, a exemplo das garantias constitucionais da presunção de inocência, garantia de proteção à honra, privacidade e intimidade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, legalidade e moralidade. Não digo que o MP é um mal necessário, pq não o vejo como um mal. O MP é um bem, um dos mais valiosos e valorosos instrumentos de atuação estatal, instituição voltada à salvaguarda dos interesses sociais e INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS (art. 127 da CF), essencial não só à prestação da função jurisdicional do estado, mas ao próprio Estado-Democrátio de Direito, responsável maior pelo sopro de moralidade que a administração pública vem experimentando desde 1988. Contudo, tal instituição não é perfeita, possui, além de alguns poucos maus profissionais, vícios e ruídos que reclamam ajustes a fim de que possa atender cada vez mais e melhor aos reclamos daqueles a que serve. Viva, também ao Ministério Público, mas viva, acima disto, à atuação constitucional do MP! O agir do MP pode até doer a alguns, mas não é certo que ele deve agir "doa a quem doer", mesmo pq a atuação do MP não pode doer no povo, subtraindo da sociedade as suas mais elementares e essenciais garantias.
8/10/2004 00:46Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro Justo Justino, Realmente, o valoroso MP n...
Caro Justo Justino, Realmente, o valoroso MP não contribuiu com o processo de democratização do país. Por um fato muito simples: na época da Ditadura, o MP como conhecemos não existia. Era uma espécie de AGU com poderes acusatórios. Totalmente submissa e vinculada ao Executivo. O MP como conhecemos, aliás, é uma conquista do processo de democratização do país, instituído pela CF de 1988. sendo assim, o tal sangue derramado não foi derramado pelo MP, mas para que um órgão como o MP - independente e forte - existisse - doa a quem doer! E pode ter certeza que está doendo - ou não ouviríamos tantos reclamando da atuação daquele órgão. A questão é a seguinte: interessa à população a mordaça e a submissão do MP? Só posso responder por mim. Mas... e todo aquele sangue derramado?
7/10/2004 22:28Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Sr. João Limeira, Como sempre, sua intervenção...
Sr. João Limeira, Como sempre, sua intervenção denota sua inteligência e a força de seuas argumentos. Aliás, o senhor tinha que se tocar, já foi vc que disse que a operação Anaconda foi toda feita pela PF, sem qualquer colaboração do MPF. Lembro que o senhor, inclusive, elogiou o excelente trabalho da PF. Parabéns!
7/10/2004 12:20Justo Justino (Funcionário público)A OAB deveria assumir o seu papel. Os fatos...
A OAB deveria assumir o seu papel. Os fatos narrados são ilícitos e extremamente graves, pois violam não apenas os direitos desta pessoa tida por alguns, prematuramente, como criminosa, mas de toda sociedade, direitos estes conquistados ao custo da vida e sangue de milhares de brasileiros que contribuíram para democratização do país (não tenho notícia da colaboração do valoroso MP neste processo). Viva a Constituição Federal! Viva o Estado-Democrático de Direito! Viva a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e o devido processo legal! O combate à criminalidade é necessário, pois atendo aos interesses da sociedade, razão última da existência do Estado, mas deve observar os limites que o povo soberano lhe impôs: art. 5º da Constituição da República. Quando a matéria chegar aqui no STF, caso esteja convocado, votarei pela preservação da ordem e do progresso, não da ordem capitalista e do progresso do capital internacional (como parece fazer o colega lá do STJ), mas o progresso dos valores democráticos e integral observância da ordem emanada do povo brasileiro (CF de 88). Saudações...
6/10/2004 12:59Jose George ()E, por fim, fica uma pergunta: não seria viável...
E, por fim, fica uma pergunta: não seria viável que os julgamentos da Operação Anaconda fossem todos suspensos, que o MPF, a Polícia Federal e Desembargadora resolvessem, vez por todas, entregar todas as provas, todas as gravações, retirassem o sigilo de justiça e permitissem que os advogados tivessem acesso às provas? Aliás, que qualquer advogado ou estagiário tivessem direito a folhear os autos e a ouvir todas as gravações? Com certeza não haveria dúvidas pairando sobre o aspecto político e legal do processo. Com certeza não haveria desmandos, abusos de poder, cerceamento de defesa e choros e ranger de dentes. Um bom começo para resolver o problema seria permitir que uma comissão da OAB pudesse acompanhar todo o processo, desde o início, a fim de que nós, advogados criminalistas, pudéssemos finalmente ser reconhecidos como essenciais à realização da justiça. Entendo que o estudante Julio Roberto, ao falar que é preciso que se explique sobre fortunas e riquezas, tão somente reproduz a ira insana do Procurador da República Dr. Francisco, que possui tanta aversão ao Patrimônio e à Propriedade, bens assegurados na própria constituição federal, que confunde a constituição e os códigos processuais com seus livros revolucionários de derrubada dos direitos e a implantação de um regime de exceção.
6/10/2004 12:57Jose George ()Caros colegas. Li a excelente peça processual e...
Caros colegas. Li a excelente peça processual e o pedido de esclarecimento. Apesar do caso rumoroso, tiveram serenidade os defensores do Sr. César Herman em expor de forma clara, objetiva e não passional sobre as ilegalidades e as omissões das autoridades. Nos comentários abaixo assiste razão ao Julio Marques e ao Sunda. Mas me ocorreu algo novo, algo preocupante. Consta que os melhores criminalistas, professores e advogados, atuam neste caso. E todos eles, sem exceção, bradam aos quatro ventos que há ilegalidade, que a prova é ilícita e que os seus clientes não estão podendo se defender, posto que não tiveram acesso à integralidade das gravações e que essas gravações foram manipuladas e interpretadas no único interesse de perseguir pessoas, numa disputa de poder tanto no MPF, quanto no Judiciário e na própria estrutura da polícia. O fato de haver gravações de conversas entre traficantes entre as gravações que interessam somente ao Caso Anaconda é preocupante. Consta que esses profissionais estão solitários em sua indignação, pois clamam, clamam, clamam, sem eco algum, sem apoio algum. Então, pensei: será que estes valorosos advogados vão ficar sozinhos nessa luta? Será que estes advogados que tiveram a coragem de abrir uma ação penal contra um Procurador da República não vão ser perseguidos, que não haverá retaliação? Será que os advogados que militam na área criminal, e que conhecem os desmandos contra a nossa profissão nada vão fazer? Será que este rapaz, ainda estudante de direito, que quer saber da origem da fortuna do denunciado, se esqueceu de que nós, professores e soldados das trincheiras dos Tribunais, somos vilipendiados diariamente e que os nossos clientes sofrem meramente por caprichos pessoais de algumas autoridades judiciais? Continua....
5/10/2004 20:46João A. Limeira ()Sr. Manuel Sabino, Ainda não foi para o Gabã...
Sr. Manuel Sabino, Ainda não foi para o Gabão? Qual o motivo? Este país africano espera ansioso por sua inestimável sabedoria.
4/10/2004 11:25Luiz Alberto ()Para os que aqui questionam sobre "viúvas da an...
Para os que aqui questionam sobre "viúvas da anaconda", de longe e sem qualquer interesse pergunto: Com tantas informações do processo sendo encaminhadas a mídia apareceu alguma sentença vendida ? apareceu alguém que efetivamente comprou a liberdade ? Desculpe-me, mas se realmente comprovarem a existência desses ilícitos, todos devem permanecer presos e condenados, porém antes do transito julgado, é temerário condenar alguém pois esse alguém um dia poderá ser qualquer um de nós... Outra pergunta que não quer calar, parece-me que existe um grande constrangimento ilegal por manter-se ainda a prisão dos acusados, pois quase um ano depois da prisão e nem sequer houve jugamento...O STJ e STF endossa toda essa irregularidade processual...muito estranho.
3/10/2004 18:11Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)É hilário. Nas discussões sobre o poder invest...
É hilário. Nas discussões sobre o poder investigatório do MP, disseram que toda a investigação da Anaconda foi capitaneada pela Polícia federal e que o MPF nada fez. Disseram também que o excelente trabalho da PF foi usurpado pelo MPF em busca de holofotes. Agora, todos os acusados são inocentes, anjos com seus sagrados diretos fundamentais massacrados. Mas o interessante é que o vilão não é a PF, mas o MPF. Assim, se o trabalho é bem feito, foi a PF quem fez e o MP só quis aparecer. Se é mal feito, quem errou foi o MPF, perseguidor... "Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come!" Ou, como diriam os sociológos e filósofos comentaristas anti-MP: "Por falar em manteiga, o céu é azul"
3/10/2004 13:08Marcos P. Scherian ()Eu não sou "viúva da Anaconda", termo criado pe...
Eu não sou "viúva da Anaconda", termo criado pelo senhor Marco A. Oliveira. Agora, que o tal Marco A. Oliveira é um Procurador da Repúblico, ah isso ele é, com certeza.
3/10/2004 12:59Zé Carioca ()No caso da Operação Anaconda, o fato do Ministé...
No caso da Operação Anaconda, o fato do Ministério Público Federal ter ingressado com ação penal não quer dizer que ela seja procedente. É sabido que para a ação penal vigora o princípio "in dubio pro societate". Bastam indícios. Outra coisa, bastante diferente, é a prova necessária para um decreto condenatório. Já nesta fase, exige-se prova cabal de autoria. Também vigora, já nesta fase, o princípio "in dubio pro reo". É preciso separar o joio do trigo. Isto, tenho certeza, o Judiciário saberá fazer. As provas em relação a alguns dos réus, refiro-me aos juízes Mazloum, são praticamento zero. Condenar inocentes não é bom para a Justiça.
3/10/2004 11:31Marco A. Oliveira ()Aqui sempre se repete, "ad nauseam", a acusação...
Aqui sempre se repete, "ad nauseam", a acusação de que há gosto pelos "holofotes". No caso do procurador aqui mencionado, não me recordo de qualquer entrevista sua, ao menos de repercussão! Holofote "clandestino"?? Acusar a PF e MPF de omissão, no caso Anaconda, beira o ridículo.Outras atuações deste tipo, em conjunto, serão necessárias para deter o verdadeiro "custo brasil" que são a corrupção e a impunidade. Recentemente, pesquisa no ramo empresarial mostrou que a maioria das empresas já corrompeu alguém no país, o que dificulta a entrada de investimentos no Brasil. Alguns comentaristas, as chamadas viúvas da Anaconda, parecem esquecer que as denúncias foram todas recebidas por órgão colegiado do Judiciário (o réu não vai pedir indenização ao TRF, também?), confirmadas ainda (inclusive as prisões) em segundo grau de jurisdição. Estariam em conluio com os delegados e procuradores, apenas para prejudicar os acusados? A tática do contra-ataque (não bumerangue) não convence ninguém - melhor seria invalidar as provas colhidas pela PF e MPF. Espero que o CONJUR dê o mesmo destaque ao resultado final da presente ação - o fracasso.
2/10/2004 23:20Paulo E. Gomes ()O bom e velho fogo-de-encontro, ou seja: "a mel...
O bom e velho fogo-de-encontro, ou seja: "a melhor defesa é o ataque". Sendo penoso defender-se dos fatos, opta-se por desqualificar o acusador. Não se descarta também o frenético espiolhamento de nulidades. Amplíssimo direito de defesa (quase ilimitado). Espera-se que ao final a Justiça prevaleça. Paulo Emilio São Paulo-SP

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