Parque Ecológico

Ibama é condenado a indenizar por queda de árvore que causou mortes

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1 de outubro de 2004, 19h18

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a uma mulher que perdeu o marido e o filho atingidos pela queda de uma árvore no Parque Ecológico do Córrego Grande, em Florianópolis. A sentença foi da juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da 4ª Vara Federal da capital. Ainda cabe recurso.

Segundo a Justiça Federal de Santa Catarina, o fato aconteceu em setembro de 1994, quando o pai, professor universitário com 36 anos de idade, e o filho de três anos visitavam o parque, onde acontecia uma apresentação do Boi-de-Mamão, folguedo do folclore de Florianópolis. O pai corria com a criança nos braços, quando um eucalipto, por causa de um vendaval, caiu em cima deles. O Instituto Nacional de Meteorologia registrou que, naquele dia, ocorreram em Florianópolis ventos de até 111,2 km/h.

A sentença

A juíza considerou que a árvore quebrou exatamente no local onde se verificou uma infestação por cupins. Segundo ela, “o fator preponderante para a queda da árvore que vitimou os parentes da autora foi o seu estado de debilidade”.

Para Marjôrie, ficou caracterizada a responsabilidade do Ibama, por não ter preparado adequadamente a abertura do parque à visitação pública, nem colocado à disposição da população guias qualificados para orientar as visitas.

A magistrada afirmou ainda que “o vento que causou o acidente, embora de velocidade acima do normal, não pode ser considerado como um motivo de força maior a afastar a responsabilidade do órgão, em virtude das próprias características e circunstâncias do local”.

A alegação do Ibama, de que o acidente foi conseqüência de força maior, não foi aceita pela juíza. Laudo meteorológico da Epagri (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SC) juntado ao processo demonstrou que, entre 1994 e 2003, houve em Florianópolis várias ocorrências de ventos com velocidades superiores a 80 km/h. “Assim, conquanto não sejam normais, também não são tão incomuns em razão de sua periodicidade”.

O Ibama foi condenado ainda ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente às parcelas vencidas de todos os rendimentos do marido em setembro de 1994, desde a data da morte até a data em que não for mais possível recorrer. Depois dessa data, o Ibama deverá pagar mensalmente à viúva metade do salário do marido em setembro de 1994, até setembro de 2023, quando o marido completaria 65 anos, expectativa de vida média do brasileiro, segundo a jurisprudência.

Processo nº 2000.72.00.006556-6

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