Direito do consumidor

Bancos não podem cobrar tarifa para emitir boletos, decide TJ-MA.

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1 de outubro de 2004, 10h41

Os bancos do Maranhão estão proibidos de cobrar tarifas pela emissão de boleto bancário. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal de Justiça do estado. Os desembargadores mantiveram o entendimento de primeira instância em Ação Civil Pública impetrada pela Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor. A Turma determinou também a devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente aos clientes. Cabe recurso.

Para reverter a decisão, os bancos HSBC, Banco Real, BCN, BNB e BEM alegaram que a cobrança de tarifa para emissão de boleto bancário é legal, pois não existiria norma contrária à sua exigência. Afirmaram que o Ministério Público não teria legitimidade para combater a cobrança e que o Código de Defesa do Consumidor não poderia ser aplicado no caso de descumprimento da sentença, como considerou o juiz.

Segundo o TJ-MA, Cleonice Freire esclareceu que a cobrança da tarifa, embora não seja legalizada em qualquer ato normativo e nem sua inexigibilidade esteja prevista em nenhuma lei, é abusiva. “Cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu, e eventualmente os encargos advindos do pagamento extemporâneo do boleto bancário”, disse.

Acatando parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, a desembargadora decidiu “condenar os bancos apelados a restituírem, em dobro, os valores definidos como tarifa do sacado, cobrados indevidamente aos usuários dos serviços de compensação prestados em suas agências e postos”.

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