Telefônica é condenada a indenizar cliente em R$ 26 mil

14/09/2005 01:07ciramoita (Outros)Ah... desculpem... meu e-mail: ciramoita@hotma...
Ah... desculpem... meu e-mail: ciramoita@hotmail.com Agradeço contato breve!
14/09/2005 01:07ciramoita (Outros)Olá... Gostaria de uma orientação pois estou p...
Olá... Gostaria de uma orientação pois estou passando pelo mesmo transtorno com a Telesp Celular SP. Em DEZ/04 estava com um valor de R$838,86 devido a empresa, valor este que foi quitado em 10/01/2005 ainda dentro do prazo. Em JUL/05 recebo a agradável informação de que meu nome está no SERASA, pois há um valor de R$ 55,44 em aberto. Solicitei a fatura deste serviço e notei na chegada da mesma que nem havia o número do celular no verso da folha de Demonstrativo de Serviços. Como após o pagamento da dívida a linha foi cancelada, acreditei que, como desde JAN/05 tudo estava quitado não haveria mais a possibilidade de valor em aberto, até porque durante os meses de FEV, MAR, ABR, MAI, JUN não recebi nehuma fatura ou comunicado de cobrança. Só soube que meu nome estava no Serasa quando fui comprar um carro e fui informada pela finaciadora que eu estava na lista doas maus pagadores. Entrei em contato com a Vivo em 26/JUL/05 logo que recebi a cobrança desta fatura de R$ 55,44 e fui receber o retorno somente em SET/05, mais precisamente dia 10/SET/05 após várias tentativas de contato com eles, sendo necessário o meu contato com a Ouvidoria. Anteriormente fui informada pelos atendentes que desconsiderasse a fatura, pois havia sido emitida errada. O atendente da Ouvidoria não soube me explicar o motivo desta cobrança, disse apenas que é uma diferença de um parcelamento feito em 2004, e que no momento da quitação fora cobrado um valor a maior, eque este valor era a diferença da parcela devida (desconhecida por mim, visto q paguei tudo em JAN/05) X o valor a maior que me fora cobrado no momento da quitação da dívida com a Vivo. pedi para que me explicasse então o motivo da cobrança a maior e claro, não soube explicar. Argumentei o fato de na fatura nem sequer haver o número do celular, e de ter sido outrora informada p/ desconsiderar pois nem os atendentes conseguiam localizar o número da conta em meu nome. Minha pergunta é: Que tipo de indenização cabe neste caso? Fui informada q posso dar entrada no Forum de Pequenas causas... essa informação procede? GRATA PELA ATENÇÃO E PACIÊNCIA!
3/12/2004 11:37Rodrigo Vitalino da Silva Santos ()Após a privatização as empresas operadoras de t...
Após a privatização as empresas operadoras de telefonia vêm se aproveitando do consumidor brasileiro, pois, aumentaram a tarifa absurdamente e, ainda, querem "se dar ao luxo" de cometerem erros, incluindo no cadastro de mau pagadores pessoas honestas. Além disso, o valor referido as possíveis condenações e inadimplências já estão imbutidos na tarifa, assim, de qualquer forma, os consumidores pagam pela falt de ética e responsabilidade dessas empresas de origem estrangeira. Entendo que as condenações por danos morais contra e empresa telefonica deve ser cada vez maior, pois insistem em tratar os consumidores brasileiros de forma desrespeitadora. Parabéns ao D. Juízo que proferiu a referida sentença. Vamos torcer para que não seja reformada
1/12/2004 13:39Rogerio Pereira ()Mesmo sem saber qual era o valor pleiteado na r...
Mesmo sem saber qual era o valor pleiteado na referida ação, entendo que o juiz aplicou uma boa condenação nesta empresa, pois é um absurdo o abuso que ela comete ao enviar os nomes dos clientes indevidamente aos serviços de proteção ao crédito. Vale dizer que estou cuidando de um caso parecido que será encaminhado ao foro central, porém neste caso a empresa lesada, nem cliente da Telefônica era. Vamos ver se os juízes daqui irão seguir a mesma linha de conduta.
1/12/2004 12:51Ricardo Dolacio Teixeira (Advogado Autônomo)Achei muito bom o valor arbitrado...correta a d...
Achei muito bom o valor arbitrado...correta a decisão do juiz pois o valor da indenização deve servir de punição para a empresa....

Comentários encerrados em 8/12/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.