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30 novembro 2004
Aprendiz de réu
Roberto Justus consegue suspender ação penal por sonegação
Nesta noite, o publicitário Roberto Justus, apresentador do programa “O Aprendiz”, da TV Record, vai demitir mais um participante da atração televisiva e deve dormir tranqüilo em sua casa. Mas, essa tranqüilidade tem outro motivo. Justus conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender a ação penal por suposto crime de sonegação fiscal.
Nessa terça-feira (30/11), os advogados do publicitário, Alberto Zacharias Toron e Carla Domênico, entraram com um pedido de Habeas Corpus no STF. Pediram a suspensão do interrogatório marcado para quarta-feira (1º/12).
Pediram também o reconhecimento da ilegalidade da ação penal. Toron afirma que a dívida tributária de Justus está sendo discutida diante do Conselho de Contribuintes da Receita Federal, portanto ainda não configura nenhum crime que justifique a ação penal.
“O STF reconheceu que é uma situação esdrúxula alguém ter de responder por um processo que ainda depende de discussão no âmbito administrativo”, disse Toron à revista Consultor Jurídico.
O advogado destaca que só é possível haver uma ação penal quando a administração pública reconhecer, definitivamente, que há débito tributário.
HC 85.185
Maurício Khalil é jornalista
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
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