TST afirma que advogado de SC injuriou juiz em recurso

30/11/2004 10:17Dra. Andréa Zamaro (Professor Universitário)É lamentável.... o que diria o Dr. Ives se rece...
É lamentável.... o que diria o Dr. Ives se recebesse, na qualidade de advogado, um despacho prá lá de "injurioso" se é assim que trata a cara da verdade ? Nossos juízes podem, a todo momento, lançar mão de despachos e decisões onde, ainda que por vezes, intrinsecamente, venham atacar a ética do advogado e nós..... temos que ficar quietinhos.... Essa é a cara da nossa JUSTIÇA !!!!!!
30/11/2004 09:58Ageu de Holanda Alves de Brito (Professor Universitário - Empresarial)O que o Dr. Ives fez durante toda a sua vida, s...
O que o Dr. Ives fez durante toda a sua vida, somente estudou e deu pareceres? Será que advogou um dia? Ou será que chegou por esses dias a esse planeta Terra?
30/11/2004 06:53Ayrton José Cabral (Advogado Autônomo - Tributária)Até tu, Ives ? O que diria teu pai ?
Até tu, Ives ? O que diria teu pai ?
30/11/2004 06:52Ayrton José Cabral (Advogado Autônomo - Tributária)Até tu, Ives ? O que diria seu pai ?
Até tu, Ives ? O que diria seu pai ?
29/11/2004 20:36José Ricardo M. de M. Couto ()Se a notícia é precisa, como parece ser, a ques...
Se a notícia é precisa, como parece ser, a questão que fica irrespondida já não atinge mais ao exercício da Advocacia. Versa, apenas, a existência, ou não, de uma República. Mesmo que não seja inteiramente democrática, ainda que não se mostre estritamente de direito. Mas chegará, ao menos, a ser uma República?
29/11/2004 18:29Saulo Henrique ()Esse caso é tão esdruxulo quanto um que acontec...
Esse caso é tão esdruxulo quanto um que aconteceu comigo, em Sergipe. Num processo de entorpecentes, numa dada cidade Sergipana, levou-se tempo relativamente excessivo para julgar o processo onde existiam vários réus. A Lei 10.409/2002 exige celeridade para os crimes da Lei 6.368/76, mas o processo se prolongou por quase dois anos. Sugerimos, na "resposta por escrito à acusação" (art. 38, da Lei 10.409/2002), o desmembramento dos autos para que cada réu fosse julgado em datas distintas, pelo fato de alguns causídicos/defensores não estarem colaborando com a celeridade do processo. Isso, claro, porque nosso cliente estava preso, e o deles solto. Pois bem, ingressamos com 6 habeas corpus, um a cada dois meses em que o processo ficava parado, sem progresso... e, nas informações do douto Juíz, sempre a mesma resposta: "Tudo, portanto, segundo os ditames da Lei 10.409/2002". E o Tribunal de Sergipe ratificava, negando sempre o remédio heróico. Ora, quase dois anos para sentenciar um réu em processo de entorpecentes, onde a defesa deste não deu causa ao retardamento é, nitidamente, excesso de prazo que tornava ilegal a prisão... Visto que muito me desgastei na defesa da liberdade do cliente, resolvi impetrar um HC onde aludi estar o Magistrado agindo como PÔNCIO PILATOS, um que viu o que ordenava a Lei, viu a acusação, sabia que seu dever, enquanto julgador, era aplicar a Lei, mas, subserviente às circunstâncias políticas da ocasião (não queria contrariar os Césares nem permitir sedição popular organizada pelo Sinédrio em sua provincia, desgastando seu prestígio político), tomou uma decisão contra sua consciência. Enquanto a estupidez de alguns agentres públicos, mascarada de zelo, reinar nos fóruns e pretórios, sob o argumento de exercício regular dessa pestlante missão; enquanto alguns agentes públicos, vaidosos, contumazes ao gozo desenfreado do status de "autoridade", sobrepujarem a vontade da lei por conveniência criminal/social, estará aberta a brecha para que criminosos intelectuais e apadrinhados fiquem impunes, os mais ricos sempre "agraciados" com decisões imparciais, ao passo que os mais pobres e frágeis nas relações processuais sempre saiam em desvantagem. Ridícula, pois, a posição do TST. Está na cara que os juízes desejam a presunção de moralidade a qualquer custo, e nesse país, sob a égide dessa Carta Federal, somos libres para dizer o que achamos, o que pensamos e mais: O QUE VEMOS!
29/11/2004 18:20Jose Aparecido Pereira (Advogado Autônomo - Civil) Pode o advogado aconselhar um cliente e de...
Pode o advogado aconselhar um cliente e depois promover uma ação contra ele, sem ofender a moral e a ética? Pode um perito aconselhar uma empresa e depois emitir parecer contra éla sem ofender a moral e a ética? Pode ele emitir parecer para justificar o seu aconselhamento, ou mesmo para evitar ofensa a moral e a ética? Estaria ele suspeito nesse caso? Dizer que não é um total absurso. De outro lado, como é que se diz que alguém é suspeito sem informar os fatos e os fundamentos da suspeição. Acredito que a Ordem deva desagravar o advogado, pois, ferido em sua honra foi ele. Mesmo porque, não é o medo de desagradar Juizes e Tribunais que deve nortear a conduta do advogado e vice e versa.
29/11/2004 15:31Daniel Fraga Mathias Netto (Estudante de Direito - Civil)Não há como se comentar tamanho descalabro. Ide...
Não há como se comentar tamanho descalabro. Ideal seria que, após a publicação do acórdão, esta respeitável revista o disponibiliza-se, de modo a se verificar se existem realmente fundadas razões para referido ofício ou se, efetivamente, não passa de um descalabro.
29/11/2004 14:34José (Outro)A própria descrição das atividades da reclamant...
A própria descrição das atividades da reclamante, feita pelo próprio TST, implica forte evidência de que existia a insalubridade. Resta saber quem exatamente está ferindo a ética - ou seria um caso de preservar o mau corporativismo?
29/11/2004 14:00Leonardo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) De acordo com o entendimento do Tribunal (es...
De acordo com o entendimento do Tribunal (esboçado pelo texto que noticia a decisão), o advogado é obrigado a achar que tudo o que o juiz faz é moral e ético! Ora, que absurdo! Qual o momento mais adequado para se insurgir de uma decisão imoral e sem ética que não um recurso? O advogado não disse ser o magistrado imoral ou sem ética, mas se ateve apenas e tão somente à decisão. Quando uma decisão judicial for contrária à ética e a moral então ao advogado somente resta ficar calado? Torço para que o Conselho de Ética da OAB examine muito bem a questão e, caso entenda desta forma, que não somente arquive a representação, mas que também deixe claro o absurdo da manifestação quanto à injúria.
29/11/2004 12:32Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)Injurioso, me pareceu do resumido texto, foi o ...
Injurioso, me pareceu do resumido texto, foi o envio do ofício. A reforma do Judiciário e o controle externo deve lembrar de rever essa questão dos perítos do juiz. Como está, é agente facilitador de corrupção.

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