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29 novembro 2004
Ação e reação
Senador processa juiz de MT por calúnia, injúria e difamação.
O senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) está processando o juiz federal Julier Sebastião da Silva por calúnia, injúria e difamação. Ele alega ter tido sua honra ofendida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso. Em um programa de televisão, o juiz disse que há ligação entre o senador e João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso. Arcanjo está preso no Uruguai.
As declarações foram dadas por Silva em entrevista ao programa Terceiro Mundo, da Rede Record, no dia 9 de novembro. De acordo com ele, o senador é investigado pela prática de crimes eleitorais, de lavagem de dinheiro e de uso do cargo público em benefício próprio e para favorecer Arcanjo.
O senador, representado pelo advogado Aristides Junqueira, apresentou queixa-crime contra o juiz no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 24 de novembro. Paes de Barros, que preside a CPI do Banestado, acusa o juiz de comportamento incompatível com o exercício da magistratura. “Não podemos permitir que a toga seja exercida com estrela no peito. Ele não pode, sobretudo, utilizar um espaço público para, primeiro, destilar insinuações e depois fazer acusações mentirosas”.
De acordo com o senador, o juiz usou a entrevista para denegrir a honra de seus adversários políticos. Na entrevista, Silva afirmou que a campanha do senador para o governo de Mato Grosso foi “bancada” por Arcanjo e que ele, na qualidade de presidente da CPI, estaria beneficiando Arcanjo. “O senador Antero tem que parar de se comportar como o senador do Arcanjo”, disse o juiz na entrevista.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz não quis comentar o caso. O Ministério Público de Mato Grosso abriu inquérito para investigar as operações feitas no comitê financeiro do PSDB nas eleições de 2002, quando Paes de Barros concorreu ao governo do estado. Em operação de busca e apreensão na factoring de Arcanjo, foram encontrados cheques nominais ao PSDB.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2004
Arquivo
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