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29 novembro 2004
Muro desabado
Município é condenado a pagar indenização por danos em imóvel
O município de Poços de Caldas, Minas Gerais, foi condenado a indenizar uma família no valor de R$ 10.450,00. O motivo foi o rompimento da tubulação do córrego Vai e Volta que acabou atingindo a propriedade de Éder Latronico. Com o rompimento, o muro da casa desabou.
Além disso, a prefeitura da cidade ainda foi condenada a pagar uma multa, a título de danos morais, no valor de dez salários mínimos e mais R$ 1,2 mil referentes ao tempo em que Latronico deixou de alugar seu imóvel. Esses valores ainda serão corrigidos com o acréscimo de juros e correção monetária, a contar da data do incidente -- 30 de novembro de 2001.
A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.
O proprietário do imóvel alegou que a prefeitura de Poços de Caldas não fez a devida manutenção no córrego e, com isso, a tubulação foi sendo corroída com o tempo, até provocar o rompimento da tubulação que não suportou o grande volume de água, já que nesse dia choveu forte.
1.0518.02.012626-5 /001
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A condenação foi irrisória! Do meu ponto de ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/12/2004.