Marco Aurélio libera processo que envolve Jader Barbalho

29/11/2004 21:13Marcos (Advogado Autônomo)Daniel, seu discurso é muito bonito. Contudo, s...
Daniel, seu discurso é muito bonito. Contudo, se você trabalhasse em órgãos de controle da Administração Pública, tenho certeza, não acharia essa teoria tão bonita. Não se justifica, de forma alguma, um magistrado pedir vistas de um processo às vésperas da prescrição, sobretudo quando a votação já estava 6 a 0 em favor do recebimento da denúncia. Ademais, pelo relatório do referido processo, pode-se constatar, claramente, que tudo foi feito (de forma errada) para se evitar a punição de mais um político corrupto neste País. Para que você, caro Daniel, tenha idéia da situação, um primeiro processo contra o ilustre político já havia sido arquivado com base em uma opinião de um agente de polícia (quem?!), que não vislumbrou o cometimento de delito pelo então Governador. Todas essas idéias democráticas são muito bonitas na teoria. Na prática, constata-se que elas são muito bem manejadas para se evitar que alguma "autoridade" caia nas redes Justiça. O Direito, meu caro Daniel, aqui neste seu País, é usado apenas para legitimar a manutenção do poder e a perpetuação das desigualdades. Ou você que o José das Couves, conhecido ladrão de galinhas, foi alguma vez beneficiado pela prescrição?
29/11/2004 15:52Roberto Stone ()A justiça deve sempre uma satisfação à sociedad...
A justiça deve sempre uma satisfação à sociedade. Prescreveu o crime, aplica-se a pena ao megistrado responsável pela desídia.
29/11/2004 15:21Daniel Fraga Mathias Netto (Estudante de Direito - Civil)Em resposta ao Ilmo. Sr. ANTONIO MARCOS DE PAUL...
Em resposta ao Ilmo. Sr. ANTONIO MARCOS DE PAULO, esclareço que não considero inócuo processar um corrupto, somente não ouso tanto a ponto de imprimir, a qualquer cidadão, a pecha de criminoso, antes de uma sentença condenatória transitada em julgado. Muito menos quando sequer há denúncia recebida. Registro que respeito as opiniões em sentido oposto, quanto mais em nossa sociedade, em que parece haver sido transferido à imprensa o poder de julgar as pessoas. Em que pese tratar-se de uma afirmativa falsa, sem dúvidas influencia no pensamento das pessoas, que tem assegurado, AINDA BEM, o direito de livre manifestarem-se.
29/11/2004 13:23Félix Neto ()A prescrição é instituto que muito tem causado ...
A prescrição é instituto que muito tem causado a impunidade no Brasil. Vale ressaltar, no entanto, que os membros do MP e do Judiciário com suas históricas férias de quase NOVENTA DIAS AO ANO contribuiram de forma histórica pela incidência da prescrição. Mais grave, ainda, quando o próprio sindicato da categoria dos servidores peticionam ao senhor Procurador - Geral Senhor Fonteles sobre a eventual EXISTÊNCIA de controle de frequência por parte dos membros do MPU(fonte: www.sinasempu.orb.br). Temos a Lei. Quem deve cumpri-las???? Quem esta acima da lei. Vale a pena ler a petição da Presidente do Sinasempu. Vamos esperar a resposta do Semhor Procurador-Geral Fonteles. Aliás, a sociedade brasileira espera urgentemente por essa resposta? Viva a imprensa plural e não tendenciosa.
29/11/2004 12:16Marcos (Advogado Autônomo)PS: talvez fosse a intenção do Min Marco Auréli...
PS: talvez fosse a intenção do Min Marco Aurélio aplicar a dita prescrição por vias transversas. Ainda bem que o controle externo (imprensa) agiu a tempo.
29/11/2004 12:14Marcos (Advogado Autônomo)Será inócuo processar um corrupto? E se os fato...
Será inócuo processar um corrupto? E se os fatos configurarem outro tipo penal, cujo prazo prescricional seja maior que o das condutas denunciadas? Acho que melhor do que falar sobre a prescrição da pena em perspectiva, deveríamos discutir, neste e em outros casos, a qualidade/quantidade das penas comidas aos criminosos do colarinho branco.
29/11/2004 12:09Daniel Fraga Mathias Netto (Estudante de Direito - Civil)O STF foi acionado sem qualquer fundamento lógi...
O STF foi acionado sem qualquer fundamento lógico. Conforme verifica-se da notícia, faltam poucos dias para que se opere a prescrição da pretensão punitiva EM ABSTRATO, ou seja, regulada pela pena máxima. Em sendo recebida a denúncia, haverá todo um trâmite processual, com as despesas financeiras e o trabalho de Ministros e Juízes que realizarão a regular instrução processual para, ao final, em sendo procedente a denúncia, reconhecer-se, iniludivelmente, a ocorrência da prescrição EM CONCRETO. É mais do que hora destes fatores serem analisados na busca de um Judiciário mais eficiente e menos tecnocrata, em que atividades burocráticas e previamente conhecidas como inócuas sejam extirpadas da já tão sobrecarregada atividade judicial. A acusação deveria ter trabalhado em tempo. Após muitos anos buscar uma sentença sem eficácia é a mais clara tradução do menosprezo à coisa pública. Que se rejeite de vez esta denúncia sem qualquer utilidade, de modo a não se inserir um trabalhoso, caro e inócuo processo na mais alta Corte deste País.
29/11/2004 11:16Claudio Silva Duarte (Advogado Autônomo - Civil)Basta! Será que não vai dar em nada esse p...
Basta! Será que não vai dar em nada esse processo? O acusado ficará impune? O MPF faz a sua parte. E o STF, pra que serve? Pelo jeito cadeia só mesmo para pobre, que não tenha como contratar bons advogados. Essa é a República das ........... Só mais um Brasileiro indignado.

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