Saúde financeira

Empresas não conseguem reaver debêntures no Banco Santos

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29 de novembro de 2004, 17h56

O juiz da 31ª Vara Cível de São Paulo, Maury Ângelo Bottesini, negou liminar em ação cautelar proposta pelas empresas Baumer S/A e Erecta contra o Banco Santos. As empresas, no dia 28 de setembro, firmaram contratos de mútuo com a instituição financeira no valor de R$ 2,5 milhões. No mesmo dia, os recursos obtidos foram convertidos em debêntures emitidos pela SantosPar, empresa do mesmo grupo econômico e entregues como garantia ao Banco Santos.

Com a liquidação do Banco Santos, ocorrida no último dia 12, as debêntures estão indisponíveis. As empresas alegaram que em conseqüência da intervenção do Banco Central estão impedidas de liquidar as operações. Alegaram, ainda, que correm risco de ter de pagar no dia 28 de dezembro um débito que está totalmente garantido pelas debêntures em favor do banco liquidado.

Assim, requereram a liminar para que fosse suspensa a exigibilidade das debêntures nas quais foram convertidos os recursos.

O juiz Bottesini negou a liminar por entender que não existe risco de “dano irreparável”. A decisão será publicada na próxima quinta-feira (2/12). Cabe recurso.

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