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29 novembro 2004
Farra do boi
Dono de carro danificado na ‘farra do boi’ fica sem indenização
Quando Delfim Campos da Silva saiu com seu carro para andar pelas ruas da turística Florianópolis, capital de Santa Catarina, não imaginava que seu carro seria atropelado por um boi. O problema é que o animal estava fugindo de várias pessoas que participavam da “Farra do Boi” -- um dos eventos mais populares do estado.
Silva entrou com um pedido de indenização contra o estado por entender que o Poder Público deve reprimir esse tipo de atividade e, portanto, seria o responsável pelos danos provocados em seu veículo.
No entanto, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido do proprietário do carro. Assim, ficou confirmado entendimento de primeira instância.
“Não se pode atribuir ao Estado o dever de indenizar porque inexistente o nexo de causalidade entre a conduta do apelado, o fato ocorrido e o resultado danoso”, afirmou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação.
Processo nº 2004013782-6
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2004
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Sem demérito ao comentário do Dr. Paulo César R...
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