Liminar suspensa

TRF-4 suspende plantio de soja transgênica no Paraná

Autor

26 de novembro de 2004, 15h53

O plantio de soja transgênica no Paraná está suspenso. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, que permitiu o plantio das sementes geneticamente modificadas pelos agricultores do estado. Ainda cabe recurso.

A liminar que autorizava o plantio foi concedida pela juíza federal Gisele Lemke em resposta a uma ação ajuizada pela Federação da Agricultura do estado do Paraná (Faep).

A Fael ajuizou Mandado de Segurança para garantir que os agricultores paranaenses plantassem, comercializassem e transportassem semente de soja geneticamente modificada referente à safra de 2005. Segundo o TRF-4, os agricultores paranaenses ficaram impedidos de assinar o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta relativo a safra anterior (2003-2004), pré-requisito para o plantio de transgênicos, porque estava em vigor a Lei Estadual nº 14.162/03, que proibia a soja transgênica.

Essa lei foi julgada liminarmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, já havia acabado o prazo para a assinatura do Termo de Compromisso. A Faep interpôs o Mandado de Segurança para garantir o direito de os agricultores procederem ao plantio ainda que sem a assinatura do Termo. A liminar foi concedida. A juíza entendeu que existiu “ofensa ao princípio da isonomia”.

O governo do Paraná recorreu ao TRF-4 sob o argumento que a decisão põe em risco a saúde, o meio ambiente, a economia e a segurança pública. Após analisar o recurso, a desembargadora decidiu suspender a ordem. Para ela, o estado do Paraná não pode ser alijado do controle sobre as atividades voltadas ao plantio e à comercialização da soja transgênica em seu território, sem que tenha cometido qualquer conduta ilegal ou abusiva.

A magistrada citou trecho de declarações dadas pelos dirigentes da Faep aos jornais nas quais previam que a eventual cassação da liminar não ocorreria antes de 30 dias, tempo suficiente para que a soja fosse plantada. “Trata-se de utilizar o Poder Judiciário, em detrimento de sua dignidade, para alcançar um fato consumado, no caso, contrário à lei”, concluiu.

Suspensão de Segurança nº 2004.04.01.051880-5/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!