Sindicato não deve ter assistência judiciária gratuita, decide STJ.
26 de novembro de 2004, 9h19
Sindicato não deve ter assistência judiciária gratuita. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Ele negou o pedido de justiça gratuita feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais — Sindojus/MG.
Para o ministro, sindicato é pessoa jurídica capaz de arcar com as custas processuais e demais despesas da sucumbência, porque possui fonte própria de recursos que provêem sua gestão.
Na Medida Cautelar dirigida ao STJ, o sindicato alegou que o benefício já havia sido concedido pela primeira instância. Vidigal não acatou o argumento. “O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros dos processos”, ressaltou o presidente do STJ.
Para ele, no entanto, as instâncias ordinárias são soberanas na apreciação da prova: se concluírem pela ausência de comprovação de insuficiência de recursos por parte da pessoa jurídica, é inviável ao STJ a revisão do julgado por causa da súmula 7 do Tribunal que impede o reexame de fatos e provas. “Portanto indefiro o pedido”, concluiu Vidigal.
MC 9.236
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