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25 novembro 2004
Mordida no bolso
TV Globo é condenada a pagar R$ 1,4 milhão de indenização
A TV Globo e o jornalista Roberto Cabrini foram condenados a pagar indenização por danos morais para o desembargador José Soares Albuquerque, seus filhos -- Wesley e Ingrid Albuquerque, e seu ex-genro, João Ulisses Azedo, um dos advogados da causa.
A condenação foi imposta pelo juiz da 6ª Vara Cível de Teresina, José Francisco Nascimento. Ele reduziu o valor da indenização de R$ 3,5 milhões para R$ 1,4 milhão. Roberto Cabrini está obrigado a pagar R$ 52 mil para cada um dos autores da ação. A TV Globo e os autores da ação irão recorrer da decisão.
Eles entraram na Justiça depois que a emissora divulgou quatro reportagens sobre uma decisão que supostamente teria beneficiado o ex-prefeito Ronaldo Lages, do Piauí. Segundo o advogado, a reportagem afirmou, ainda, que os filhos do desembargador advogavam em seu escritório. “Eles nunca advogaram. São bacharéis em Direito”, disse. De acordo com o advogado, “os fatos divulgados na reportagem são inexistentes”.
A Globo também é processada por danos morais e materiais. Cabrini responde na área cível e criminal pelas reportagens. Nessa ação específica, os autores da ação pediram indenização por danos morais no valor de R$ 100 milhões. Azevedo disse à revista Consultor Jurídico que esse valor “é meramente estimativo, já que danos morais não se mensuram”.
Em tutela antecipada, o juiz concedeu o bloqueio de R$ 3,5 milhões para o pagamento. Ambas as partes recorreram. Na decisão de mérito, publicada esta semana no Diário Oficial, o juiz reduziu o valor da indenização para R$ 1,4 milhão. Azevedo considerou que a quantia é baixa diante da capacidade econômica da emissora.
A família Albuquerque e o advogado têm, ainda, cerca de 30 processos contra empresas de comunicação e jornalistas que reproduziram as reportagens da TV Globo. O advogado disse que em muitas ações não há pedidos de valores específicos de indenização.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 16 comentários
Caro Eduardo Fernandes, se for responder a '...
Ratifico as palavras da colega Maria Lima Macie...
Concordo que nosso "quarto poder", em especial ...
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