Querem subir de posto

Suplentes de vereadores tentam suspender decisão do TSE

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25 de novembro de 2004, 18h05

Sete candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais deste ano, em Itumbiara (GO), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Eles ficaram como suplentes por causa da decisão do TSE que reduziu de 17 para 10 o número de vereadores naquela Câmara Municipal. Por isso, recorreram ao Supremo Tribunal Federal.

Em março de 2004, o STF definiu critérios para a definição do limite de vereadores segundo o número de habitantes dos municípios. Ao julgar um Recurso Extraordinário da cidade de Mira Estrela (SP), o STF adotou a fórmula segundo a qual os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes. O TSE ratificou o entendimento do STF e estendeu para todo o país a determinação de que os municípios com menos de um milhão de habitantes devem seguir a cota mínima de nove vereadores e a máxima de 21.

Os autores alegam que a Resolução 21.702 do TSE tem qualificação de lei ordinária federal e não constitucional. Segundo o STF, eles argumentam também que a decisão no caso de Mira Estrela foi exercida em controle difuso de constitucionalidade, ou seja, não tem caráter nacional.

Eles sustentam que a Resolução do TSE que alterou a quantidade de candidatos por partidos ou coligações e o número dos eleitos não poderia ser válida para as eleições de outubro de 2004, por desrespeito ao princípio da anualidade que rege as leis eleitorais.

Os suplentes de vereadores pedem a antecipação de tutela para que sejam diplomados e empossados no cargo de vereadores, no dia 1º de janeiro de 2005, enquanto durar o trâmite da ação. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.

ADI 3.348

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