Julgamento adiado

Maluf não consegue modificar decisão que anulou contrato de risco

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25 de novembro de 2004, 11h50

O ex-governador do estado de São Paulo e candidato derrotado à prefeitura da cidade, Paulo Maluf, não conseguiu modificar a decisão que anulou, em dezembro de 1997, o contrato de risco firmado entre a Petrobras e o Consórcio Paulipetro. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Teori Albino Zavascki, pediu vista do processo que pretende resolver o impasse. O contrato entre as duas empresas teriam causado prejuízo de mais de US$ 200 milhões aos cofres federal e estadual.

A declaração de nulidade do contrato foi conseqüência de uma Ação Popular movida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Walter do Amaral. Conforme alegou, o contrato apresentava inúmeras ilegalidades, sendo altamente lesivo aos patrimônios públicos federais e estaduais. Isso porque obrigou o estado a gastar cerca de US$ 200 milhões na prospecção de petróleo na Bacia do Paraná, área pesquisada anteriormente pela Petrobras. Lá, de acordo com o advogado, não foi encontrado óleo algum.

No contrato de risco, o Consórcio Paulipetro — nome dado à associação da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do estado (IPT) — ficava autorizado a fazer a prospecção com os recursos financeiros necessários providos pelo estado de São Paulo.

Na Ação Popular, o advogado apontou várias ilegalidades contidas no contrato. “O consórcio entre duas empresas estaduais — Cesp e IPT — não tinha personalidade jurídica por ser figura inexistente no direito administrativo brasileiro; nem a Cesp nem o IPT tinham por objeto social a procura de óleo”, afirmou.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação improcedente. O advogado recorreu ao STJ. A Segunda Turma declarou o contrato de risco nulo de pleno direito. Os ministros consideraram que o negócio entre a Petrobras e o Consórcio Paulipetro foi premeditado e causou colossal prejuízo por ter sido efetivado com evidente atentado à moralidade administrativa.

O acórdão da Segunda Turma registrou que o contrato foi firmado por agente incapaz, sem competência; e faltando ainda o consentimento do estado.

A defesa de Maluf e a Petrobras protestaram. Elas impetraram quatro Embargos de Declaração, mas todos foram rejeitados. “Não há como vislumbrar nos declaratórios presentes o intuito de se ver aprimorado o decisum judicial, que é de clareza meridiana, senão o postergar dos seus efeitos, por dele discordar a parte embargante”, afirmou o relator dos embargos, ministro Paulo Medina, na ocasião.

Insatisfeitas, as partes interpuseram Embargos de Divergência. Alegaram entendimento diferente nas Turmas sobre o mesmo assunto. O ministro José Delgado, relator do processo, observou que o administrador público não pode levar o patrimônio público a aventuras. “A prospeção teria sido feita em período de escassez mundial de óleo”, observou.

Os ministros Luiz Fux e João Otávio de Noronha acompanharam o relator. “A moralidade é valor ínsito do ato do administrador público”, ressaltou Fux. Após o voto do ministro Noronha, Teori Zavascki pediu vista do processo.

A próxima sessão ordinária de julgamentos da Primeira Seção acontecerá em fevereiro.

Eresp 14.868

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