Ministro pede vista

Julgamento sobre prisão de Law Kin Chong é adiado no STJ

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24 de novembro de 2004, 10h06

O pedido de vista do ministro Hélio Quaglia Barbosa interrompeu, nesta terça-feira (23/11), o julgamento pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça do Habeas Corpus ajuizado em favor do empresário chinês naturalizado brasileiro Law Kin Chong. Preso preventivamente há 176 dias, Chong pretende revogar sua prisão para responder em liberdade ao processo no qual é acusado de praticar corrupção ativa e de impedir o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito.

Suspeitos de comandar um esquema milionário de distribuição e venda de produtos pirateados em São Paulo, Chong e seu despachante, Pedro Lindolfo Sarlo, foram presos após tentar subornar o deputado federal Luiz Antônio de Medeiros (PTB-SP), presidente da CPI que investigava o comércio ilegal de produtos piratas no Brasil.

O empresário, que foi flagrado por câmeras a pedido do próprio Medeiros enquanto os dois conversavam, teria oferecido entre R$ 3 milhões e R$ 7 milhões para ter seu nome excluído do relatório final da CPI.

No julgamento do mérito do Habeas Corpus, o presidente da Sexta Turma e relator do caso, ministro Paulo Gallotti, votou a favor da concessão do benefício a Chong. O ministro Gallotti, que havia negado liminar ao empresário no último dia 16 de setembro, argumentou que a situação atual não evidencia a necessidade da manutenção da prisão preventiva do empresário.

O relator recordou que a decisão que determinou a prisão cautelar de Chong está fundamentada em dois pontos principais: a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Para o ministro Gallotti, o segundo ponto foi superado, pois a instrução da ação penal terminou. Quanto ao primeiro ponto, afirmou não ter sido concretamente demonstrado.

Na sua avaliação, a repercussão do caso foge aos padrões de normalidade, mas isso não o torna diferente para o Tribunal que, segundo ele, tem decido pela concessão de HC em situações semelhantes.

O ministro ressaltou que a não-demonstração da necessidade da manutenção da prisão preventiva pode constituir grave exceção ao princípio da não-culpabilidade. Para ele, a gravidade abstrata, o abalo e a comoção social provocados pelo fato não podem justificar a prisão preventiva, que deve ser decretada somente se for fundamentada em elementos concretos.

O ministro Paulo Medina, integrante da Sexta Turma, foi o segundo a votar. Ele divergiu do relator e votou pela negativa do Habeas Corpus a Chong. Medina considerou que a ação do empresário é fato grave e está respaldada por uma extensa organização criminosa.

Segundo ele, a concessão do benefício a Chong poderá, no futuro, comprometer a instrução criminal. Para o ministro, está evidente a corrupção feita pelo empresário, que tem o apoio de uma organização criminosa “com recursos e sem escrúpulos”. Ele afirma que, no caso em julgamento, há em jogo um “processo seriíssimo de corrupção envolvendo o parlamento brasileiro”.

Após o voto do ministro Paulo Medina, o ministro Hélio Quaglia Barbosa pediu vista do processo para melhor analisar a questão. Além dele, ainda votarão os ministros Hamilton Carvalhido e Nilson Naves. Não há data prevista para o retorno do julgamento. Com o adiamento da decisão, Chong e Pedro Lindolfo permanecem presos.

Defesa

Os advogados de Chong já haviam tentado revogar sua prisão preventiva. Eles impetraram outro HC no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O pedido foi indeferido. No HC dirigido ao STJ, os advogados do empresário argumentaram que a prisão foi baseada em sua presunção da culpabilidade.

Um dos argumentos do pedido foi que a suposta negociação para excluir o nome de Chong do relatório da CPI teria sido iniciativa de Pedro Lindolfo com o objetivo de extorquir o empresário. Também falaram na insistência do deputado Medeiros em conseguir uma declaração comprometedora de Chong ao questioná-lo repetidas vezes sobre “qual era sua pretensão em relação ao relatório final da CPI”.

O empresário, de acordo com seus advogados, teria dito que o relatório era problema do parlamentar e que a denúncia oferecida contra ele teria suprimido uma parte do diálogo no qual Chong declarava: “Eu acho que essas diligências que o senhor fez, eu acho que o senhor tem que pelo menos dizer a verdade que pelo menos ali naquelas lojas não tem nada comigo. Eu realmente só faço locação”.

Outro argumento dos advogados foi o de que o pedido de prisão preventiva carecia de fundamentos. “Desde o início, o decreto prisional toma por verdadeiros supostos fatos ainda em apuração (…). Sem que tenha sido prolatada qualquer sentença condenatória contra o paciente, presume-se sua culpabilidade para daí retirar a alegada necessidade de medida extrema”, diz a ação.

Eles afirmam que a suposta existência de organização criminosa comandada por Chong, na qual se baseia o decreto de prisão, “não foi levada adiante pela acusação, de forma que nem mesmo o hipotético delito de formação de quadrilha foi imputado pela denúncia”.

A defesa do empresário também contestou trechos da decretação da prisão preventiva e do indeferimento do pedido de liminar nos quais Chong é classificado como pessoa cuja “conduta criminosa irrogada é aterradora e extremamente grave. Os requeridos, persistindo no intento de manterem sua atividade criminosa, animaram-se em corromper servidor público federal”.

Para os advogados, os magistrados sequer conseguem definir qual seria a atividade criminosa e são taxativos ao falar que a decisão teve a “nítida pretensão de transformar a prisão preventiva em medida satisfativa”.

Em mais de cinco das 33 páginas da ação, a defesa insistiu que a prisão preventiva feriu o princípio constitucional da não-culpabilidade. “Ora, afirmar que o paciente precisa ser preso cautelarmente para se resguardar a ordem pública, em atenção à gravidade do delito ao mesmo irrogado, importa necessariamente em conceber a acusação como verdadeira e o acusado como culpado”.

Os advogados de Chong também atacaram a decisão que o colocou sob custódia ao falar que ela está cheia de chavões, como quando falam que a “conduta por eles desenvolvida abala a credibilidade de um dos Poderes da República”. Outro argumento levantado foi o de que Chong não é uma ameaça contra a ordem social, nem pelo fato de manter estreito relacionamento com policiais federais e estaduais, o que poderia prejudicar a continuidade das investigações.

“Não passa de conjectura abstrata a ilação de que, caso solto, o paciente cometerá crimes e se aproveitará de pretensa amizade com autoridades policiais para obter vantagens escusas.” Além disso, a defesa alegou que Chong jamais ameaçou Medeiros ou qualquer outro membro do Poder Legislativo, como comprovado por meio de depoimento do próprio deputado nos autos do processo.

HC 38.110

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